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LEI ORDINÁRIA Nº 2026/2020, 25 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
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Vinculada
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31/08/2022
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 2296/2022
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
29/08/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2411/2023

LEI Nº 2.026/2020

Altera a redação do art. 1º da lei municipal 1.232/2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.232/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado anualmente, nos mesmos índices concedidos na revisão anual dos Servidores Públicos do Município de Piraquara."

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio - alimentação mensal, em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado anualmente, nos mesmos índices concedidos na revisão anual dos Servidores Públicos do Município de Piraquara. .. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2411/2023)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 25 de março de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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