LEI Nº 2.692/2026
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piraquara, relativo ao exercício de 2027, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Piraquara, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura do orçamento;
III - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício de 2027 são as especificadas no Anexo I, de Metas e Prioridades que integram essa Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fixadas deverão ser reavaliadas e incluídas na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2027.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
§1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos.
§2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo.
§3º Cada programa, atividade e projeto, identificará a função e sub-função às quais se vinculam.
§4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos, sendo identificados através da aplicação programada.
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminado as unidades orçamentárias, os elementos de despesas e seus respectivos valores obedecendo na sua apresentação a forma analítica.
Art. 5º O orçamento fiscal e da seguridade social, discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação no mínimo até elemento de despesa.
Art. 6º Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, deverá ser discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica o elemento de despesa.
Art. 7º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada às respectivas atividades e projetos.
Art. 8º O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I – a participação em constituição ou o aumento de capital de empresas;
II – ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Piraquara constituir-se-á de:
I – texto da Lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da
Constituição Federal.
V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal.
§1º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I – Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal explicitando receitas e despesas;
II – Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
§2º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Piraquara os Projetos de Lei Orçamentária e dos créditos adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Piraquara deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária ao Poder Executivo até 30 de agosto de 2023, observado os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 12. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Art. 13. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades e projetos específicos, às empresas que compõem o orçamento de investimento.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 14. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levando-se em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 16. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano Plurianual 2026 – 2029.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser:
I – Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras;
II – Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III – Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do art.167, § 3º, da
Constituição Federal;
IV – Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo.
Art. 18. As subvenções sociais a que se refere ao art. 16, da
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, serão admitidas exclusivamente para despesas de custeio.
§1º É vedada, ainda, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de atividades de natureza continuada que atendam diretamente ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, ou que sejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 184, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abri de 2021, a exigência do artigo 26, da
Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares e especiais.
Art. 20. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos.
Art. 21. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º inciso II, da
Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 22. As receitas serão programadas para atender prioritariamente as despesas com:
I – pessoal e encargos sociais;
II – custeio administrativo e operacional;
III – pagamento de amortizações e encargos da dívida;
IV – precatórios Judiciais;
V – contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a legislação municipal em vigor.
Art. 24. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta inclusive fundações instituídas pelo Município, poderão ser levados a efeito para exercício de 2027, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 25. O Município poderá, por iniciativa do Poder Executivo, encaminhar Projetos de Lei, no corrente exercício, para criar, rever, adequar e atualizar a Legislação Tributária para o ano 2027, objetivando a modernização da máquina fazendária visando o aumento de produtividade.
Parágrafo único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
Art. 26. Os lançamentos de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2027 e subsequentes, poderão ser corrigidos com base na planta genérica de valores, e levando em consideração as alterações realizadas nos imóveis.
§ 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2027 terá desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 10 de março de 2027.
§ 2º A renúncia dos valores apurados no § 1º deste artigo não será considerada na previsão da receita de 2027, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 3º A administração do Município despenderá esforços para diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 27. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial:
I – as modificações na Legislação Tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;
II – a concessão e redução de isenções fiscais;
III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência;
IV – aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do Município;
V – em função de interesse público relevante.
Parágrafo único. Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da receita o incremento de arrecadação decorrentes das alterações tributárias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentários, que ficam condicionados à aprovação dessas alterações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando implantar o sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 30. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2027.
Parágrafo único. As metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de 2027 são as constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 31. Para efeitos do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da
Lei nº 14.133/2021.
Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9º, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, fundo e entidade, serão excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2027.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 33. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 34. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização legislativa nos termos do artigo 166, § 8º, da
Constituição Federal.
Art. 35. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, a coordenação e elaboração da proposta orçamentária de que trata essa Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, determinará sobre:
I – o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e distribuição do material que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista;
III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, ou entidades privadas, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura, meio ambiente e outras áreas de sua competência.
Art. 37. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas.
Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 39. Se o Projeto de Lei Orçamentário anual não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Piraquara poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o artigo 23, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Piraquara.
Art. 40. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2027, a programação constante deste projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar se o ato sancionatório.
Art. 41. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto do Prefeito Municipal, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixada na Lei Orçamentária, no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2027.
Art. 42. Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2027, poderão ser reabertos no exercício de 2028, nos limites dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício de 2027, conforme artigo 167, § 2º, da
Constituição Federal.
Art. 43. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as devidas adequações orçamentárias no Plano Plurianual (PPA) diante das Emendas orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI Nº 2.692/2026
AÇÕES PARA 2027
ÓRGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL
• Administração e Coordenação dos Serviços da Câmara Municipal de Piraquara;
• Ampliação e Reforma da Câmara Municipal de Piraquara;
ÓRGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO
• Manter, estruturar e ampliar as atividades administrativas, folha de pagamento e demais ações do Gabinete do Prefeito e da Regional do Guarituba;
ÓRGÃO 03 – PROCURADORIA
• Manter, estruturar e ampliar as atividades da Procuradoria Geral do Município;
ÓRGÃO 04 – CONTROLADORIA
• Manter, estruturar e ampliar as atividades da Controladoria Geral do Município;
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
• Manutenção do espaço físico e das atividades administrativas, orçamentárias e contábeis da Secretaria;
• Produção e gestão de conteúdos jornalísticos e institucionais de forma ainda mais diversificada;
• Aquisição de equipamentos adequados para utilização da equipe;
• Capacitações permanentes dos servidores;
• Contratação de Agência de Publicidade para maior alcance da população; serviços de gráfica plana e digital para suprir a necessidade de materiais solicitados pelas secretarias, bem como a padronização visual dos prédios e materiais públicos.
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
• Manter, estruturar e ampliar as atividades da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral promovendo um elo de gestão com as demais Secretarias municipais;
ÓRGÃO 07 – ADMINISTRAÇÃO
• Realizar a Gestão do arquivo documental e manutenção dos registros históricos da Prefeitura;
Controlar, atualizar e realizar a guarda da legislação municipal de forma documentada;
• Aquisição e renovação de bens e equipamentos para suporte aos setores administrativos;
• Condução e constante modernização dos processos de compras e contratações;
• Publicidade legal dos atos oficiais, garantindo transparência das ações municipais;
• Realizar a administração e estruturação do almoxarifado central, assegurando organização dos materiais e bens patrimoniais;
• Fortalecer a integração entre os departamentos da Superintendência (Provisionamento e Registro de Pessoal, Desenvolvimento de Carreira, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento Humano e Folha de Pagamento), bem como os núcleos administrativo e técnico;
• Realizar a atualização cadastral de servidores municipais (estatutários e comissionados);
• Manter o arquivo funcional organizado e iniciar a digitalização dos documentos;
• Acompanhar funcionalmente os servidores, oferecendo orientações por meio de serviços de psicologia e serviço social.
• Fortalecer a Escola de Gestão como um espaço de formação e qualificação profissional;
• Realizar os processos de contratação e exoneração de servidores e estagiários;
• Gerenciar o processo de convocação de aprovados em concursos públicos, incluindo atos normativos e atendimento aos candidatos;
• Gerenciar o processo de convocação de Processo Seletivo Simplificado, incluindo atos
normativos e atendimento aos candidatos;
• Realizar convênios com instituições de ensino para estágio obrigatório;
• Realizar convênios com órgãos municipais e estaduais para cessão de profissionais;
• Modernizar gradualmente o parque tecnológico da Administração Municipal, substituindo equipamentos obsoletos e ampliando a capacidade de processamento, armazenamento e conectividade, com foco em eficiência, sustentabilidade e suporte à transformação digital.
• Desenvolver, aprovar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a Política de Segurança da Informação (PSI), assegurando diretrizes claras de governança e segurança de dados;
• Promover o aculturamento digital dos servidores públicos, por meio de ações contínuas de capacitação, campanhas internas, oficinas práticas e acompanhamento de desempenho, assegurando o uso pleno e consciente das ferramentas de TI disponíveis e futuras, bem como a sensibilização e formação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com foco em responsabilidade institucional, tratamento adequado de dados pessoais, segurança da informação e conformidade legal;
• Integrar os sistemas principais das secretarias municipais, promovendo interoperabilidade entre plataformas de saúde, educação, assistência social, finanças e meio ambiente, como fundamento para a consolidação de dados em painéis interativos de indicadores estratégicos, em ambiente de business intelligence, com visualização intuitiva, dinâmica e transparente. Essa integração visa fortalecer a atuação pública baseada em dados, melhorar a prestação de serviços ao cidadão, reduzir retrabalho e ampliar a eficiência administrativa.;
• Reforçar a infraestrutura de rede de fibra óptica municipal, com mapeamento de vulnerabilidades, implantação de soluções de contingência, proteção física e lógica, assegurando conectividade estável e contínua em todos os prédios públicos estratégicos;
• Implantar política institucional de backup e recuperação de desastres (Disaster Recovery), com redundância geográfica, integração à nuvem pública e testes periódicos de restauração, garantindo resiliência e continuidade dos serviços digitais.
• Incluir critérios de sustentabilidade na aquisição de TI: Priorizar equipamentos com menor consumo energético, logística reversa e certificações ambientais, alinhando tecnologia à agenda verde;
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE FINANÇAS
• Manter as atividades administrativa e operacional Função- Sub da Secretaria Municipal de Finanças.
ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
• Abertura do Espaço Municipal de Soluções Financeiras.
• Criação da agência do empreendedorismo para a prestação de serviços especializados;
• Simplificação e integração do licenciamento, integrando abertura, alteração e baixa das
empresas;
• Incentivar o ensino de empreendedorismo e a formação de professores através do Programa JEPP com escolas do município;
• Incentivar a cooperação e o associativismo;
• Atrair investimentos no âmbito industrial, comercial e de serviços;
• Capacitação técnica de jovens e adultos para acesso ao mercado de trabalho;
• Criação do Conselho Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico com implantação do Programa Municipal de Inovação e Competitividade;
• Incentivar a participação em feiras e eventos empresariais e de inovação.
• Fomentar Startups e Negócios Inovadores;
• Capacitação para Economia Digital e Sustentável;
• Digitalização e Modernização dos Serviços Empresariais;
• Educação e Formação de Talentos;
• Ofertar acesso para todos os empresários cadastrados no município no Espaço Municipal de Soluções Financeiras (espaço físico/digital);
• Proporcionar a participação dos agricultores em eventos de capacitação, com temas
demandados pelos agricultores familiares do município;
• Apoiar a implantação de novas hortas comunitárias na região do Guarituba e Recanto das Águas;
• Apoiar a elaboração do plano de agricultura sustentável do município;
• Instituir o cadastro detalhado da situação agropecuária dos produtores rurais do município inscritos no cadastro de produtor rural CAD-PRO;
• Aquisição de implementos agrícolas;
• Regulamentar as atividades desenvolvidas no departamento de agricultura;
• Incentivar a participação da população no Programa Armazém da Família Piraquarense. O qual é um programa social que oferece à população , gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, a preços em média 30% menores que os do mercado convencional com renda máxima familiar estipulada até cinco salários mínimos, servidores públicos municipais que atendam os critérios de renda e pessoas com diabetes;
• Manutenção do serviço de translado para o abastecimento e reposição de produtos;
• Elaborar e implementar o Plano Municipal de Turismo de Piraquara, alinhado ao Plano Diretor revisado;
• Posicionar Piraquara como polo receptor de visitantes no contexto regional;
• Posicionar Piraquara como polo receptor de visitantes no contexto regional;
• Planejar ciclovias e ciclorrotas integradas aos Eixos Turísticos;
• Planejar e realizar atividades ambientais anuais, incluindo Caminhadas na Natureza, Pedaladas na Natureza e Remadas;
• Contratar empresa especializada para diagnostico e implementação do programa Destinos Turísticos Inteligentes (DTI);
• Promover a capacitação para os agricultores e empreendedores locais visando a participação
nas rotas turísticas (Agroturismo);
• Implantação do Centro de Informações Turísticas (CIT);
• Viabilizar veículo adaptado para atendimento de serviço turístico;
• Melhorar a comunicação e sinalização turística: confeccionar novo mapa e folder turístico, além da manutenção dos totens e letreiros já existentes;
• Fomentar a rota do turismo religioso;
• Fomentar o Festival da Natureza: preferencialmente no mês de Agosto e com programação turística semanal;
ÓRGÃO 10 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
• Manter a estrutura de toda a Secretaria Municipal de Educação, abrangendo Escolas, CMEIs, Conselhos Municipais da Educação, Departamento de Nutrição Escolar e Centros Municipais de Atendimento Interdisciplinar Especializado, assegurando a qualidade dos serviços educacionais ofertados;
• Manter o pagamento dos vencimentos de todos os servidores da Secretaria de Educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), bem como vale transporte e auxílio alimentação;
• Manter o pagamento de todos os prestadores de serviços à Secretaria de Educação, garantindo a realização das atividades educacionais;
• Manter os veículos próprios (ônibus e carros), com manutenção preventiva e corretiva;
• Realizar obras e reformas nas instituições educacionais;
• Manter o programa de transporte escolar municipal;
• Manter o repasse de recursos financeiros às instituições educacionais, por meio do Fundo Descentralizado ou outro instrumento que venha substituí-lo;
• Adquirir mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos adequados para as unidades escolares;
• Adquirir plataformas digitais, equipamentos tecnológicos e assegurar sua manutenção;
• Desapropriar e adquirir terrenos, construir e/ou locar espaços físicos adequados para funcionamento de novos Centros Municipais de Educação Infantil;
• Manter a distribuição de material didático escolar a todos os estudantes da rede municipal;
• Ofertar alimentação escolar conforme legislação vigente;
• Estabelecer termos de colaboração com instituições de ensino privadas sem fins lucrativos para oferta de gêneros alimentícios;
• Estabelecer termos de colaboração com instituições de ensino superior para oferta de assessoria técnico-pedagógica, consultoria e formação dos professores e profissionais da rede municipal;
• Utilizar os recursos vinculados, especialmente do FUNDEB, conforme suas destinações específicas;
• Manter e ampliar os atendimentos educacionais especializados para o público da educação especial;
• Assegurar o acesso e a permanência dos estudantes da educação especial, inclusive com transporte escolar adequado;
• Assegurar a contratação e manutenção de profissionais em número suficiente para o bom funcionamento das instituições que atendem a educação especial;
• Ampliar a rede de atendimento da educação especial, garantindo acesso a todos os estudantes que necessitem
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
• Ampliar a estrutura funcional para o desenvolvimento das ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
• Promover ações de apoio técnico, administrativo e financeiro para manter o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
• Promover ações administrativas para manter o funcionamento do SUS no município de Piraquara;
• Realizar capacitação para os servidores;
• Ampliar/reformar/construir/equipar Serviços de saúde;
• Ampliar a estrutura funcional para o desenvolvimento das ações e serviços da Atenção Básica;
• Fortalecer a Atenção Básica Como Ordenadora das Redes de Atenção e Coordenadora do Cuidado Integral da População;
• Ampliar/reformar/construir/equipar os equipamentos de saúde;
• Ampliar a estrutura funcional para o desenvolvimento das ações e serviços da Atenção Especializada;
• Manter Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
• Ampliar o Serviço de Transporte Sanitário e o Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
• Manter e Implementar Ações da Rede de Atenção Especializada;
• Ampliar/reformar/construir/equipar Serviços de saúde;
• Ampliar a estrutura funcional para o desenvolvimento das ações e serviços da Assistência Farmacêutica;
• Manter Programa de Assistência Farmacêutica com Ações Descentralizadas e Programa de Campanhas para uso Racional de Medicamentos;
• Manter/ Ampliar a estrutura funcional para o desenvolvimento das ações e serviços de Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
• Manter e desenvolver ações de Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
• Reduzir a mortalidade materno infantil;
• Reduzir a mortalidade prematura por doenças cardiovasculares;
• Reduzir a mortalidade por causas externas;
• Assegurar a execução das ações de vigilância em saúde, integrando suas equipes e todos os níveis de complexidade em saúde;
• Manter e desenvolver ações da Vigilância Alimentar e Nutricional;
ÓRGÃO 12 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
• Promover segurança operacional por meio do uso de equipamentos adequados e tecnologias de apoio;
• Aplicar medidas de controle e monitoramento de áreas sujeitas a descarte irregular de resíduos, associadas a ações voltadas à conscientização e prevenção;
• Voltado ao aprimoramento das atividades de fiscalização através de capacitação das equipes e ampliação do quadro de profissionais especializados; com o intuíto de que as operações em campo e internas sejam conduzidas com maior eficiência e qualidade técnica, atualizando e adequando equipamentos e metodologias modernas de monitoramento e controle ambiental;
• Promover a melhoria sistêmica e suporte a decisão no processamento das solicitações de licenciamento ambiental, a inovação e a modernização da Gestão Ambiental contribuindo para eficiência e agilidade dos serviços ambientais e a disponibilização de informações estratégicas para os diversos setores, atendendo à Política Municipal de Meio Ambiente.
• Promover manutenções contínuas com podas, cortes e substituições garantem uma convivência equilibrada entre a vegetação arbórea e os espaços, edificações ou equipamentos públicos, melhorando o conforto térmico, e auxiliando na absorção da água da chuva, bem como gerando valorização imobiliária, melhora na atratividade turística, e estimulando atividades físicas ao ar livre, assim, a arborização urbana sendo fundamental para o equilíbrio ambiental, social e estético das cidades;
• Garantir atendimento contínuo em clínicas credenciadas do município para todas as especialidades veterinárias.
• Assegurar o resgate, o cuidado veterinário inicial e o encaminhamento adequado desses animais, promovendo seu bem-estar, reduzindo riscos à saúde pública e ao trânsito, e garantindo uma destinação responsável, seja por meio de abrigos, adoção ou reintegração ao habitat, quando possível.
• Promover estudos para implantação de Crematório Municipal para particulares e sociais, visando a preservação ambiental; redução de custos com materiais para a construção de gavetas; diminuição das exumações, contribuindo para a organização do ossuário e redução do uso de materiais plásticos, como sacolas, utilizados para conglomerar os restos mortais exumados, e servindo como destino das ossadas de falecidos os quais as famílias receberam serviço funerário social. Ossuário com capacidade de armazenamento competente baseado em levantamentos sobre quantas futuras exumações hão de ocorrer; Possuindo espaço para prateleiras para organizar caixas e facilitar a identificação.
• Implementar sistema digital que garanta eficiência, transparência, integração e atualização das atividades funerárias realizadas no município.
• Central de Luto com espaço adaptado com acesso a pessoas com deficiência (rampas de acesso e banheiro adequado); Sala de acolhimento para atendimentos administrativos; Local para exposição de urnas, para que haja melhor atendimento durante a oferta de serviços no local de primeiro acolhimento; Cozinha e banheiro privados adequados para funcionários realizarem intervalo de almoço, café, e assim por diante.
• Criação de uma malha de pontos fixos de monitoramento contínuo da qualidade de águas superficiais e instalação de poços piezométricos nos cemitérios públicos municipais para o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, visando subsidiar a elaboração de ações preventivas e/ou corretivas.
• Sistematizar Projetos e ações de Educação Ambiental com a temática dos Resíduos Sólidos Urbanos. Articular as Secretarias Municipais e atores da sociedade civil, definindo responsabilidades no contexto da execução dos Projetos.
• Promover ações de sensibilização e engajamento para os munícipes acerca dos processos de separação, acondicionamento, coleta e destinação adequada de todos os tipos de Resíduos.
• Atualizar o diagnóstico, as metas e as estratégias para a gestão integrada dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos no município de Piraquara, considerando as mudanças demográficas, ambientais, legais e tecnológicas ocorridas desde sua última versão. A revisão permitirá adequar o planejamento às demandas atuais e futuras, fortalecer a eficiência dos investimentos, garantir a universalização e qualidade dos serviços e assegurar a conformidade com as diretrizes nacionais de saneamento.
• Implementar um sistema sustentável de manejo de resíduos, incluindo a instalação de ecopontos, a promoção da compostagem e a adoção de tecnologias inovadoras de tratamento, visando reduzir o descarte irregular, aumentar a reciclagem, minimizar impactos ambientais e promover a educação socioambiental, contribuindo para uma cidade mais limpa e alinhada com os princípios da economia circular.
• Promover práticas de Educação Ambiental aos estudantes do município com temáticas voltadas ao conhecimento da flora, fauna e recursos naturais que tornam o município Manancial de Abastecimento Público.
• Ofertar, para a população em geral, oficinas que contribuam para a proteção e conservação ambiental, divulgando as Unidades de Conservação existentes no território e sua contribuição para o recebimento do ICMS Ecológico, bem como a biodiversidade e o contexto socioambiental regional.
• Conservar o Bioma Campos Naturais e seus solos, contribuindo para a preservação do Reservatório do Iraí. Coibir as ocupações irregulares do solo lindeiras a Unidade de Conservação. Campos Naturais da Planta Suburbana.
• Garantir a preservação, conservação e restauração das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no município, promovendo a recuperação de ecossistemas degradados, a proteção de recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade, alinhando-se às políticas ambientais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.
• Implementar estratégias sustentáveis, como restauração de ecossistemas, criação de infraestrutura verde, conservação de áreas úmidas e manejo de bacias hidrográficas, visando aumentar a resiliência climática do município, reduzir riscos de enchentes e deslizamentos, sequestrar carbono e promover a biodiversidade, alinhando desenvolvimento urbano à preservação ambiental.
• Implementação do Programa Manancial Vivo, Pagamento por serviços Ambientais (PSA) aos proprietários de terras ou comunidades por práticas que conservam, restauram ou melhoram o ecossistema, gerando benefícios ambientais.
ÓRGÃO 13 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Fomentar, elaborar e manter os projetos, programas, atividades e parcerias com o terceiro setor para a crianças e adolescentes.
• Manter e ampliar a estrutura administrativa e a execução dos serviços;
• Construções, implantação, concessão de benefícios, aquisição de materiais permanentes e de consumo, manutenção e execução dos serviços;
• Aquisição de materiais permanentes e de consumo, ampliação manutenção e execução dos serviços dos CRAS e CISAs;
• Garantia e manutenção de execução dos serviços da sede da secretaria e no mínimo 3% destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social
• Garantia de manutenção e execução dos serviços destinados ao CAD Único e Bolsa Família e no mínimo 3% destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social;
• Garantia e manutenção de execução dos serviços das unidades de acolhimento de crianças, adolescentes, adultos em situação de rua, residência inclusiva, Centro POP, abordagem social, CREAS, Medida Socioeducativa e NEEICA;
• Implantação e manutenção de projetos, programas, atividades de parcerias com o terceiro setor para a pessoa idosa;
ÓRGÃO 14 – SECRETARIA DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL
• Ampliação e implementação das atividades culturais e das políticas de Igualdade Racial no Município;
• Manutenção das Atividades Culturais e de Promoção de Política de Igualdade racial;
• Manutenção das atividades voltadas a diversidade cultural e igualdade racial;
• Construir instrumentos integrados de preservação a diversidade, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões;
ÓRGÃO 15 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
• Manter as Atividades Administrativas da Secretaria;
• Manter a gestão, coleta e destinação dos resíduos sólidos;
• Manter os serviços de iluminação pública e ampliar a rede de iluminação pública;
• Manter e realizar a manutenção dos prédios próprios e locados do Município;
• Manter a frota municipal e adquirir veículos, máquinas e equipamentos;
• Manutenção do sistema viário Municipal;
• Pavimentação das vias municipais;
ÓRGÃO 16 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
• Manter os encargos da dívida pública;
• Manter a reserva de contingência;
ÓRGÃO 17 – FUNREBOM
• Manter o FUNREBOM;
ÓRGÃO 18 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
• Manutenção da folha de pagamento da SMDU;
• Realização de capacitação dos servidores para atividades de topografia;
• Realização de capacitação dos servidores para elaboração de projetos através da modelagem BIM;
• Realização de capacitação dos servidores para melhorar as competências e habilidades necessárias para desempenhar as atividades exercidas em suas funções;
• Manutenção das edificações de serviços da SMDU;
• Aquisição de softwares necessários para a prestação de serviços da Secretaria;
• Aquisição de mobiliário para manutenção organizacional;
• Aquisição e manutenção de equipamentos atualizados para a prestação de serviços;
• Implantação de revisão de normas para melhorar o fluxo de serviços prestados;
• Promover ações para melhorar a aplicação e fiscalização com materiais ilustrados do Plano de Mobilidade;
• Elaboração do Plano de Drenagem;
• Manutenção das atividades de regularização fundiária através de melhorias técnicas, organizacionais e estruturais;
• Elaboração do Plano de Habitação e Interesse Social do município;
ÓRGÃO 19 – CORREGEDORIA
• Manter, estruturar e ampliar as atividades da Corregedoria Geral do Município
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
• Promover segurança patrimonial através das equipes do DESPP (Departamento de Segurança Patrimonial) com agentes treinados para o atendimento nos prédios e departamentos públicos dentro do território municipal garantindo a integridade patrimonial;
• Promover assessoria junto ao gabinete do Prefeito e demais Secretarias municipais quanto às questões de Segurança Pública e Defesa Civil em âmbito municipal, nos eventos promovidos no calendário municipal e situações de emergências;
• Promover segurança Pública através da central de monitoramento com a manutenção e a instalação de câmeras com tecnologia avançadas em áreas de preservação ambiental, pontos de grande aglomeração de pessoas, locais com índice de criminalidade bem como nas áreas de uso da coletividade.
• Desenvolver atividades relacionadas ao trânsito no sentido de melhorar a rotatividade nos estacionamentos Públicos bem como a promoção de campanhas de educação de trânsito, segurança das vias Públicas e a mobilidade urbana no âmbito do município de Piraquara-PR;
• Promover ações ligadas à prevenção da criminalidade e a preservação da ordem Pública com a implantação da (G.M.) Guarda Municipal para apoio as forças de segurança do Estado;
ÓRGÃO 21 – SECRETARIA DA MULHER
• Manutenção das atividades e folha de pagamento da equipe da Secretaria Municipal da Mulher;
• Estruturação de ações de articulação para fortalecer os serviços de proteção e prevenção de violência contra a mulher;
• Ações de desenvolvimento e fortalecimento da autonomia da mulher através do empreendedorismo feminino;
• Atividades formativas para as mulheres sobre as temáticas de igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra mulher;
• Estudo e levantamento dos itens necessários para subsidiar a montagem de sistema de informação de gestão para planejamento de políticas públicas para mulheres.
ÓRGÃO 22 – SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
• Reformar, construir e revitalizar espaços esportivos, de lazer e juventude;
• Realizar diagnóstico técnico da infraestrutura esportiva existente, contemplando quadras, ginásio, campos, academias ao ar livre, pistas e praças esportivas;
• Realizar um estudo para revitalização e adequação do Parque Acará;
• Executar serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo reparos estruturais, pintura, iluminação, drenagem, acessibilidade e instalação de mobiliário urbano.
• Implantar tecnologias sustentáveis, como iluminação LED e captação de água pluvial, para redução de custos operacionais;
• Garantir adequação às normas de segurança e acessibilidade universal;
• Ampliar escolinhas esportivas em diversas modalidades;
• Expandir a oferta de modalidades coletivas e individuais, contemplando futebol, voleibol, basquetebol, handebol, atletismo, skate, artes marciais, entre outras;
• Descentralizar o atendimento, implantando polos esportivos em bairros e comunidades mais afastadas.
• Desenvolver calendário de competições internas e intermunicipais para incentivar a permanência e engajamento dos participantes;
• Integrar ações com a rede municipal de ensino e programas sociais para ampliar a adesão de crianças, adolescentes e jovens;
• Estruturar espaço para condicionamento físico e centro de treinamento;
• Criar sala funcional equipada para preparação física;
• Disponibilizar áreas específicas para treinamento técnico de modalidades de rendimento;
• Implantar sistema de agendamento e acompanhamento de desempenho dos atletas;
• Capacitar equipe técnica para atendimento especializado;
• Implantar equipamentos adaptados para PCD;
• Adequar espaços esportivos para acessibilidade plena, conforme a ABNT NBR 9050;
• Instalar equipamentos adaptados para prática de modalidades paradesportivas em academias ao ar livre, praças e ginásios;
• Criar áreas de lazer inclusivas com brinquedos adaptados e sinalização tátil e visual;
• Realizar campanhas de incentivo à participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas e recreativas;
• Promover o acesso universal às práticas esportivas, de lazer e juventude, garantindo oportunidades de participação para todas as faixas etárias, com atenção especial à juventude, às pessoas com deficiência e à população da melhor idade, fortalecendo a inclusão social, o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida;
• Fomentar a preparação de atletas e equipes para participação em competições oficiais, fortalecendo a representatividade do município;
• Garantir a iniciação esportiva, a prática regular e o desenvolvimento de habilidades, incentivando a participação da juventude em modalidades individuais e coletivas;
ÓRGÃO 30 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
• Custear os benefícios previdenciários junto aos servidores Municipais;
• Custear atividades operacionais e administrativas do Piraquaraprev;
• Manter a reserva de contingência do RPPS;
• Custear compensação previdenciária entre regimes próprios e regime geral;