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LEI ORDINÁRIA Nº 2554/2025, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Câmara Municipal, Remuneração, Servidores Municipais

LEI Nº 2.554/2025

Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da câmara municipal de Piraquara e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Piraquara, a conceder aos servidores efetivos e comissionados devidamente nomeados, o benefício auxílio alimentação, mensalmente, no valor de R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais), através do cartão alimentação.

Parágrafo único - Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possui junto ao Município.

Art. 2º - O benefício de que trata o "caput" do artigo 1º não se aplica:

I - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licença sem vencimentos;

II - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;

III - Aos servidores que forem punidos administrativamente no período em que perdurar a penalidade.

IV - Aos servidores inativos desta Casa de Leis;

Art. 3º - O auxílio alimentação de que trata esta Lei:

I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

II - Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

III - Este auxílio poderá ser reajustado, a cada 12 meses, considerando o valor mínimo inflacionário do período.

Art. 4º - O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, a critério da Mesa executiva, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.

Art. 5º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações própria consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1863/2018.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 12 de março de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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