LEI Nº 2.681/2026
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal N° 2.605/2025, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal Do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva e dá outras providências
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.605/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Antigomobilismo e da Cultura Automotiva, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei nº 2.605/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08 de junho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal