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PORTARIA Nº 9623/2017, 28 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 28/04/2017
Assunto(s): Desvinculação de Receitas, Licitações
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Em vigor
28/04/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
11/05/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 9630/2017

PORTARIA Nº 9.623/2017

Designa Pregoeiros Municipais e Equipe de Apoio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993, artigo 3º inciso IV da Lei Federal n.º 10.520/2002 e no Decreto Municipal n.º 2.516/2004, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os seguintes servidores como Pregoeiros da Administração Pública Municipal:

I. Emerson Antonio Zapchau, Matrícula 55.727-1;

II. Sheila Guimarães Veloso, Matrícula 57.878-1.

§ 1º. O servidor Emerson Antonio Zapchau fica designado como Pregoeiro titular para atender as Secretarias de Comunicação; Desenvolvimento Econômico; Cultura, Esporte e Lazer; Finanças; Infraestrutura; Meio Ambiente e Urbanismo; Planejamento e Coordenação Geral e Saúde.

§ 2º. A servidora Sheila Guimarães Veloso fica designada como Pregoeira titular para atender as Secretarias de Administração, Assistência Social e Educação.

§ 3º. Nos impedimentos ou férias do Pregoeiro Emerson Antonio Zapchau, este será substituído pela Pregoeira Sheila Guimarães Veloso, assim como nos impedimentos ou férias da Pregoeira Sheila Guimarães Veloso, esta será substituída pelo Pregoeiro Emerson Antonio Zapchau.

Art. 2º. Designar, os seguintes servidores como Membros da Equipe de Apoio:

I. Amanda Sedlmaier, Matrícula 84.930-1;

II. Andrea Maria de Azevedo Diaz Valverde, Matrícula 82.767-1;

III. Anna Maria Linhares de Camargo, Matrícula 99.240-6;

IV. Camila Kavalli, Matrícula 77.305-1;

V. Carlos Eduardo Cordeiro, Matrícula 81.795-1;

VI. Cássio Murilo Caetano Pereira, Matrícula 73.440-1;

VII. Claudiane Meira Drapalski, Matrícula 69.990-1;

VIII. Claudio Roberto Yahiro Licheski, Matrícula 73.857-1;

IX. Cleverson Alexandre Ribeiro da Silva, Matrícula 78.077-1;

X. Deni Michael Vieira do Nascimento, Matrícula 82.473-1;

XI. Diego Luis Mikos, Matrícula 82.104-1;

XII. Eduardo Dias de Lima, Matrícula 75.159-1;

XIII. Eliane Lopes da Rosa, Matrícula 77.259-1;

XIV. Eloise Valenga de Paula, Matrícula 71.790-1;

XV. Emilye Allana Martins dos Santos, Matrícula 77.887-1

XVI. Éricson Francisco de Paula, Matrícula 73.393-1;

XVII. Fabiano Monteiro dos Santos, Matrícula 99.306-9;

XVIII. Glaucia Buss Guimarães, Matrícula 81.183-1;

XIX. Henrique Augusto Kovalski Zeliotto, Matrícula 82.945-1;

XX. Josélia Aparecida Rodrigues, Matrícula 36.668-1;

XXI. Josimara Nunes Cardoso de Witte, Matrícula 50.598-1;

XXII. Juliana Okagima Martins, Matrícula 71.889-1

XXIII. Karen da Silva Kulka Gaio, Matrícula 77.283-1;

XXIV. Karin Luciane Will, Matrícula 62.618-1;

XXV. Kimberly Cristyne Licheski, Matrícula 82.007-1;

XXVI. Luciana Muhlenhoff Cardoso, Matrícula 48.160-1;

XXVII. Luciano Carneiro de Jesus, Matrícula 81.167-1;

XXVIII. Luiz Henrique Kavetski, Matrícula 66.150-1;

XXIX. Marcela Leticia Krainski, Matrícula 81.205-1;

XXX. Marcos Paulo Colla, Matrícula 99.217-5;

XXXI. Maria Alice Lopes, Matrícula 8.1515-1;

XXXII. Mariana Rodrigues Gregório, Matrícula 99.312-9

XXXIII. Mauricio Batista Cruz, Matrícula 62.502-1;

XXXIV. Natalia Lins Krupa, Matrícula 99.312-0;

XXXV. Natasha Marie Borba Cordeiro – Matrícula 99.220-4

XXXVI. Patrícia Arantes da Luz, Matrícula 47.953-1;

XXXVII. Samantha Shizue Sato, Matrícula 76.813-1;

XXXVIII. Salem Ibrahim - Matrícula 84.611-1;

XXXIX. Silvia Aparecida Schubalski da Silva, Matrícula 85.227-1;

XL. Silvia de Rocco Pamplona, Matrícula 16.276-1

XLI. Simone Rodrigues de Carvalho, Matrícula 99.306-7;

XLII. Thiago Aurélio Oliveira, Matrícula 59.579-1;

XLIII. Victor Manoel da Luz, Matrícula 61.824-1;

XLIV. Willian Ochinski da Silva, Matrícula 82.481-1.

Parágrafo único. Os servidores designados como membros da equipe de apoio deverão ser previamente informados pelos respectivos Pregoeiros sobre a data, horário, local e objeto do Pregão em que deverão atuar.

Art. 3º. Delegar competências aos Pregoeiros, para praticar os atos previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como no Decreto Municipal n.º 2.516/2004.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias n.º 9.135/2016 e 9.452/2017.

Palácio 29 de Janeiro, Edifício Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de abril de 2017.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 9.623/2017

Designa Pregoeiros Municipais e Equipe de Apoio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993, artigo 3º inciso IV da Lei Federal n.º 10.520/2002 e no Decreto Municipal n.º 2.516/2004, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os seguintes servidores como Pregoeiros da Administração Pública Municipal:

I. Emerson Antonio Zapchau, Matrícula 55.727-1;

II. Sheila Guimarães Veloso, Matrícula 57.878-1.

§ 1º. O servidor Emerson Antonio Zapchau fica designado como Pregoeiro titular para atender as Secretarias de Comunicação; Desenvolvimento Econômico; Cultura, Esporte e Lazer; Finanças; Infraestrutura; Meio Ambiente e Urbanismo; Planejamento e Coordenação Geral e Saúde.

§ 2º. A servidora Sheila Guimarães Veloso fica designada como Pregoeira titular para atender as Secretarias de Administração, Assistência Social e Educação.

§ 3º. Nos impedimentos ou férias do Pregoeiro Emerson Antonio Zapchau, este será substituído pela Pregoeira Sheila Guimarães Veloso, assim como nos impedimentos ou férias da Pregoeira Sheila Guimarães Veloso, esta será substituída pelo Pregoeiro Emerson Antonio Zapchau.

Art. 2º. Designar, os seguintes servidores como Membros da Equipe de Apoio:

I. Amanda Sedlmaier, Matrícula 84.930-1;

II. Andrea Maria de Azevedo Diaz Valverde, Matrícula 82.767-1;

III. Anna Maria Linhares de Camargo, Matrícula 99.240-6;

IV. Camila Kavalli, Matrícula 77.305-1;

V. Carlos Eduardo Cordeiro, Matrícula 81.795-1;

VI. Cássio Murilo Caetano Pereira, Matrícula 73.440-1;

VII. Claudiane Meira Drapalski, Matrícula 69.990-1;

VIII. Claudio Roberto Yahiro Licheski, Matrícula 73.857-1;

IX. Cleverson Alexandre Ribeiro da Silva, Matrícula 78.077-1;

X. Deni Michael Vieira do Nascimento, Matrícula 82.473-1;

XI. Diego Luis Mikos, Matrícula 82.104-1;

XII. Eduardo Dias de Lima, Matrícula 75.159-1;

XIII. Eliane Lopes da Rosa, Matrícula 77.259-1;

XIV. Eloise Valenga de Paula, Matrícula 71.790-1;

XV. Emilye Allana Martins dos Santos, Matrícula 77.887-1;

XVI. Éricson Francisco de Paula, Matrícula 73.393-1;

XVII. Fabiano Monteiro dos Santos, Matrícula 99.306-9;

XVIII. Glaucia Buss Guimarães, Matrícula 81.183-1;

XIX. Henrique Augusto Kovalski Zeliotto, Matrícula 82.945-1;

XX. Josélia Aparecida Rodrigues, Matrícula 36.668-1;

XXI. Josimara Nunes Cardoso de Witte, Matrícula 50.598-1;

XXII. Juliana Okagima Martins, Matrícula 71.889-1

XXIII. Karen da Silva Kulka Gaio, Matrícula 77.283-1;

XXIV. Karin Luciane Will, Matrícula 62.618-1;

XXV. Kimberly Cristyne Licheski, Matrícula 82.007-1;

XXVI. Luciana Muhlenhoff Cardoso, Matrícula 48.160-1;

XXVII. Luciano Carneiro de Jesus, Matrícula 81.167-1;

XXVIII. Luiz Henrique Kavetski, Matrícula 66.150-1;

XXIX. Marcela Leticia Krainski, Matrícula 81.205-1;

XXX. Marcos Paulo Colla, Matrícula 99.217-5;

XXXI. Maria Alice Lopes, Matrícula 8.1515-1;

XXXII. Mariana Rodrigues Gregório, Matrícula 99.312-9

XXXIII. Mauricio Batista Cruz, Matrícula 62.502-1;

XXXIV. Natalia Lins Krupa, Matrícula 99.312-0;

XXXV. Natasha Marie Borba Cordeiro – Matrícula 99.220-4

XXXVI. Patrícia Arantes da Luz, Matrícula 47.953-1;

XXXVII. Samantha Shizue Sato, Matrícula 76.813-1;

XXXVIII. Salem Ibrahim - Matrícula 84.611-1;

XXXIX. Silvia Aparecida Schubalski da Silva, Matrícula 85.227-1;

XL. Silvia de Rocco Pamplona, Matrícula 16.276-1

XLI. Simone Rodrigues de Carvalho, Matrícula 99.306-7;

XLII. Thiago Aurélio Oliveira, Matrícula 59.579-1;

XLIII. Victor Manoel da Luz, Matrícula 61.824-1;

XLIV. Willian Ochinski da Silva, Matrícula 82.481-1.

Parágrafo único. Os servidores designados como membros da equipe de apoio deverão ser previamente informados pelos respectivos Pregoeiros sobre a data, horário, local e objeto do Pregão em que deverão atuar.

Art. 3º. Delegar competências aos Pregoeiros, para praticar os atos previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como no Decreto Municipal n.º 2.516/2004.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias n.º 9.135/2016 e 9.452/2017.

Palácio 29 de Janeiro, Edifício Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de abril de 2017.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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