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LEI ORDINÁRIA Nº 1249/2013, 03 DE JULHO DE 2013
Início da vigência: 03/07/2013
Assunto(s): Agentes Políticos, Cargos em Comissão, Remuneração, Servidores Municipais
Vinculada

LEI Nº 1249/2013.

DA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º E AO ART. 9º DA LEI Nº 1232/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei Ordinária nº 2411/2023)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do art. da Lei Municipal nº 1232/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...

§ 2º - Não farão jus ao benefício previsto no "caput" deste artigo, o Prefeito, o Vice Prefeito Municipal, os ocupantes de cargo em comissão que não pertençam ao quadro efetivo de servidores do Município."

Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 1232/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2013."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio vinte e nove de janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 03 de julho de 2013. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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