Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/04/2026 às 14h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº ​2 436/2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1 288/2013 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica alterado o caput do art 1º da Lei Municipal nº 1 288/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art 1º Ficam criadas 24 (vinte e quatro) Bolsas de Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinadas aos médicos que atuam no Município, vinculados ao Programa Mais Médicos, nos termos da Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017"

Art 2º Fica revogado o parágrafo único do art 1º da Lei Municipal nº 1 288/2013

Art 3º Fica alterado o caput do art 2º da Lei Municipal nº 1 288/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art 2º Ficam criadas 24 (vinte e quatro) Bolsas de Auxílio Moradia no valor de R$ 1 700,00 (mil e setecentos reais), destinadas aos médicos que atuam no Município, vinculados ao Programa Mais Médicos, nos termos da Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013 Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017"

Art 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2 313/2022

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22 de setembro de 2023

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de novembro de 2023
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13676/2025, 16 DE MAIO DE 2025 DECRETO N° 13676/2025 16/05/2025
DECRETO Nº 12451/2024, 24 DE JUNHO DE 2024 DECRETO N° 12451/2024 24/06/2024
DECRETO Nº 8126/2020, 02 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 8126/2020 02/03/2020
DECRETO Nº 7921/2019, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO N° 7921/2019 14/11/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2436/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta