LEI Nº 1092, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 941, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A CARREIRA E SEUS CARGOS CARREIRA DE APOIO E EXECUÇÃO_________________________________________________________________ | CARGO |PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR| |---------------------------------|-------------------------------| |FUNÇÃO |REQUISITO DE ESCOLARIDADE | |=================================|===============================| |AGENTE ADMINISTRATIVO |1º. GRAU COMPLETO | |---------------------------------| | |AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | | |---------------------------------| | |AGENTE DE MANUTENÇÃO | | |---------------------------------| | |AGENTE DE SAÚDE | | |---------------------------------| | |AGENTE OPERACIONAL | | |---------------------------------| | |MOTORISTA | | |---------------------------------| | |OPERADOR DE MÁQUINAS | | |---------------------------------| | |TELEFONISTA | | |_________________________________|_______________________________|CARREIRA DE APOIO E EXECUÇÃO
_________________________________________________________________ | CARGO | PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO | |---------------------------------|-------------------------------| |FUNÇÃO | REQUISITO DE ESCOLARIDADE | |=================================|===============================| |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |2º. GRAU COMPLETO OU PROFISSIO-| |---------------------------------|NALIZANTE | |DESENHISTA TÉCNICO | | |---------------------------------| | |EDUCADOR SOCIAL | | |---------------------------------| | |FISCAL | | |---------------------------------| | |TÉCNICO ADMINISTRATIVO | | |---------------------------------| | |TÉCNICO AGRÍCOLA | | |---------------------------------| | |TÉCNICO FLORESTAL | | |---------------------------------| | |TÉCNICO CONTABILIDADE | | |---------------------------------| | |TÉCNICO EM CONSTRUÇÕES | | |---------------------------------| | |TÉCNICO DE SAÚDE | | |---------------------------------| | |TÉCNICO EM ENFERMAGEM | | |---------------------------------| | |TÉCNICO HIGIENE DENTAL | | |---------------------------------| | |TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO | | |---------------------------------| | |TOPOGRAFO | | |_________________________________|_______________________________|CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO
_________________________________________________________________ | CARGO | GESTOR PÚBLICO | |---------------------------------|-------------------------------| |FUNÇÃO | REQUISITO DE ESCOLARIDADE | |=================================|===============================| |ADMINISTRADOR |GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO | |---------------------------------|-------------------------------| |ANALISTA DE SISTEMAS |GRADUAÇÃO EM ANÁLISE DE SISTE-| | |MAS,INFORMÁTICA,CIÊNCIA DA COM-| | |PUTAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPU-| | |TAÇÃO | |---------------------------------|-------------------------------| |ARQUITETO |GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E UR-| | |BANISMO | |---------------------------------|-------------------------------| |ASSISTENTE SOCIAL |GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL | |---------------------------------|-------------------------------| |AUDITOR FISCAL |GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS| |---------------------------------|-------------------------------| |BIOLOGO |GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |BIBLIOTECÁRIO |GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA | |---------------------------------|-------------------------------| |COMUNICADOR SOCIAL |GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO | |---------------------------------|-------------------------------| |CONTADOR |GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS| |---------------------------------|-------------------------------| |ECONOMISTA |GRADUAÇÃO EM ECONOMIA | |---------------------------------|-------------------------------| |ENFERMEIRO |GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM | |---------------------------------|-------------------------------| |ENGENHEIRO AGRÔNOMO |GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA | |---------------------------------|-------------------------------| |ENGENHEIRO CIVIL |GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL | |---------------------------------|-------------------------------| |FARMACÊUTICO |GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA | |---------------------------------|-------------------------------| |FISIOTERAPEUTA |GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA | |---------------------------------|-------------------------------| |FONOAUDIÓLOGO |GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |GEÓLOGO |GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |MÉDICO VETERINÁRIO |GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁ-| | |RIA | |---------------------------------|-------------------------------| |MUSICOTERAPEUTA |BACHAREL EM MUSICOPERAPIA | |---------------------------------|-------------------------------| |NUTRICIONISTA |GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO | |---------------------------------|-------------------------------| |ODONTÓLOGO |GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |PROFISSIONAL N SUPERIOR |GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR | |---------------------------------|-------------------------------| |PSICÓLOGO |GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |SOCIÓLOGO |GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA | |---------------------------------|-------------------------------| |TÉCNICO DESPORTIVO |GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA | |---------------------------------|-------------------------------| |TECNÓLOGO EM SANEAMENTO |GRADUAÇÃO EM TECNÓLOGIA EM SA-| | |NEAMENTO | |---------------------------------|-------------------------------| |TERAPEUTA OCUPACIONAL |GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIO-| | |NAL | |---------------------------------|-------------------------------| |TURISMÓLOGO |GRADUAÇÃO EM TURISMO | |_________________________________|_______________________________|"
Art. 2º - O Anexo IV da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes descrições de funções: "Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Comunitário de Saúde Carga Horária: 40horas Descrição da Função: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Atribuições comuns a todos os profissionais: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: residência nas áreas de cobertura. Função: Educador Social Carga Horária: 40 horas C.B.O. 5153-05 Elaborar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Proceder a organização do ambiente ( espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxíliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Proceder a organização de fotografias e registros sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Proceder o acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoiar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Escolaridade: Ensino médio completo comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica. Cargo: Gestor Público Função: Musicoterapeuta Carga Horária: 40 horas Descrição das atribuições Avaliar os pacientes antes de iniciar o atendimento musicoterápico, e no decorrer deste, observando o andamento de todo o processo e a evolução terapêutica de cada caso junto com a equipe; Atender os usuários, num processo de interação, intervenção ou estimulação, utilizando a música ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) como uma outra alternativa de linguagem,individualmente ou em grupo de acordo com a necessidade do paciente; Aplicar técnicas musicoterápicas apropriadas, para orientar e ajudar no tratamento; Facilitar a comunicação, a relação, a expressão, e a sensibilização, ajudando a promover a recuperação e reintegração social do indivíduo; Prestar orientação aos familiares e/ou acompanhantes individualmente ou em grupo, com esclarecimentos e intervenções necessárias para o desenvolvimento do paciente; Elaborar relatórios para junto com a equipe interdisciplinar, minimizar as possíveis seqüelas do indivíduo, contribuindo assim, para uma internação hospitalar menos traumática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função. Escolaridade: Bacharel em Musicoterapia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe."
Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Cargo:Médico Função: Médico Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função: Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
(Atribuições na Função de Médico da Saúde da Família 40 horas) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe." (...) "Cargo: Gestor Público Função: Odontólogo Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais;
Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na função de Cirurgião Dentista da Saúde da Família) Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Escolaridade: Bacharel em Odontologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe." (...) "Cargo: Gestor Público Função: Enfermeiro Carga Horária: 20, 30 e 40 horas Descrição da Função (Atribuições na Função de Enfermeiro em Geral) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na Função de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família)
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Enfermagem, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. (...) Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: (Atribuições da área de carpintaria) Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume. Executar outras atribuições correlatas.
(Atribuições da área de instalações elétricas) Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. (Atribuições da área de instalações hidráulicas) Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. (Atribuições da área de nutrição) Auxiliar no preparo de lanches, refeições, chá, café e outros, utilizando os materiais necessários. Servir lanches e outros. Conservar o local de trabalho em boas condições de higiene, limpeza e arrumação. Auxiliar no controle de quantidades dos produtos utilizados no preparo de lanches e refeições, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque. Supervisionar e preparar de lanches e refeições, utilizando técnicas especializadas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros. Organizar cardápios controlar quantitativa e qualitativamente o preparo das refeições e lanches. Controlar estoques de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e suprindo os estoques de alimentos e condimentos necessários. Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza do local de trabalho. Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições. (Atribuições da área de cuidados com a pessoa) Cuidar de crianças, jovens, adultos e idosos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. (Atribuições da área de vigilância e segurança) Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. (Atribuições da área de manutenção predial)
Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. (Atribuições da área de topografia) Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas (Atribuições na área de limpeza e conservação): Executar trabalho rotineiro de limpeza, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações; Fazer limpeza em geral das dependências da Escola e prédios públicos, sala de aula, sala dos professores, banheiros, bem como móveis, vidros e balcões; Recolher o lixo colocando-o em local apropriado; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Molhar jardins e plantas do local; Limpar o hall de entrada, assim como vidros e portas do mesmo; Usar equipamentos de proteção, como luvas para os trabalhos que as exigirem; Fazer limpeza e conservação das áreas externas as escolas, como pátio e horta; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: conhecimento em informática básica (...) Cargo: Gestor Público Função: Profissional de Nível Superior Carga Horária: 40 horas (Atribuições na função de Analista de Organização e Método) Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas;
Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados; Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação. (Atribuições na Função de Analista de Ocupações) Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização; Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados. Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos; Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas; Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na função Programador de Computador) Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange; Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados;
Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Realizar controles de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de recursos humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação. (Atribuições na Função de Técnico em Recursos Humanos) Elaborar projetos, planos e programas na área de Recursos Humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização; Executar projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados. Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de Recursos Humanos, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados, obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de Recursos Humanos; Promover as alterações necessárias e adicionar medidas otimizadoras para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas; Realizar controle no registro de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Recursos Humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de Recursos Humanos; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na função de Técnico em Planejamento) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica para subsidiar as demais áreas de recursos humanos; Planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal, equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; Promover a implantação dos planos e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a consecução dos objetivos; Controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; Emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas e demonstrando sua adequação às diretrizes estabelecidas; Realizar outras tarefas pertinentes à função. (Atribuições na Função de Tesoureiro) Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria; Controlar fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa; Contatar bancos e outras entidades afins, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições ; Receber os repasses de duodécimo da Prefeitura Municipal; Efetuar pagamentos; Movimentar fundos; preencher e assinar cheques bancários, junto com o Chefe do Poder Executivo; Efetuar o pagamento de pessoal; conferir rubricas; fornecer o suprimento para pagamentos externos; Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, elaborar boletim de caixa, controlar os saldos bancários; Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, bem como executar outras tarefas correlatas.
(Atribuições na Função de Bacharel Artes Cênicas) Desenvolver trabalhos utilizando a expressão corporal, com o objetivo geral de otimizar a maneira do indivíduo em expressar-se de forma lúcida e subjetiva; Realizar a troca de experiências e vivências através da construção de exercícios em grupo, utilizando jogos teatrais; Realizar trabalhos que visem a melhora da cognição e concentração, através de exercícios de memória e alongamento; Desenvolver trabalhos utilizando a improvisação, através da aplicação de oficinas, levando o usuário a vivenciar, conceber e criar personagens, com o intuito de trabalhar as questões do dia-a-dia, assim como a criação de personagens, humanos ou não, realizando trabalhos que visem a criação abstrata; Realizar exercícios através de histórias criadas pelos próprios usuários, que favoreçam a troca de experiências e vivências de natureza técnica na área do teatro, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área, acompanhando sua operacionalização; Avaliar os resultados obtidos em cada etapa de execução dos projetos, planos e programas, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, formando memória técnica, para subsidiar as demais áreas de atuação; Executar outras atividades correlatas. (Atribuições na Função de Licenciatura Educação Artística e/ou Bacharel em Artes Plásticas) Realizar atividade teórico-prático, abordando a criação performativa em um processo misto permanente com as artes visuais, com a finalidade de integrar os usuários na sociedade; Realizar a exploração da linguagem do desenho e experimentação livre de materiais, através de atividades práticas; Fomentar a discussão e o diálogo sobre as possibilidades de cruzar e estender as linhas de percepção, para a construção de novas relações entre arte, cotidiano, sensibilidade, espaço individual e coletivo, através da utilização de extensores de percepção, objetos feitos de elástico. Realizar oficina prática/teórica de desenho e pintura, com o intuito de construir desenhos em técnica mista, partindo da observação de diferentes formas, por meio de diversos materiais e procedimentos; Desenvolver a potencialidade do olhar e do gesto utilizando as ferramentas e meios do desenho, através da realização de práticas que explorem o conceito de corpo por meio de exercícios coletivos que busquem o desenvolvimento e percepção corporal, como noção de ocupação do corpo no espaço, em relação aos outros; Incentivar a criação de feiras de artesanato, com a participação da comunidade e usuários. Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação de arte; Manusear materiais expressivos e/ou artísticos; Orientar na prática de grupo de pessoas, relacionado com o FAZER; Ter conhecimento de História da arte; Ter vivências nas áreas de música, dança e folclore; Realizar Oficinas tendo conhecimento sobre os recursos a serem utilizados para o desenvolvimento das atividades propostas. Avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada pessoa envolvida nos programas do CAPS, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão no ambiente social do CAPS. Escolaridade: Bacharel em área especifica comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. (...)
Cargo: Gestor Público Função: Assistente Social Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Elaborar e implementar políticas que dão suporte a ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da mesma. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais, interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função Escolaridade: Bacharel em Serviço Social, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe."
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 27 de dezembro de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 | 14/03/2018 |
| DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 | Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. | 13/03/2018 |
| DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 | Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. | 05/03/2018 |
| DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. | 21/12/2017 |
| DECRETO Nº 6365/2017, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, CONFORME ESPECÍFICA. | 13/12/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |