Altera da redação do Decreto Municipal nº 9.821/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2º Os Convênios ou Acordos de Cooperação de que trata o Art. 1º deste Decreto, serão formalizados por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, a quem competirá à assinatura dos mesmos, com os representantes legais das Instituições de Ensino Superior ou Médio conveniadas e com o estudante, por meio do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 3º - A seleção de novos estagiários competirá a Superintendência de Gestão de Pessoas."
Art. 2º - Altera a redação do artigo 5º do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 5º O número de estagiários não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, acrescido do quantitativo de cargos em comissão, observada dotação orçamentária, reservando-se desse quantitativo, 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência."
Art. 3º - Altera a redação do artigo 7º do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 7º O Termo de Compromisso será elaborado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, em 03 (três) vias e encaminhado à Instituição de Ensino solicitante para recolhimento das assinaturas necessárias."
Art. 4º - Altera a redação dos incisos I e II do artigo 10 do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passar a vigorar nos seguintes termos: "Art. 10. ...
I - caso o Estagiário de Nível Superior tenha estagiado no Poder Executivo Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso;
II - caso o Estagiário de Nível Médio tenha estagiado no Poder Executivo Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, não será permitido novo contrato na modalidade de Nível Superior."
Art. 5º - Altera a redação do Parágrafo único do artigo 11 do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 11. ...
Parágrafo único - Os aditivos serão emitidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas, e enviados às Instituições de Ensino para recolhimento de assinaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
Art. 6º - Altera a redação do artigo 16 do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 16. Os estagiários deverão ser beneficiados com o auxílio transporte, que deverá ser pago de acordo com os dias a serem trabalhados."
Art. 7º - Altera a redação do artigo 18 do Decreto Municipal nº 9.821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 18. A título de bolsa estágio serão pagos os seguintes valores:
I - para os estagiários de nível superior de 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);
II - para os estagiários de nível superior de 30 (trinta) horas semanais, a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);
III - para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante de 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
IV - para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante de 30 (trinta) horas semanais, a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
V - para os estagiários que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, obrigatoriamente 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Nível
Carga Horária Semanal
Valor Bolsa Estágio Mensal
I - Superior
20 horas semanais
II - Superior
30 horas semanais
III - Médio Regular ou Profissionalizante
20 horas semanais
IV - Médio Regular ou Profissionalizante
30 horas semanais
V - Ensino Fundamental*
20 horas semanais
Art. 8º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.821/2022.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/05/2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 de maio de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14699/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a não elevação de subclasse dos professores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14696/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de classe dos servidores da educação pública municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14441/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 14812/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Concessão de Licença Maternidade à servidora Patricia Matias Ferreira, ocupante do cargo de Professora III Especialização, matrícula funcional nº 992086, lotada na Secretaria Municipal de Educação. | 02/07/2026 |
| DECRETO Nº 14798/2026, 24 DE JUNHO DE 2026 | Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piraquara referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências. | 24/06/2026 |
| DECRETO Nº 13850/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL - GESTÃO 2025-2026 DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2576/2025, 26 DE MAIO DE 2025 | PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1491/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015 | 26/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2437/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA O ANEXO IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1 192/2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 271/2022 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 398/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2023 |
| DECRETO Nº 10058/2022, 31 DE MARÇO DE 2022 | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6 350 000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) | 31/03/2022 |
| DECRETO Nº 9492/2021, 28 DE JULHO DE 2021 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 715,000 (SETECENTOS E QUINZE REAIS) | 28/07/2021 |
| DECRETO Nº 14809/2026, 08 DE JULHO DE 2026 | Art. 1º Declarar que a servidora abaixo nominado, no quadro de conclusão, foram aprovados no Estágio Probatório, após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo | 08/07/2026 |
| DECRETO Nº 14808/2026, 01 DE JULHO DE 2026 | Art. 1º Declarar que os servidores abaixo nominados, no quadro de conclusão, foram aprovados no Estágio Probatório, após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. | 01/07/2026 |
| DECRETO Nº 14678/2026, 11 DE MAIO DE 2026 | Declarar que os servidores, no quadro de conclusão, foram aprovados no Estágio Probatório, após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. | 11/05/2026 |
| DECRETO Nº 14621/2026, 16 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a conclusão do período de estágio probatório e elevação de subclasse dos professores municipais. | 16/04/2026 |
| DECRETO Nº 14506/2026, 09 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a conclusão do período de estágio probatório e elevação de subclasse dos professores municipais. | 09/03/2026 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14831/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências. | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14828/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | "Republicado por incorreção" | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14824/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026 | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14822/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 10ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 17/07/2026 a 15/08/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo de Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo. | 07/07/2026 |