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DECRETO Nº 710/1989, 04 DE OUTUBRO DE 1989
Início da vigência: 04/10/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações, Gratificação, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários

DECRETO Nº 710/1989

INSTITUI E REGULAMENTA ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 012/89, de 03/07/89; Decreta:

Art. 1º - Institui a concessão de Gratificação de Função ao Serviço Municipal que tiver encargos de confiança ou de outra natureza para o desempenho de funções que não seja atribuída a de Cargo em Comissão.

Art. 2º - A Gratificação de Função é vantagem acessória do salário do servidor, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de confiança.

Art. 3º - A Gratificação de Função da Prefeitura Municipal de Piraquara, sua classificação, simbologia, quantificação e valores são os constantes do Anexo I, peça integrante deste Decreto.

Art. 4º - A designação e dispensa do servidor para o exercício de Gratificação de Função será por ato e critério do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º - O valor da Gratificação de Função não exercerá a 50% do salário do servidor designado para exercê-la.

Art. 6º - Haverá substituição nos casos impedimento legal ou afastamento do titular de Gratificação de Função num período mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único - A autoridade para designação de função deliberará sobre a necessidade e a designação do substituto de quem tratar este artigo.

Art. 7º - A substituição perdurará durante todo o afastamento do substituído salvo no caso de nova designação do substituto.

Art. 8º - É vedada a percepção remunerada cumulativa de Gratificação de Função.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 04 de outubro de 1989. LUIS CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. 07/07/2026
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