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LEI ORDINÁRIA Nº 1863/2018, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Câmara Municipal, Servidores Municipais
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Vinculada
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23/10/2019
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1969/2019
Vinculada
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01/01/2022
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 2317/2022
Alterada
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24/01/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2343/2023
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
12/03/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 2554/2025

LEI Nº 1863/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Piraquara, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos servidores efetivos da Câmara Municipal.

§ 1º - Cada servidor receberá, a título de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente do número de vínculos que possui junto ao Município.

§ 2º - O valor será disponibilizado, mensalmente, em folha de pagamento.

Art. 2º - O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:

I - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licença sem vencimentos;

II - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;

III - Aos servidores que forem punidos administrativamente no período em que perdurar a punição.

IV - Aos servidores inativos desta Casa de Leis;

Art. 3º - O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

II - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

III - Este auxílio será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IGP-M e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.

III - Este auxílio será reajustado em primeiro de maio de cada ano, nos mesmos índices concedidos na revisão anual dos servidores públicos do Município de Piraquara. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 2343/2023)

Art. 4º - O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, a critério da Mesa Executiva, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.

Art. 5º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações própria consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 10 de setembro de 2018.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2554/2025)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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