Cargo: Gestor Público Função: Farmacêutico Carga Horária: 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Farmácia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1881/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
Cargo: Gestor Público Função: Fisioterapeuta Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Fisioterapia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1881/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
Cargo: Gestor Público Função: Fonoaudiólogo Carga Horária: 20 horas, 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Fonoaudiologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1881/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
Cargo: Gestor Público Função: Médico Veterinário Carga Horária: 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Medicina Veterinária, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1881/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
Cargo: Gestor Público Função: Terapeuta Ocupacional Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; Programar as atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo cliente, e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades; Orientar à família do cliente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do cliente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais; Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do cliente; Adaptar o uso de órteses e próteses necessários ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso; Utilizar como emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano; Desenvolver atividades voltadas ao atendimento do paciente e da família, realizando entrevista para coletar dados que ajudem a definir a melhor abordagem terapêutica, individual e familiar. Desenvolver atividades voltadas ao atendimento individual, a fim de possibilitar a construção de significações para o paciente, estimulando formas de fazer e o vínculo a um projeto de vida. Estabelecer atendimento grupal por meio de atividades terapêuticas que favoreçam a vivência em espaço facilitador do compartilhamento, da comunicação e da convivência com limitações e potencialidades. Dirigir os trabalhos e supervisionar os pacientes na execução das tarefas prescritas; Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Terapia Ocupacional, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1881/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atribuições da área de carpintaria: Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume. Executar outras atribuições correlatas. Atribuições da área de instalações elétricas: Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. Atribuições da área de instalações hidráulicas: Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. Atribuições da área de vigilância e segurança:
Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Atribuições da área de manutenção predial: Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. Atribuições da área de topografia: Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas. Atribuições da área de videomonitoramento: Compete ao operador de videomonitoramento efetuar o monitoramento, por intermédio das telas dos equipamentos de transmissão das câmeras instalados na central de videomonitoramento do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), observando atentamente e interpretando as imagens captadas e transmitidas de todo o perímetro disponível, que irão ajudar no tráfego e segurança do Município, especialmente as situações irregulares e suspeitas, adotando as providências recomendadas para que sejam implementadas medidas preventivas, quando necessário, assim como comunicando ou acionando as autoridades policiais, órgãos e/ou profissionais competentes para resolver a situação no caso de necessária intervenção, evitando ou minimizando a ação de delinquentes no intuito de manter a segurança das pessoas e a integridade patrimonial. Adotar as medidas corretivas, auxiliando as forças de segurança para a preservação dos vestígios e isolamento do local do crime, quando necessário, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência. Elaborar relatórios, registrando as ocorrências para repassar ao superior imediato do respectivo turno. Manter conduta proativa, atributo de dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático, prevenindo ocorrências inerentes às suas atribuições dentro da área física delimitada, objetivando antever e se antecipar ao evento danoso. Operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de videomonitoramento. Informar, por intermédio de relatórios ou outros meios disponíveis, o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento. Zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso na central de videomonitoramento. Seguir normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço. Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de videomonitoramento, com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário. Analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas". Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Conhecimento em informática básica.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2216/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Comunitário de Saúde Carga Horária: 40horas Descrição da Função: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Atribuições comuns a todos os profissionais: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: residência nas áreas de cobertura.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Função: Educador Social Carga Horária: 40 horas C.B.O. 5153-05 Elaborar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Proceder a organização do ambiente ( espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxíliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Proceder a organização de fotografias e registros sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Proceder o acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoiar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Escolaridade: Ensino médio completo comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Educador Social Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atuar nas Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) desenvolvendo: atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Escolaridade: Ensino médio, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Gestor Público Função: Musicoterapeuta Carga Horária: 40 horas Descrição das atribuições Avaliar os pacientes antes de iniciar o atendimento musicoterápico, e no decorrer deste, observando o andamento de todo o processo e a evolução terapêutica de cada caso junto com a equipe; Atender os usuários, num processo de interação, intervenção ou estimulação, utilizando a música ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) como uma outra alternativa de linguagem, individualmente ou em grupo de acordo com a necessidade do paciente; Aplicar técnicas musicoterápicas apropriadas, para orientar e ajudar no tratamento; Facilitar a comunicação, a relação, a expressão, e a sensibilização, ajudando a promover a recuperação e reintegração social do indivíduo; Prestar orientação aos familiares e/ou acompanhantes individualmente ou em grupo, com esclarecimentos e intervenções necessárias para o desenvolvimento do paciente; Elaborar relatórios para junto com a equipe interdisciplinar, minimizar as possíveis seqüelas do indivíduo, contribuindo assim, para uma internação hospitalar menos traumática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função. Escolaridade: Bacharel em Musicoterapia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Médico Função: Médico Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função: Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na Função de Médico da Saúde da Família 40 horas) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Gestor Público Função: Odontólogo Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na função de Cirurgião Dentista da Saúde da Família) Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Escolaridade: Bacharel em Odontologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Gestor Público Função: Enfermeiro Carga Horária: 20, 30 e 40 horas Descrição da Função (Atribuições na Função de Enfermeiro em Geral) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na Função de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Enfermagem, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: (Atribuições da área de carpintaria) Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume. Executar outras atribuições correlatas.
(Atribuições da área de instalações elétricas) Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. (Atribuições da área de instalações hidráulicas) Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. (Atribuições da área de nutrição) Auxiliar no preparo de lanches, refeições, chá, café e outros, utilizando os materiais necessários. Servir lanches e outros. Conservar o local de trabalho em boas condições de higiene, limpeza e arrumação. Auxiliar no controle de quantidades dos produtos utilizados no preparo de lanches e refeições, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque. Supervisionar e preparar de lanches e refeições, utilizando técnicas especializadas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros. Organizar cardápios controlar quantitativa e qualitativamente o preparo das refeições e lanches. Controlar estoques de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e suprindo os estoques de alimentos e condimentos necessários. Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza do local de trabalho. Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições. (Atribuições da área de cuidados com a pessoa) Cuidar de crianças, jovens, adultos e idosos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. (Atribuições da área de vigilância e segurança) Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. (Atribuições da área de manutenção predial) Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. (Atribuições da área de topografia) Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas (Atribuições na área de limpeza e conservação): Executar trabalho rotineiro de limpeza, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações; Fazer limpeza em geral das dependências da Escola e prédios públicos, sala de aula, sala dos professores, banheiros, bem como móveis, vidros e balcões; Recolher o lixo colocando-o em local apropriado; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Molhar jardins e plantas do local; Limpar o hall de entrada, assim como vidros e portas do mesmo; Usar equipamentos de proteção, como luvas para os trabalhos que as exigirem; Fazer limpeza e conservação das áreas externas as escolas, como pátio e horta; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: conhecimento em informática básica. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas. Descrição da Função: (Atribuições da área de carpintaria) Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.Executar outras atribuições correlatas. (Atribuições da área de instalações elétricas) Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. (Atribuições da área de instalações hidráulicas) Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. (Atribuições da área de vigilância e segurança) Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. (Atribuições da área de manutenção predial) Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. (Atribuições da área de topografia) Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atribuições da área de carpintaria Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume. Executar outras atribuições correlatas. Atribuições da área de instalações elétricas Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. Atribuições da área de instalações hidráulicas Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. Atribuições da área de vigilância e segurança
Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Atribuições da área de manutenção predial Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. Atribuições da área de topografia Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Atribuições da Área de Apoio ao Transporte Sanitário Prestar apoio aos motoristas no transporte de pacientes nas dependências internas e externas das unidades de saúde, hospitais, clínicas e domicílios. Realizar a transferência dos pacientes com dificuldade de locomoção, como acamados e cadeirantes do leito para dentro dos veículos de remoção, utilizando a maca e/ou cadeira de rodas como equipamento de transporte. Realizar a limpeza interna e externa dos veículos, como ambulâncias, vans, ônibus e carros baixos. Prestar apoio aos chamados telefônicos realizados pelos serviços de saúde. Executar outras atividades correlatas. Atribuições da Área de Apoio ao Transporte e Cuidado de Animais Realizar assistência aos procedimentos realizados pelo Médico Veterinário; manter as salas de cirurgia, de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; proceder à limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar material cirúrgico; preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informar ao superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; auxiliar na coleta de material para exames; auxiliar vacinações e trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal (ficha ou identificação); organizar o atendimento (horário de tosa e banho); controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Executar outras atividades correlatas sob a supervisão do Médico Veterinário. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1805/2018, 10 DE ABRIL DE 2018)
Cargo: Gestor Público Função: Profissional de Nível Superior Carga Horária: 40 horas (Atribuições na função de Analista de Organização e Método) Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas;
Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados; Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação. (Atribuições na Função de Analista de Ocupações) Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização; Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados. Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos; Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas; Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na função Programador de Computador) Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados; Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Realizar controles de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de recursos humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação. (Atribuições na Função de Técnico em Recursos Humanos) Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização; Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados. Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos; Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas; Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na função de Técnico em Planejamento) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de recursos humanos; Planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal, equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; Promover a implantação dos planos e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a consecução dos objetivos; Controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; Emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas e demonstrando sua adequação às diretrizes estabelecidas; Realizar outras tarefas pertinentes à função. (Atribuições na Função de Tesoureiro) Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria; Controlar fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa; Contatar bancos e outras entidades afins, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições ; Receber os repasses de duodécimo da Prefeitura Municipal; Efetuar pagamentos; Movimentar fundos; preencher e assinar cheques bancários, junto com o Chefe do Poder Executivo; Efetuar o pagamento de pessoal; conferir rubricas; fornecer o suprimento para pagamentos externos; Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, elaborar boletim de caixa, controlar os saldos bancários; Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, bem como executar outras tarefas correlatas. (Atribuições na Função de Bacharel Artes Cênicas) Desenvolver trabalhos utilizando a expressão corporal, com o objetivo geral de otimizar a maneira do indivíduo em expressar-se de forma lúcida e subjetiva; Realizar a troca de experiências e vivências através da construção de exercícios em grupo, utilizando jogos teatrais; Realizar trabalhos que visem a melhora da cognição e concentração, através de exercícios de memória e alongamento; Desenvolver trabalhos utilizando a improvisação, através da aplicação de oficinas, levando o usuário a vivenciar, conceber e criar personagens, com o intuito de trabalhar as questões do dia-a-dia, assim como a criação de personagens, humanos ou não, realizando trabalhos que visem a criação abstrata; Realizar exercícios através de histórias criadas pelos próprios usuários, que favoreçam a troca de experiências e vivências de natureza técnica na área do teatro, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na Função de Licenciatura Educação Artística e/ou Bacharel em Artes Plásticas) Realizar atividade teórico-prático, abordando a criação performativa em um processo misto permanente com as artes visuais, com a finalidade de integrar os usuários na sociedade; Realizar a exploração da linguagem do desenho e experimentação livre de materiais, através de atividades práticas; Fomentar a discussão e o diálogo sobre as possibilidades de cruzar e estender as linhas de percepção, para a construção de novas relações entre arte, cotidiano, sensibilidade, espaço individual e coletivo, através da utilização de extensores de percepção, objetos feitos de elástico. Realizar oficina prática/teórica de desenho e pintura, com o intuito de construir desenhos em técnica mista, partindo da observação de diferentes formas, por meio de diversos materiais e procedimentos; Desenvolver a potencialidade do olhar e do gesto utilizando as ferramentas e meios do desenho, através da realização de práticas que explorem o conceito de corpo por meio de exercícios coletivos que busquem o desenvolvimento e percepção corporal, como noção de ocupação do corpo no espaço, em relação aos outros; Incentivar a criação de feiras de artesanato, com a participação da comunidade e usuários. Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação de arte; Manusear materiais expressivos e/ou artísticos; Orientar na prática de grupo de pessoas, relacionado com o FAZER; Ter conhecimento de História da arte; Ter vivências nas áreas de música, dança e folclore; Realizar Oficinas tendo conhecimento sobre os recursos a serem utilizados para o desenvolvimento das atividades propostas. Avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada pessoa envolvida nos programas do CAPS, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão no ambiente social do CAPS. Escolaridade: Bacharel em área especifica comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Gestor Público Função: Assistente Social Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Elaborar e implementar políticas que dão suporte a ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da mesma. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais, interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função Escolaridade: Bacharel em Serviço Social, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1092/2010, 27 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Educacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Acompanhar, interferir e interagir nas brincadeiras realizadas com as crianças, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas; auxiliar o Professor a providenciar, elaborar e confeccionar os recursos didáticos necessários à execução dos Planos de Trabalho Docente; auxiliar o Professor na realização das atividades pedagógicas e relacionadas ao cuidado das crianças, orientando e interferindo quando necessário; escolher, juntamente com o Professor e a Coordenação Pedagógica, livros e materiais didáticos comprometidos com a política educacional da mantenedora; estabelecer uma relação de afetividade com as crianças, não perdendo de vista a questão do domínio de turma, não permitindo correrias, brigas, xingamentos, etc.; interferir e colocar limites no comportamento das crianças sempre que necessário, estabelecendo uma relação de afetividade; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, educados, pais e com os diversos segmentos da comunidade; Participar da (re) elaboração do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino; participar (quando eleito) da Comissão Local de Avaliação da Prática Profissional, contribuindo para que a avaliação ocorra de maneira ética e fidedigna, a partir das orientações da Comissão Central da Avaliação da Prática Profissional e da Secretaria Municipal de Educação; participar sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos, Conselho de Classe e outros; prestar atendimento ao educando no que diz respeito ao educar e cuidar, sendo responsável também pela higiene e pela alimentação; representar (quando eleito) as necessidades e decisões do seu segmento no Conselho Escolar, tendo como prioridades a qualidade do trabalho escolar. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1345/2014, 12 DE MAIO DE 2014)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente de Manutenção Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras e tijolos. Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras e materiais afins, colocando-os em camadas superpostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins. Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitar informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos serviços. Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. Estabelecer a sequência das operações a serem executadas, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho. Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade de trabalho realizado, com o objetivo de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto. Executar atividades em obras de drenagem, melhoramento de vias e pavimentação. (Latoeiro) Executar o corte e a moldagem das diferentes partes da chapa metálica, utilizando instrumentos apropriados, para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas. Unir as diferentes partes, utilizando rebites e/ou soldas, para completar a forma da peça. Retirar e reparar a parte deformada da carroceria, desamassando-a, para devolver às peças a sua forma primitiva ou, se necessário, ajustando-as nos locais adequados. Aplicar material adequado, em determinados locais da carroceria, valendo-se dos meios rotineiros para corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas. Aplicar material anti-corrosivo, utilizando pincéis, para proteger a chapa. Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, desempenando, regulando ou substituindo peças para mantê-las em bom estado. (Atribuições da área de mecânica de veículos) Examinar o veículo, inspecionando-o, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo. Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas. Proceder à distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes seu bom funcionamento. Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento. Testar o veículo, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada. Estudar e analisar projetos de instalação, adequação e aperfeiçoamento da mecânica de veículos automotores, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas. Realizar ensaios e testes da parte mecânica de veículos automotores, com vistas ao aperfeiçoamento e à adequação dos mesmos. Orientar a equipe de mecânicos, prestando esclarecimentos técnicos operacionais sobre a instalação, adequação, conversão e manutenção de motores. Supervisionar o andamento das operações, distribuindo tarefas, prestando esclarecimentos e tomando medidas necessárias, para assegurar a observância dos padrões estabelecidos. (Atribuições da área de pintura) Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Preparar as superfícies a serem pintadas, limpando e/ou retirando a pintura velha das superfícies a serem pintadas, utilizando lixas, solventes, raspadeiras e jatos de ar. Preparar as superfícies, amassando-as, retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a quantidade desejadas. Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tintas ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Proteger as partes que não serão pintadas, recobrindo-as convenientemente para evitar que sejam atingidos pela tinta. Abastecer de tinta o depósito da pistola, regular válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho. Realizar retoques na pintura, empregando pincéis de tamanho adequado para dar acabamento ao trabalho. Polir e encerar, quando for o caso, as superfícies pintadas, utilizando materiais apropriados para dar brilho e conservar a pintura. (Atribuições da área elétrica de veículos) Realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos automotores, para prevenir falhas e irregularidades. Testar os circuitos, utilizando aparelhos de comparação e verificação elétrica, para detectar partes ou peças defeituosas a serem reparadas ou substituídas. Reparar ou substituir as partes defeituosas, utilizando ferramentas, aparelhos de medição e outros, para atender a correção e conservação das instalações elétricas. Montar instalações elétricas de veículos, orientando-se por esquemas e especificações. Testar a instalação elétrica, após sua conclusão, fazendo-a funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado. (Atribuições da área de solda) Soldar peças ou conjunto de peças de metal, utilizando solda elétrica, a gás ou estanho, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. Examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente. Selecionar e preparar o material e equipamento a ser utilizado, para obter a solda perfeita. Efetuar a solda empregando o material e instrumentos adequados, acionando corretamente os dispositivos do equipamento de solda. Limpar e polir as partes soldadas, utilizando o material de limpeza, limas e ferramentas apropriadas, para retirar as rebarbas das peças. Marcar as peças e cortar metal através de maçarico. Executar outras atribuições correlatas Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1345/2014, 12 DE MAIO DE 2014)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Saúde Bucal Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; Executar tarefas de apoio, como testes de vitalidade pulpar, e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supra-gengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovação, para contribuir na prevenção da cárie dental; Desenvolver atividades complementares, preparando, inserindo e condensando substâncias restauradoras, dando acabamento e polimento às restaurações, removendo suturas, para contribuir em atividades próprias da clínica; Colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; Auxiliar na administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; Auxiliar o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de procedimentos odontológicos; Executar outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro profissional no órgão de classe para as funções.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Gestor Público Função: Cirurgião Dentista Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.(Atribuições na função de Cirurgião Dentista da Saúde da Família). Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Escolaridade: Bacharel em Odontologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Generalista Carga Horária: 20 horas e 40 horas. Descrição da Função: Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na Função de Médico da Saúde da Família 40 horas) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Assistente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função:(Atribuições da área de nutrição) Auxiliar no preparo de lanches, refeições, chá, café e outros, utilizando os materiais necessários. Servir lanches e outros. Conservar o local de trabalho em boas condições de higiene, limpeza e arrumação. Auxiliar no controle de quantidades dos produtos utilizados no preparo de lanches e refeições, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque. Supervisionar e preparar de lanches e refeições, utilizando técnicas especializadas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros. Organizar cardápios controlar quantitativa e qualitativamente o preparo das refeições e lanches. Controlar estoques de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e suprindo os estoques de alimentos e condimentos necessários. Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza do local de trabalho. Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições. (Atribuições da área de cuidados com a pessoa) Cuidar de crianças, jovens, adultos e idosos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. (Atribuições na área de limpeza e conservação): Executar trabalho rotineiro de limpeza, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações; Fazer limpeza em geral das dependências da Escola e prédios públicos, sala de aula, sala dos professores, banheiros, bem como móveis, vidros e balcões; Recolher o lixo colocando-o em local apropriado; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Molhar jardins e plantas do local; Limpar o hall de entrada, assim como vidros e portas do mesmo; Usar equipamentos de proteção, como luvas para os trabalhos que as exigirem; Fazer limpeza e conservação das áreas externas as escolas, como pátio e horta; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente de Combate a Endemias Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Auxiliar em Saúde Bucal Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os pacientes para atendimento, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação à higiene bucal. Demonstrar técnicas de escovação, aplicando substâncias para prevenção de cáries. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Proceder a limpeza e assepsia do campo operatório. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar outras atribuições correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo e pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro profissional no órgão de classe para as funções.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Desenhista Cadista Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desempenhar ações de geoprocessamento no município, sistematizando informações geográficas e fornecendo mapeamentos precisos do território e seus usos múltiplos com apoio a projetos urbanísticos e de infraestrutura. Escolaridade: Formação em Ensino Médio com curso de Desenho em AUTOCAD, com carga mínima de 30 horas.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Edificações Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Elaboração de projetos de Arquitetura e de Instalações Prediais, tais como instalações elétricas, hidro-sanitárias, gás, e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos. Execução detalhada de desenhos de fundação, de estruturas de concreto armado e metálicas, planejamento de obras, elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros, dimensionamento de equipes de trabalho. Elaboração de orçamento de materiais e mão-de-obra, coleta de material para ensaios tecnológicos de laboratório e de campo, analise de resultados e avaliação de comportamento dos materiais de construção. Escolaridade: Ensino médio e curso Técnico em Edificações comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: registro no CREA.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Informática Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e resolvendo problemas de hardware e software; Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; Realizar o acompanhamento de funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades das secretarias/departamentos; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Informática; Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B - devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Gestor Público - Profissional de Nível Superior Função: Engenheiro Ambiental Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudos técnicos e pareceres em questão da competência; Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas à resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; Desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetadas em áreas que incidam limitações ambientações; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Escolaridade: Bacharel em Engenharia Ambiental, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe.
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Cargo: Gestor Público - Profissional de Nível Superior Função: Pedagogo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Acompanhamento do planejamento pedagógico das atividades/ações realizadas nas Unidades da Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial), Mediação das relações interpessoais entre os servidores e usuários. Assessorar as equipes de trabalho para que as ações possam ressignificar o sentido dos vínculos a partir do reconhecimento das potencialidades dos usuários e a capacidade de (re)criar o mundo a partir dos contextos nos quais estão inseridos; Assessorar e supervisionar o planejamento pedagógico de cada oficina a cada grupo específico ao qual se destina, considerando: características da faixa etária, desenvolvimento cognitivo dos participantes, organização do espaço tempo pedagógico de realização da oficina; etc; Promover e participar de capacitações; Participar das reuniões com as famílias e demais técnicos da unidades de atendimento; Elaborar instrumentais e materiais didáticos; Participar das reuniões de equipe e dos estudos de caso, debatendo sobre osencaminhamento e intervenções conjuntas;Produzir relatório (quantitativo e qualitativo das atividades/ações). Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
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Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Psiquiatra Carga Horária: 20 horas Descrição Sumária: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais. Descrição Detalhada: Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental. Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências e emergências; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; Realizar exame somático, mental e complementar, quando necessário; Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Obedecer ao Código de Ética Médica. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em psiquiatria por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
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Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Pediatra Carga Horária: 20 horas Descrição sumária: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até a adolescência. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até a adolescência. Descrição Detalhada: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde. Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com os protocolos do município. Encaminhar para atendimento especializado, os casos que julgar necessário. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em Pediatria por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
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Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Gineco-Obstetra Carga Horária: 20 horas Descrição sumária: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população feminina. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em ginecologia/obstetrícia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
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Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Infectologista Carga Horária: 20 horas Descrição da Função: Prestar atendimento na área clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças infecto parasitárias (causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros micro-organismos) emergentes e reemergentes. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos, em estabelecimentos públicos, realizando clínica ampliada; Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das doenças infecto parasitárias em geral e especificamente das seguintes: Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais, Tuberculose, Hanseníase, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Malária; Prestar suporte diagnóstico e diagnóstico diferencial como referência para as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais, em infecções como: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela, Cisticercose, Doença Meningocócica, Doença Pneumocócica, Esquistossomose, Estafilococcias, Sarampo, Rubéola, Varicela, Histoplasmose, Infecções Hospitalares, Leptospirose, Paracoccidioidomicose, Parasitoses Intestinais, Hantaviroses, Leptospirose, Síndrome Respiratória Severa Aguda; Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em infectologia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Gestor Público Função: Psicólogo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações problemas e avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade Bacharel em Psicologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Gestor Público Função: Técnico Desportivo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar atividades de Educação Física à comunidade em geral; Exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes nas várias modalidades esportivas; Programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à comunidade em geral; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Planeja, organiza e coordena atividades de educação física, recreação e competições esportivas diversas; estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Planejar e coordenar atividades de recuperação psicomotora (ginástica de reabilitação), técnica de jogos e outros; Executar outras atividades correlatas. Escolaridade Bacharel em Educação Física, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Carreira Especial-I Função: Procurador Municipal Carga Horária: 20 horas, 30 horas e 40 horas. Descrição da Função: Examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos de interesse da prefeitura. Examinar documentos destinados à instrução de processos para documentá-los de modo preciso. Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica. Promover os executivos fiscais a cargo da prefeitura atuando diretamente em convênios com órgãos públicos. Propor ações ordinárias defendendo judicialmente a Prefeitura para assegurar direitos e ou interesses. Requerer a instalação de processos administrativos disciplinares para efetuar a apuração de fatos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Direito, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015)
Cargo: Carreira de Gestor Público I - Gestor Público Função: Engenheiro Florestal Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos referentes à flora. Fiscalizar atividades em áreas verdes, paisagismo, silvicultura e unidades de conservação. Localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo. Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais e supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais. Planejar e controlar o plantio e corte das árvores, observando a época própria e técnicas adequadas, visando à preservação do meio ambiente. Executar estudos sobre produção de sementes, realizando experiências, para melhorar a germinação. Aplicar a legislação ambiental relativa à proteção da flora. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Conduzir a elaboração e implantação dos projetos e programas de controle de poluição ambiental. Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos. Participar de programas de educação ambiental. Realizar monitoramento da cobertura vegetal do município. Analisar e emitir parecer sobre projetos de uso e ocupação do solo, em áreas que têm vegetação. Analisar e emitir parecer sobre o corte de árvores no município. Exercer fiscalização ambiental, aplicando os procedimentos previstos na legislação vigente. Desenvolver pesquisas, projetos e acompanhar a execução de trabalhos relacionados à flora. Localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo, para reprodução. Aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas de árvores/arbustos. Participar de expedições botânicas dentro e fora do município. Desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária. Realizar inventários da arborização urbana. Realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver substratos para a produção de mudas. Conhecimentos sobre a legislação municipal referente à área. Conhecimentos em informática. Conhecimento sobre a legislação ambiental e urbanística municipal. Visão global do processo de implantação de um projeto. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função. Escolaridade: Bacharel em Engenharia Florestal, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2352/2023, 25 DE ABRIL DE 2023)
Carreira: Gestor Público - I Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária: 40 horas Descrição das atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controle da arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar, informar e fiscalizar os tributos municipais, através de procedimentos administrativos fiscais; organizar o sistema de informações cadastrais; realizar diligências; atender e orientar contribuintes sobre a legislação tributária municipal e outros serviços correlatos; Prestar informações sobre impostos, contribuições e taxas municipais aos contribuintes; Executar as tarefas de fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, quanto a regularidade fiscal determinada na legislação vigente, examinando alvarás de localização e funcionamento, Faturas, Livros, Notas Fiscais e qualquer outro documento necessário a constituição do crédito tributário; Realizar operações especiais, em estabelecimentos industriais, comerciais e serviços na prevenção do cumprimento da legislação Municipal; Executar os procedimentos de fiscalização da abertura ao encerramento do processo; Analisar e emitir informações técnicas nos processos fiscais, após o seu encerramento; Analisar, informar e orientar na determinação das empresas que necessitam de regime especial de fiscalização, acompanhando o seu comportamento fiscal; Proceder a inscrição dos débitos na dívida ativa, após o prazo legal para pagamento; Efetuar procedimentos para a arrecadação dos débitos inscritos em dívida ativa; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, emitindo relatórios de acompanhamento; Realizar a atualização anual da Planta de Valores Genéricos; Analisar e orientar na identificação dos contribuintes com parcelamento em atraso não permitindo o reparcelamento de contribuintes inadimplentes; Orientar na modernização e atualização da legislação tributária em vigente; Verificação das demonstrações fiscais e contábeis do Contribuinte; Organizar o planejamento dos tributos do município; Elaboração de estudos e propostas que visem otimizar a arrecadação municipal. Escolaridade: Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Gestão Tributária ou Gestão Pública, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2633/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025)
Carreira: Gestor Público - I Cargo: Historiador Carga Horária: 40 horas Descrição das atribuições: Elaborar e executar projetos de pesquisa, incluindo mapeamento, inventários, registros e processos de tombamento do patrimônio cultural material e imaterial; Orientar e supervisionar estagiários nas atividades de pesquisa no campo da História e da Memória; Apoiar a produção de conteúdo científico para o repositório do acervo museológico; Realizar pesquisas sobre a história e a memória da cidade, elaborando relatórios, artigos e narrativas para divulgação dos objetos pesquisados; Prestar apoio técnico na produção de conteúdos para exposições decorrentes das pesquisas realizadas; Apoiar tecnicamente a catalogação e pesquisa do acervo, incluindo objetos e documentos, na plataforma Pergamum-Museus; Atender às demandas dos visitantes, fornecendo informações, coletando dados e acolhendo solicitações diversas; Co-elaborar conteúdos voltados à formação, como oficinas, seminários e palestras, no âmbito da História e da Memória; Co-elaborar documentos referenciais para as políticas municipais de preservação e conservação do patrimônio material e imaterial, incluindo políticas de tombamento, registro e inventário do patrimônio histórico, cultural, natural e arqueológico; Organizar informações para publicações, exposições e eventos relacionados a temas de História; Planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; Assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; Assessorar processos de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e demais trabalhos sobre temas históricos. Escolaridade: Bacharel em História, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.
(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2633/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025)