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LEI ORDINÁRIA Nº 1345/2014, 12 DE MAIO DE 2014
Início da vigência: 12/05/2014
Assunto(s): Cargos e Funções, Educação, Estrutura Administrativa, Quadro de Pessoal, Servidores Municipais
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Vinculada
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05/02/2015
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1557/2016
Revogada Parcialmente
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22/06/2017
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1723/2017
Vinculada
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10/04/2018
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1805/2018
Revogada Parcialmente
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05/11/2018
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1881/2018
Alterada
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04/11/2021
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2216/2021
Alterada
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01/01/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2281/2022
Alterada
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25/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2352/2023
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
01/12/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2633/2025

LEI Nº 1345/2014

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO ANEXO I, CRIA FUNÇÃO NO ANEXO II E ALTERA ATRIBUIÇÃO NO

ANEXO IV DA LEI 941/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES De Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Anexo I da Lei 941/2007, alterado pela Lei 1092/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Anexo I da Lei 941/2007, alterado pela Lei 1092/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1723/2017)

ANEXO I
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE CARREIRAS, CARGOS E QUANTIDADES.

____________________________________________________________________________
|CARREIRA |APOIO E EXECUÇÃO |
|------------------------|---------------------------------------------------|
|CARGO |PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR |
|------------------------|-------------------------+-------------------------|
| CLASSE | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA |
|========================|=========================|=========================|
|I | 550| 670|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|II | 288| 230|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|III | 192| 130|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|TOTAL | 1030| 1030|
|________________________|_________________________|_________________________|
____________________________________________________________________________
|CARREIRA |APOIO E EXECUÇÃO |
|------------------------|---------------------------------------------------|
|CARGO |PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO |
|------------------------|-------------------------+-------------------------|
| CLASSE | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA |
|========================|=========================|=========================|
|I | 160| 300|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|II | 69| 54|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|III | 46| 46|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|TOTAL | 275| 400|
|________________________|_________________________|_________________________|
____________________________________________________________________________
|CARREIRA |GESTOR PÚBLICO |
|------------------------|---------------------------------------------------|
|CARGO |GESTOR PÚBLICO |
|------------------------|-------------------------+-------------------------|
| CLASSE | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA |
|========================|=========================|=========================|
|I | 60| 176|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|II | 25| 25|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|III | 19| 19|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|TOTAL | 104| 220|
|________________________|_________________________|_________________________|
____________________________________________________________________________
|CARREIRA |ESPECIAL |
|------------------------|---------------------------------------------------|
|CARGO |PROCURADOR MUNICIPAL |
|------------------------|-------------------------+-------------------------|
| CLASSE | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA |
|========================|=========================|=========================|
|I | 15| 15|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|II | 3| 3|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|III | 2| 2|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|TOTAL | 20| 20|
|________________________|_________________________|_________________________|
____________________________________________________________________________
|CARREIRA |ESPECIAL |
|------------------------|---------------------------------------------------|
|CARGO |MÉDICO |
|------------------------|-------------------------+-------------------------|
| CLASSE | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA |
|========================|=========================|=========================|
|I | 50| 30|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|II | 25| 15|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|III | 20| 10|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|TOTAL | 95| 55|
|________________________|_________________________|_________________________|
(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1723/2017)

Art. 2º - O Anexo II da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei 1092/2010, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Elementar, fica acrescida a Função de Agente Educacional passando a vigorar com a seguinte redação:

___________________________________________________________________________
|CARGO |PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|FUNÇÃO |REQUISITO ESCOLARIDADE |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|AGENTE ADMINISTRATIVO | |
|-------------------------------------| |
|AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |
|-------------------------------------| |
|AGENTE EDUCACIONAL | |
|-------------------------------------| |
|AGENTE DE MANUTENÇÃO | |
|-------------------------------------| |
|AGENTE DE SAÚDE |1º GRAU COMPLETO |
|-------------------------------------| |
|AGENTE OPERACIONAL | |
|-------------------------------------| |
|MOTORISTA | |
|-------------------------------------| |
|OPERADOR DE MÁQUINAS | |
|-------------------------------------| |
|TELEFONISTA | |
|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 3º - O Anexo IV da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei 1092/2010, passa a vigorar acrescido da seguinte descrição de função: Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Educacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Acompanhar, interferir e interagir nas brincadeiras realizadas com as crianças, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas; auxiliar o Professor a providenciar, elaborar e confeccionar os recursos didáticos necessários à execução dos Planos de Trabalho Docente; auxiliar o Professor na realização das atividades pedagógicas e relacionadas ao cuidado das crianças, orientando e interferindo quando necessário; escolher, juntamente com o Professor e a Coordenação Pedagógica, livros e materiais didáticos comprometidos com a política educacional da mantenedora; estabelecer uma relação de afetividade com as crianças, não perdendo de vista a questão do domínio de turma, não permitindo correrias, brigas, xingamentos, etc.; interferir e colocar limites no comportamento das crianças sempre que necessário, estabelecendo uma relação de afetividade; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, educados, pais e com os diversos segmentos da comunidade; Participar da (re) elaboração do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino; participar (quando eleito) da Comissão Local de Avaliação da Prática Profissional, contribuindo para que a avaliação ocorra de maneira ética e fidedigna, a partir das orientações da Comissão Central da Avaliação da Prática Profissional e da Secretaria Municipal de Educação; participar sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos, Conselho de Classe e outros; prestar atendimento ao educando no que diz respeito ao educar e cuidar, sendo responsável também pela higiene e pela alimentação; representar (quando eleito) as necessidades e decisões do seu segmento no Conselho Escolar, tendo como prioridades a qualidade do trabalho escolar. Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.

Art. 3º - Fica alterado o ANEXO IV, que trata das atribuições do Cargo de Profissional de Nível Elementar - na Função de Agente de Manutenção, passando a vigorar com a seguinte redação: Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente de Manutenção Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras e tijolos. Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras e materiais afins, colocando-os em camadas superpostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins. Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitar informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos serviços. Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. Estabelecer a sequência das operações a serem executadas, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho. Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade de trabalho realizado, com o objetivo de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto. Executar atividades em obras de drenagem, melhoramento de vias e pavimentação. (Latoeiro) Executar o corte e a moldagem das diferentes partes da chapa metálica, utilizando instrumentos apropriados, para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas. Unir as diferentes partes, utilizando rebites e/ou soldas, para completar a forma da peça. Retirar e reparar a parte deformada da carroceria, desamassando-a, para devolver às peças a sua forma primitiva ou, se necessário, ajustando-as nos locais adequados. Aplicar material adequado, em determinados locais da carroceria, valendo-se dos meios rotineiros para corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas. Aplicar material anti-corrosivo, utilizando pincéis, para proteger a chapa. Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, desempenando, regulando ou substituindo peças para mantê-las em bom estado. (Atribuições da área de mecânica de veículos) Examinar o veículo, inspecionando-o, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo. Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas. Proceder à distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes seu bom funcionamento. Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento. Testar o veículo, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada. Estudar e analisar projetos de instalação, adequação e aperfeiçoamento da mecânica de veículos automotores, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas. Realizar ensaios e testes da parte mecânica de veículos automotores, com vistas ao aperfeiçoamento e à adequação dos mesmos. Orientar a equipe de mecânicos, prestando esclarecimentos técnicos operacionais sobre a instalação, adequação, conversão e manutenção de motores. Supervisionar o andamento das operações, distribuindo tarefas, prestando esclarecimentos e tomando medidas necessárias, para assegurar a observância dos padrões estabelecidos.

(Atribuições da área de pintura) Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Preparar as superfícies a serem pintadas, limpando e/ou retirando a pintura velha das superfícies a serem pintadas, utilizando lixas, solventes, raspadeiras e jatos de ar. Preparar as superfícies, amassando-as, retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a quantidade desejadas. Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tintas ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Proteger as partes que não serão pintadas, recobrindo-as convenientemente para evitar que sejam atingidos pela tinta. Abastecer de tinta o depósito da pistola, regular válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho. Realizar retoques na pintura, empregando pincéis de tamanho adequado para dar acabamento ao trabalho. Polir e encerar, quando for o caso, as superfícies pintadas, utilizando materiais apropriados para dar brilho e conservar a pintura. (Atribuições da área elétrica de veículos) Realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos automotores, para prevenir falhas e irregularidades. Testar os circuitos, utilizando aparelhos de comparação e verificação elétrica, para detectar partes ou peças defeituosas a serem reparadas ou substituídas. Reparar ou substituir as partes defeituosas, utilizando ferramentas, aparelhos de medição e outros, para atender a correção e conservação das instalações elétricas. Montar instalações elétricas de veículos, orientando-se por esquemas e especificações. Testar a instalação elétrica, após sua conclusão, fazendo-a funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado. (Atribuições da área de solda) Soldar peças ou conjunto de peças de metal, utilizando solda elétrica, a gás ou estanho, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. Examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente. Selecionar e preparar o material e equipamento a ser utilizado, para obter a solda perfeita. Efetuar a solda empregando o material e instrumentos adequados, acionando corretamente os dispositivos do equipamento de solda. Limpar e polir as partes soldadas, utilizando o material de limpeza, limas e ferramentas apropriadas, para retirar as rebarbas das peças. Marcar as peças e cortar metal através de maçarico. Executar outras atribuições correlatas Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 1201/2012, de 05 de novembro de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12 de maio de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. 05/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. 20/05/2026
PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. 14/05/2026
PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 12/05/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14327/2026 05/01/2026
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14339/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14335/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 14/03/2018
DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. 13/03/2018
DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. 05/03/2018
DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. 21/12/2017
DECRETO Nº 6365/2017, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, CONFORME ESPECÍFICA. 13/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. 20/05/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. 20/05/2026
PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. 19/05/2026
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