DECRETO N° 14.831/2026
Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196 da
Constituição Federal;
Considerando a
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre organização do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023; a Considerando a necessidade de fortalecimento da Rede Municipal de Saúde, mediante ampliação da oferta de serviços especializados e estruturação da atenção hospitalar no Município de Piraquara;
Considerando a decisão da Administração Municipal de desenvolver o Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como projeto estratégico voltado à ampliação da capacidade assistencial do Município;
Considerando que a implantação do Hospital Municipal demanda planejamento integrado, coordenação intersetorial, monitoramento permanente e mecanismos de governança aptos a assegurar a eficiência administrativa, a adequada gestão dos recursos públicos e a efetiva implementação das ações planejadas;
Considerando a necessidade de instituir instância colegiada de governança para coordenar, acompanhar e integrar as ações estratégicas relacionadas ao Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara,
DECRETА:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara, órgão colegiado de natureza estratégica, destinado a coordenar, acompanhar, monitorar e deliberar sobre as ações necessárias ao planejamento e à implementação do Programa.
Art. 2º Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara será composto pelos seguintes membros:
a) Chefe do Gabinete do Prefeito;
b) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
c) Secretário (a) Municipal de Saúde;
d) Secretário (a) Municipal de Finanças;
e) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Urbano;
f) Procurador (a) Geral do Município;
g) Superintendente de Saúde - SMSA;
h) Diretor (a) de Urgência e Emergência – SMSA;
i) Diretor (a) de Planejamento e Gestão – SMPCG.
Art. 3º Fica designado (a) o (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral como Presidente do Comitê Gestor e como Vice-Presidente fica designado o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 4° Compete ao Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara:
I - estabelecer as diretrizes estratégicas para o planejamento, estruturação, implantação e futura operacionalização do Hospital Municipal de Piraquara, observadas as políticas públicas de saúde e as necessidades da população;
II - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de Implantação do Hospital Municipal, promovendo a integração entre os órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos;
III - acompanhar o planejamento e a execução das contratações relacionadas ao Programa, propondo medidas destinadas à mitigação de riscos, ao aperfeiçoamento dos processos e ao fortalecimento da governança;
IV - acompanhar a evolução técnica, administrativa, financeira e operacional das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, monitorando o cumprimento das metas, cronogramas resultados estabelecidos;
V -- promover a articulação institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com instituições públicas e privadas, quando necessária ao desenvolvimento do Programa;
VI - assessorar o Chefe do Poder Executivo na definição de prioridades, estratégias e decisões relacionadas à implantação do Hospital Municipal;
VII - propor medidas destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional da Administração Municipal para planejamento, implantação, gestão e futura operação do Hospital Municipal;
VIII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas, contendo a avaliação dos resultados alcançados, dos riscos identificados e das medidas recomendadas para o adequado desenvolvimento do Programa;
IX - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5° O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho para a execução das atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto neste decreto, podendo contar com servidores, especialistas convidados e representantes de outros órgãos públicos.
Art. 6° Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de julho de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal