LEI Nº 2.683/2026
Altera dispositivo da
Lei nº 2554/2025, alterada pela Lei n° 2587/2025, conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da
Lei nº 2554/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Piraquara, a conceder aos servidores efetivos e comissionados devidamente nomeados, o benefício auxílio alimentação, mensalmente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através do cartão alimentação.
Art. 2° Permanecem inalteradas os demais dispositivos legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de agosto de 2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em- 09 de junho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal