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LEI ORDINÁRIA Nº 2352/2023, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Cargos, Estrutura Administrativa, Legislação, Meio Ambiente, Servidores Municipais
Alterada

LEI Nº 2.352/2023

Cria na Carreira de Gestor Público - I, no Cargo de Gestor Público, a Função de Engenheiro Florestal e dá outras providências.*.

(Vide Lei Ordinária nº 2633/2025)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido no Anexo II e IV, da Lei nº 941/2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.092/2010, pela Lei Municipal nº 1.345/2014, pela Lei Municipal nº 1.557/2016 e pela Lei Municipal nº 2.281/2022, na Carreira de Gestor Público - I, no Cargo de Gestor Público, a Função de Engenheiro Florestal e suas atribuições, respectivamente.

ANEXO II
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A

CARREIRA E SEUS CARGOS CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO - I CARGO

GESTOR PÚBLICO

FUNÇÃO

REQUISITO ESCOLARIDADE

ENGENHEIRO FLORESTAL

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Cargo: Carreira de Gestor Público I - Gestor Público Função: Engenheiro Florestal Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos referentes à flora. Fiscalizar atividades em áreas verdes, paisagismo, silvicultura e unidades de conservação. Localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo. Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais e supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais. Planejar e controlar o plantio e corte das árvores, observando a época própria e técnicas adequadas, visando à preservação do meio ambiente. Executar estudos sobre produção de sementes, realizando experiências, para melhorar a germinação. Aplicar a legislação ambiental relativa à proteção da flora. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Conduzir a elaboração e implantação dos projetos e programas de controle de poluição ambiental. Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos. Participar de programas de educação ambiental. Realizar monitoramento da cobertura vegetal do município. Analisar e emitir parecer sobre projetos de uso e ocupação do solo, em áreas que têm vegetação. Analisar e emitir parecer sobre o corte de árvores no município. Exercer fiscalização ambiental, aplicando os procedimentos previstos na legislação vigente. Desenvolver pesquisas, projetos e acompanhar a execução de trabalhos relacionados à flora. Localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo, para reprodução. Aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas de árvores/arbustos. Participar de expedições botânicas dentro e fora do município. Desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária. Realizar inventários da arborização urbana. Realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver substratos para a produção de mudas. Conhecimentos sobre a legislação municipal referente à área. Conhecimentos em informática. Conhecimento sobre a legislação ambiental e urbanística municipal. Visão global do processo de implantação de um projeto. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função. Escolaridade: Bacharel em Engenharia Florestal, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.

Requisitos: Registro no órgão de classe.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 941/2007. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 25 de abril de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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