Altera em parte a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pela Lei Municipal nº 1.345/2014 e dá outras providências.
(Vide Lei Ordinária nº 2216/2021)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação parcial do Anexo III, da Lei Municipal nº 941/2007, alterado pela Lei Municipal nº 1345/2014, que passa a vigorar nos seguintes termos: "ANEXO III Cargo: Gestor Público Função: Farmacêutico Carga Horária: 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Farmácia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público Função: Fisioterapeuta Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais;
Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Fisioterapia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público Função: Fonoaudiólogo Carga Horária: 20 horas, 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Fonoaudiologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público Função: Médico Veterinário Carga Horária: 30 horas e 40 horas Descrição da Função: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Medicina Veterinária, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.
Requisitos: Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público Função: Terapeuta Ocupacional Carga Horária: 30 horas Descrição da Função: Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; Programar as atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo cliente, e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades; Orientar à família do cliente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do cliente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais; Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do cliente; Adaptar o uso de órteses e próteses necessários ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso; Utilizar como emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano; Desenvolver atividades voltadas ao atendimento do paciente e da família, realizando entrevista para coletar dados que ajudem a definir a melhor abordagem terapêutica, individual e familiar. Desenvolver atividades voltadas ao atendimento individual, a fim de possibilitar a construção de significações para o paciente, estimulando formas de fazer e o vínculo a um projeto de vida. Estabelecer atendimento grupal por meio de atividades terapêuticas que favoreçam a vivência em espaço facilitador do compartilhamento, da comunicação e da convivência com limitações e potencialidades. Dirigir os trabalhos e supervisionar os pacientes na execução das tarefas prescritas; Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Terapia Ocupacional, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pela Lei Municipal nº 1345/2014.
Art. 3º - Fica revogado o Anexo III, da Lei Municipal nº 1345/2014, nos termos mencionados no art. 1º, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1345/2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 05 de novembro de 2018. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14349/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14349/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 13850/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL - GESTÃO 2025-2026 DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2576/2025, 26 DE MAIO DE 2025 | PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1491/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015 | 26/05/2025 |
| DECRETO Nº 13652/2025, 09 DE MAIO DE 2025 | ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 821/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2437/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA O ANEXO IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1 192/2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 271/2022 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 398/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2023 |
| DECRETO Nº 10058/2022, 31 DE MARÇO DE 2022 | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6 350 000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) | 31/03/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |