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DECRETO Nº 12499/2024, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Desvinculação de Receitas, Receitas, Tributos

DECRETO Nº 12.499/2024

Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Piraquara, Administração Direta e Indireta, a ser aplicado até dezembro de 2032.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as que lhe conferem o inciso V, do art. 40, da Lei Orgânica do Município de Piraquara e, considerando o art. 2º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que trata da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM), DECRETA:

Art. 1º - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Parágrafo único - Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo:

I - Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e a manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o art. 198, § 2º, incisos II e III e, o art. 212 da Constituição Federal;

II - Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - Transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada em lei.

Art. 2º - O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se sobre as receitas.

Parágrafo único - O saldo financeiro recebido nos anos anteriores permanece vinculado conforme legislação que os criou.

Art. 3º - As receitas desvinculadas sob a gestão da Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta bancária vinculada a Fonte de Recurso Padrão 002, conforme quadro abaixo:

dFontePadrão cdOrigem 002

cdAplicacao

01 - Recursos Livre 07 - Recursos de Ordinários livre movimentação

cdDesdobramento cdDetalhamento dsFonte

00 - Detalhamento 00 - Título a a Classificar Classificar

Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de julho de 2024. JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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