LEI Nº 2 216/2021
Altera em parte a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pelas Leis Municipais nº 1 092/2010, nº 1 345/2014, nº 1 557/2016 e nº 1 881/2018, cria atribuições e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município de Piraquara, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterada a redação parcial do Anexo III, da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pelas Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018, que passa a vigorar nos seguintes termos: ANEXO III Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atribuições da área de carpintaria: Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume Executar outras atribuições correlatas Atribuições da área de instalações elétricas: Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento Atribuições da área de instalações hidráulicas: Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos Atribuições da área de vigilância e segurança: Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências Atribuições da área de manutenção predial: Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção Atribuições da área de topografia: Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico Executar outras atividades correlatas Atribuições da área de videomonitoramento: Compete ao operador de videomonitoramento efetuar o monitoramento, por intermédio das telas dos equipamentos de transmissão das câmeras instalados na central de videomonitoramento do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), observando atentamente e interpretando as imagens captadas e transmitidas de todo o perímetro disponível, que irão ajudar no tráfego e segurança do Município, especialmente as situações irregulares e suspeitas, adotando as providências recomendadas para que sejam implementadas medidas preventivas, quando necessário, assim como comunicando ou acionando as autoridades policiais, órgãos e/ou profissionais competentes para resolver a situação no caso de necessária intervenção, evitando ou minimizando a ação de delinquentes no intuito de manter a segurança das pessoas e a integridade patrimonial Adotar as medidas corretivas, auxiliando as forças de segurança para a preservação dos vestígios e isolamento do local do crime, quando necessário, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência Elaborar relatórios, registrando as ocorrências para repassar ao superior imediato do respectivo turno Manter conduta proativa, atributo de dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático, prevenindo ocorrências inerentes às suas atribuições dentro da área física delimitada, objetivando antever e se antecipar ao evento danoso Operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de videomonitoramento Informar, por intermédio de relatórios ou outros meios disponíveis, o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento Zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso na central de videomonitoramento Seguir normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de videomonitoramento, com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário Analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas" Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Conhecimento em informática básica (Reda-ção dada pela Lei nº 1557/2016)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018
Art 3º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de novembro de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.