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LEI ORDINÁRIA Nº 2633/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal

LEI Nº 2.633/2025

Altera a redação dos anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1.092/2010, Lei nº 1.345/2014, Lei nº 1.557/2016, Lei nº 1.881/2018, Lei nº 2.281/2022, Lei nº 2.352/2023, Lei nº 2.398/2023, Lei nº 2.491/2024 e pela Lei Municipal nº 2.588/2025, que regulamentam o artigo 4º da Lei Municipal nº 864/2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e IV, da Lei Municipal nº 941/2007, alterada pelas Leis Municipais nº 1.092/2010, Lei nº 1.345/2014, Lei nº 1.557/2016, Lei nº 1.881/2018, Lei nº 2.281/2022, Lei nº 2.352/2023, Lei nº 2.398/2023, Lei nº 2.491/2024 e pela Lei Municipal nº 2.588/2025, que regulamentam o artigo 4º da Lei Municipal nº 864/2006, no que diz respeito ao aumento de quantitativo de vagas para as carreiras de Gestor Público - I e da Carreira Especial, e a criação dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e de Historiador dentro da carreira de Gestor Público - I.

CARREIRA

GESTOR PÚBLICO - I

CARGO

GESTOR PÚBLICO

TOTAL

320

CARREIRA

ESPECIAL

CARGO

MÉDICO

TOTAL

65

ANEXO II
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A

CARREIRA E SEUS CARGOS CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO - I

CARGO

GESTOR PÚBLICO

FUNÇÃO

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU DIREITO OU GESTÃO TRIBUTÁRIA OU GESTÃO PÚBLICA.

HISTORIADOR

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Carreira: Gestor Público - I Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária: 40 horas

Descrição das atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controle da arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar, informar e fiscalizar os tributos municipais, através de procedimentos administrativos fiscais; organizar o sistema de informações cadastrais; realizar diligências; atender e orientar contribuintes sobre a legislação tributária municipal e outros serviços correlatos; Prestar informações sobre impostos, contribuições e taxas municipais aos contribuintes; Executar as tarefas de fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, quanto a regularidade fiscal determinada na legislação vigente, examinando alvarás de localização e funcionamento, Faturas, Livros, Notas Fiscais e qualquer outro documento necessário a constituição do crédito tributário; Realizar operações especiais, em estabelecimentos industriais, comerciais e serviços na prevenção do cumprimento da legislação Municipal; Executar os procedimentos de fiscalização da abertura ao encerramento do processo; Analisar e emitir informações técnicas nos processos fiscais, após o seu encerramento; Analisar, informar e orientar na determinação das empresas que necessitam de regime especial de fiscalização, acompanhando o seu comportamento fiscal; Proceder a inscrição dos débitos na dívida ativa, após o prazo legal para pagamento; Efetuar procedimentos para a arrecadação dos débitos inscritos em dívida ativa; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, emitindo relatórios de acompanhamento; Realizar a atualização anual da Planta de Valores Genéricos; Analisar e orientar na identificação dos contribuintes com parcelamento em atraso não permitindo o reparcelamento de contribuintes inadimplentes; Orientar na modernização e atualização da legislação tributária em vigente; Verificação das demonstrações fiscais e contábeis do Contribuinte; Organizar o planejamento dos tributos do município; Elaboração de estudos e propostas que visem otimizar a arrecadação municipal. Escolaridade: Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Gestão Tributária ou Gestão Pública, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. Carreira: Gestor Público - I Cargo: Historiador Carga Horária: 40 horas Descrição das atribuições: Elaborar e executar projetos de pesquisa, incluindo mapeamento, inventários, registros e processos de tombamento do patrimônio cultural material e imaterial; Orientar e supervisionar estagiários nas atividades de pesquisa no campo da História e da Memória; Apoiar a produção de conteúdo científico para o repositório do acervo museológico; Realizar pesquisas sobre a história e a memória da cidade, elaborando relatórios, artigos e narrativas para divulgação dos objetos pesquisados; Prestar apoio técnico na produção de conteúdos para exposições decorrentes das pesquisas realizadas; Apoiar tecnicamente a catalogação e pesquisa do acervo, incluindo objetos e documentos, na plataforma Pergamum-Museus; Atender às demandas dos visitantes, fornecendo informações, coletando dados e acolhendo solicitações diversas; Co-elaborar conteúdos voltados à formação, como oficinas, seminários e palestras, no âmbito da História e da Memória; Co-elaborar documentos referenciais para as políticas municipais de preservação e conservação do patrimônio material e imaterial, incluindo políticas de tombamento, registro e inventário do patrimônio histórico, cultural, natural e arqueológico; Organizar informações para publicações, exposições e eventos relacionados a temas de História; Planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; Assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; Assessorar processos de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e demais trabalhos sobre temas históricos. Escolaridade: Bacharel em História, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 01 de dezembro de 2025. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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