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DECRETO Nº 4679/2015, 15 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Servidores Municipais, Vale Transporte, Vencimentos
DECRETO Nº 4679/2015
DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA E O PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE FREQUÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUANTO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º A conferência e o preenchimento do boletim de freqüência do servidor, para fazer jus ao pagamento de horas extras, são de inteira responsabilidade do (a) Secretário (a) da Pasta, independentemente da delegação de competência, no âmbito de cada Secretaria
Parágrafo único A Superintendência de Gestão de Pessoas deve abster-se do pagamento de horas extras, se o boletim de freqüência do servidor não for encaminhado e justificado pelo (a) Secretário (a) da Pasta
Art 2º O boletim de freqüência é documento hábil para verificar se o servidor faz jus ao benefício do vale alimentação, e sua conferência e preenchimento, são de inteira responsabilidade do (a) Secretário (a) da Pasta, independentemente da delegação de competência, no âmbito de cada Secretaria
Parágrafo único A Superintendência de Gestão de Pessoas deve abster-se de conceder o benefício do vale alimentação no mês correspondente, se o boletim de freqüência do servidor tiver faltas injustificadas ou carga horária não cumprida integralmente, nos termos do
Art 2º, da Lei Municipal nº 1232/2013
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de outubro de 2015
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.