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DECRETO Nº 14831/2026, 09 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 09/07/2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO N° 14.831/2026

Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre organização do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023; a Considerando a necessidade de fortalecimento da Rede Municipal de Saúde, mediante ampliação da oferta de serviços especializados e estruturação da atenção hospitalar no Município de Piraquara;

Considerando a decisão da Administração Municipal de desenvolver o Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como projeto estratégico voltado à ampliação da capacidade assistencial do Município;

Considerando que a implantação do Hospital Municipal demanda planejamento integrado, coordenação intersetorial, monitoramento permanente e mecanismos de governança aptos a assegurar a eficiência administrativa, a adequada gestão dos recursos públicos e a efetiva implementação das ações planejadas;

Considerando a necessidade de instituir instância colegiada de governança para coordenar, acompanhar e integrar as ações estratégicas relacionadas ao Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara,

DECRETА:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara, órgão colegiado de natureza estratégica, destinado a coordenar, acompanhar, monitorar e deliberar sobre as ações necessárias ao planejamento e à implementação do Programa.

Art. 2º Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara será composto pelos seguintes membros:

a) Chefe do Gabinete do Prefeito;

b) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

c) Secretário (a) Municipal de Saúde;

d) Secretário (a) Municipal de Finanças;

e) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Urbano;

f) Procurador (a) Geral do Município;

g) Superintendente de Saúde - SMSA;

h) Diretor (a) de Urgência e Emergência – SMSA;

i) Diretor (a) de Planejamento e Gestão – SMPCG.

Art. 3º Fica designado (a) o (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral como Presidente do Comitê Gestor e como Vice-Presidente fica designado o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde.

Art. 4° Compete ao Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara:

I - estabelecer as diretrizes estratégicas para o planejamento, estruturação, implantação e futura operacionalização do Hospital Municipal de Piraquara, observadas as políticas públicas de saúde e as necessidades da população;

II - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de Implantação do Hospital Municipal, promovendo a integração entre os órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos;

III - acompanhar o planejamento e a execução das contratações relacionadas ao Programa, propondo medidas destinadas à mitigação de riscos, ao aperfeiçoamento dos processos e ao fortalecimento da governança;

IV - acompanhar a evolução técnica, administrativa, financeira e operacional das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, monitorando o cumprimento das metas, cronogramas resultados estabelecidos; 

V -- promover a articulação institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com instituições públicas e privadas, quando necessária ao desenvolvimento do Programa;

VI - assessorar o Chefe do Poder Executivo na definição de prioridades, estratégias e decisões relacionadas à implantação do Hospital Municipal;

VII - propor medidas destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional da Administração Municipal para planejamento, implantação, gestão e futura operação do Hospital Municipal;

VIII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas, contendo a avaliação dos resultados alcançados, dos riscos identificados e das medidas recomendadas para o adequado desenvolvimento do Programa;

IX - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades previstas neste Decreto.

Art. 5° O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho para a execução das atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto neste decreto, podendo contar com servidores, especialistas convidados e representantes de outros órgãos públicos.

Art. 6° Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 09 de julho de 2026.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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