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LEIS Nº 2700/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Estatuto dos Servidores Públicos, Vale Alimentação
Em vigor

LEI Nº 2.700/2026

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores efetivos, comissionados e cedidos da Câmara Municipal de Piraquara, em razão de demanda judicial envolvendo o Pregão Eletrônico n.º 07/2026, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piraquara autorizada a efetuar, em caráter excepcional, emergencial e transitório, o pagamento do auxílio-alimentação diretamente em pecúnia aos servidores efetivos, comissionados e cedidos em efetivo exercício no Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O pagamento em pecúnia de que trata o art. 1º desta Lei decorre estritamente da controvérsia judicial relativa ao Pregão Eletrônico n.º 07/2026, nos autos de Mandado de Segurança n.º 0006130-72.2026.8.16.0034.

Art. 3º A concessão temporária do benefício em dinheiro observará os seguintes preceitos jurídicos e operacionais:

I – O valor mensal do auxílio corresponderá exatamente ao montante fixado na Lei Municipal nº 2554/2025, alterada pela Lei Municipal nº 2.683/2026, aplicável ao benefício do auxílio-alimentação;

II – O benefício será creditado na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento ordinária do servidor ou mediante depósito identificado de igual titularidade;

III – Mantém-se de forma estrita a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal;

IV – Os valores percebidos em pecúnia sob o amparo desta Lei não se incorporarão aos vencimentos, proventos ou subsídios para nenhum fim e não sofrerão incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda ou quaisquer encargos sociais.

Art. 4º O pagamento do auxílio-alimentação sob a modalidade em pecúnia perdurará até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança n.º 0006130- 72.2026.8.16.0034 ou até o encerramento da referida licitação com a subsequente emissão e carga dos cartões magnéticos/eletrônicos, limitado ao período de 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Homologada nova licitação, restaurada a eficácia do contrato administrativo já firmado ou determinada judicialmente a reclassificação e contratação de empresa diversa para gestão de auxílio-alimentação por meio de cartão eletrônico, o pagamento em dinheiro cessará de pleno direito, restabelecendo-se imediatamente a sistemática contratual padrão e revogação formal desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal de Piraquara.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar da data de interrupção do fornecimento do benefício em virtude da ação judicial.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 25 de agosto de 2026.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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