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LEI ORDINÁRIA Nº 2216/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cargos, Estrutura Administrativa, Obras, Segurança Pública Municipal, Servidores Municipais

LEI Nº 2.216/2021

Altera em parte a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pelas Leis Municipais nº 1.092/2010, nº 1.345/2014, nº 1.557/2016 e nº 1.881/2018, cria atribuições e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município de Piraquara, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação parcial do Anexo III, da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pelas Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018, que passa a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO III

Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atribuições da área de carpintaria: Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume. Executar outras atribuições correlatas. Atribuições da área de instalações elétricas: Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. Atribuições da área de instalações hidráulicas: Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. Atribuições da área de vigilância e segurança:

Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Atribuições da área de manutenção predial: Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. Atribuições da área de topografia: Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas. Atribuições da área de videomonitoramento: Compete ao operador de videomonitoramento efetuar o monitoramento, por intermédio das telas dos equipamentos de transmissão das câmeras instalados na central de videomonitoramento do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial (DESPP), observando atentamente e interpretando as imagens captadas e transmitidas de todo o perímetro disponível, que irão ajudar no tráfego e segurança do Município, especialmente as situações irregulares e suspeitas, adotando as providências recomendadas para que sejam implementadas medidas preventivas, quando necessário, assim como comunicando ou acionando as autoridades policiais, órgãos e/ou profissionais competentes para resolver a situação no caso de necessária intervenção, evitando ou minimizando a ação de delinquentes no intuito de manter a segurança das pessoas e a integridade patrimonial. Adotar as medidas corretivas, auxiliando as forças de segurança para a preservação dos vestígios e isolamento do local do crime, quando necessário, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência. Elaborar relatórios, registrando as ocorrências para repassar ao superior imediato do respectivo turno. Manter conduta proativa, atributo de dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático, prevenindo ocorrências inerentes às suas atribuições dentro da área física delimitada, objetivando antever e se antecipar ao evento danoso. Operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de videomonitoramento. Informar, por intermédio de relatórios ou outros meios disponíveis, o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento. Zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso na central de videomonitoramento. Seguir normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço. Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de videomonitoramento, com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário. Analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas". Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Conhecimento em informática básica. (Reda-ção dada pela Lei nº 1557/2016).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 1092/2010, nº 1345/2014, nº 1557/2016 e nº 1881/2018. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 04 de novembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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