DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado anualmente, nos mesmos índices concedidos na revisão anual dos Servidores Públicos do Município de Piraquara. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2026/2020)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio - alimentação mensal, em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado anualmente, nos mesmos índices concedidos na revisão anual dos Servidores Públicos do Município de Piraquara. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
Art. 1º-A Ficam asseguradas aos Conselheiros Tutelares, naquilo que não forem incompatíveis, as mesmas disposições previstas nesta lei (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2296/2022)
§ 1º - O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de PIRAQUARA e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao beneficio após o esgotamento dos créditos acumulados. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
§ 2º - Não farão jus ao beneficio previsto no caput deste artigo, o Prefeito, o Vice Prefeito Municipal, os ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefias de divisão, direção, coordenação de escolas e dos CMEIs.
§ 2º - Não farão jus ao benefício previsto no "caput" deste artigo, o Prefeito, o Vice Prefeito Municipal, os ocupantes de cargo em comissão que não pertençam ao quadro efetivo de servidores do Município. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1249/2013)
§ 3º - Estão incluídos no beneficio servidores que recebem outras espécies de gratificações.
§ 4º - O servidor que estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo, emprego ou função não receberá o vale alimentação.
§ 4º - O servidor que estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo, emprego ou função não receberá o vale alimentação, salvo em relação às licenças previstas no art. 86, caput e § 5º, da Lei Municipal nº 863/2006. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1566/2016)
§ 4º - O servidor que estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo, emprego ou função não receberá o auxílio-alimentação, salvo em relação às licenças previstas no art. 86, caput e § 5º, da Lei Municipal nº 863/2006. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
§ 5º - O servidor que tiver direito ao benefício, receberá apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possui junto ao Município. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
Art. 2º - O servidor que tiver faltas injustificadas ou que não cumprir integralmente sua carga horária perde o direito ao vale alimentação no mês correspondente.
Art. 2º O servidor que tiver faltas injustificadas ou que não cumprir integralmente sua carga horária perde o direito ao auxílio-alimentação no mês correspondente. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
Art. 3º - O vale-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
Parágrafo Único - No mês subsequente à contratação da empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
Art. 4º - O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma:
I - pago em dinheiro; (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)
II - incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Piraquara-Piraquaraprev.
Art. 5º - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastado sem remuneração ou a inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-saúde, o benefício será indevido após ultrapassado o período de 15 (quinze) dias de afastamento.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação através de Decreto a ser emitido pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Fica revogada a Lei 844/2006.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio vinte e nove de janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 24 de maio de 2013. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2013. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1249/2013)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2398/2023, 10 DE JULHO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; ASSISTENTE OPERACIONAL; AGENTE ADMINISTRATIVO; E MOTORISTAS, TODAS DO QUADRO GERAL, E DE AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; AGENTE EDUCACIONAL I - INTERAÇÃO COM O EDUCANDO; E DE AGENTE EDUCACIONAL I - TRANSPORTE DE ESCOLARES, ESTAS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA | 10/07/2023 |
| PORTARIA Nº 11052/2023, 22 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a nomeação de servidores públicos para compor Comissão Especial de Avaliação na Prova de Conceito (PoC) e Análise de Conformidade. | 22/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2304/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/09/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1566/2016, 28 DE MARÇO DE 2016 | ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1232/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/03/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1560/2016, 21 DE MARÇO DE 2016 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E 2º DA LEI Nº 1288/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2016 |
| DECRETO Nº 4679/2015, 15 DE OUTUBRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA E O PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE FREQUÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUANTO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/10/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1350/2014, 22 DE MAIO DE 2014 | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 1288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/05/2014 |
| DECRETO Nº 4212/2014, 25 DE SETEMBRO DE 2013 | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 12, DO DECRETO N.º 4121/2013 DE 25/09/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/09/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13810/2025 | 30/06/2025 |
| DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 03/06/2025 |