Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da câmara municipal de Piraquara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Piraquara, a conceder aos servidores efetivos e comissionados devidamente nomeados, o benefício auxílio alimentação, mensalmente, no valor de R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais), através do cartão alimentação.
Parágrafo único - Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possui junto ao Município.
Art. 2º - O benefício de que trata o "caput" do artigo 1º não se aplica:
I - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licença sem vencimentos;
II - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;
III - Aos servidores que forem punidos administrativamente no período em que perdurar a penalidade.
IV - Aos servidores inativos desta Casa de Leis;
Art. 3º - O auxílio alimentação de que trata esta Lei:
I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
II - Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
III - Este auxílio poderá ser reajustado, a cada 12 meses, considerando o valor mínimo inflacionário do período.
Art. 4º - O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, a critério da Mesa executiva, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art. 5º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações própria consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1863/2018.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 12 de março de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | DECRETO N° 14.709/2026 | 19/05/2026 |
| DECRETO Nº 13676/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | DECRETO N° 13676/2025 | 16/05/2025 |
| DECRETO Nº 12451/2024, 24 DE JUNHO DE 2024 | DECRETO N° 12451/2024 | 24/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2489/2024, 23 DE MAIO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1 288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/05/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/11/2023 |
| LEIS Nº 2683/2026, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera dispositivo da Lei nº 2554/2025, alterada pela Lei n° 2587/2025, conforme específica. | 09/06/2026 |
| LEIS Nº 2681/2026, 08 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal N° 2.605/2025, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal Do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva e dá outras providências | 08/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 2668/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.565/2016 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEIS Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | LEI N° 2.661/2026. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara e dos Conselheiros Tutelares. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2610/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE - DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 16/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2560/2025, 26 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/03/2025 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14824/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026 | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14822/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 10ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 17/07/2026 a 15/08/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo de Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14821/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 1ª Prorrogação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período compreendido entre 27/06/2026 a 26/07/2026 a servidora Claudete Luzia de Oliveira, ocupante do cargo Assistente Operacional Escolar, matrícula funcional nº 652001, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14820/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | A concessão de licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração) conforme disposto no art. 95 da Lei n° 863/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara, no período compreendido entre 19/07/2026 a 19/11/2026 à servidora Andréa Claudia David. | 07/07/2026 |