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DECRETO Nº 13652/2025, 09 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Decretos, Educação, Ensino, Estágio Probatório, Servidores Municipais
DECRETO Nº 13 652/2025
Altera da redação do Decreto Municipal nº 9 821/2022 e dá outras providências
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:
Art 1º Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 2º Os Convênios ou Acordos de Cooperação de que trata o
Art 1º deste Decreto, serão formalizados por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas, a quem competirá à assinatura dos mesmos, com os representantes legais das Instituições de Ensino Superior ou Médio conveniadas e com o estudante, por meio do Termo de Compromisso de Estágio
Art 3º A seleção de novos estagiários competirá a Superintendência de Gestão de Pessoas "
Art 2º Altera a redação do artigo 5º do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 5º O número de estagiários não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, acrescido do quantitativo de cargos em comissão, observada dotação orçamentária, reservando-se desse quantitativo, 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência "
Art 3º Altera a redação do artigo 7º do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 7º O Termo de Compromisso será elaborado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, em 03 (três) vias e encaminhado à Instituição de Ensino solicitante para recolhimento das assinaturas necessárias "
Art 4º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 10 do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passar a vigorar nos seguintes termos: "
Art 10
I - caso o Estagiário de Nível Superior tenha estagiado no Poder Executivo Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, mesmo que seja matriculado num novo curso;
II - caso o Estagiário de Nível Médio tenha estagiado no Poder Executivo Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, não será permitido novo contrato na modalidade de Nível Superior "
Art 5º Altera a redação do
Parágrafo único do artigo 11 do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 11
Parágrafo único Os aditivos serão emitidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas, e enviados às Instituições de Ensino para recolhimento de assinaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias "
Art 6º Altera a redação do artigo 16 do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 16 Os estagiários deverão ser beneficiados com o auxílio transporte, que deverá ser pago de acordo com os dias a serem trabalhados "
Art 7º Altera a redação do artigo 18 do Decreto Municipal nº 9 821/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 18 A título de bolsa estágio serão pagos os seguintes valores:
I - para os estagiários de nível superior de 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);
II - para os estagiários de nível superior de 30 (trinta) horas semanais, a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);
III - para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante de 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
IV - para os estagiários de ensino médio regular ou profissionalizante de 30 (trinta) horas semanais, a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
V - para os estagiários que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, obrigatoriamente 20 (vinte) horas semanais, a quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Nível Carga Horária Semanal Valor Bolsa Estágio Mensal
I - Superior 20 horas semanais R$ 780,00
II - Superior 30 horas semanais R$ 960,00
III - Médio Regular ou Profissionalizante 20 horas semanais R$ 540,00
IV - Médio Regular ou Profissionalizante 30 horas semanais R$ 720,00
V - Ensino Fundamental* 20 horas semanais R$ 540,00
Art 8º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 9 821/2022
Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/05/2025
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 09 de maio de 2025 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.