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Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal.
O Prefeito Municipal de Piraquara, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os professores e servidores da educação municipal abaixo relacionados terão seus níveis por graduação alterados após apresentação e deferimento da documentação, conforme prevê a Lei Municipal n° 1.192/2012 e Lei Municipal nº 1.691/2017.
MATRÍCULA NOME NÍVEL DATA DO PROTOCOLO
997609 Olivia Grazielle da Silva Nascimento ESP-03 12/06/2026
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data constante no quadro sob a denominação - DATA DO PROTOCOLO.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 de/julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital nº 338/2022 e com homologação através do Edital nº 630/2022, cumprindo as exigências legais.