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LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015
Início da vigência: 22/01/2016
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Quadro de Pessoal, Vencimentos e Salários

LEI Nº 1557/2016

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E VALORES CONSTANTES NO ANEXO V, QUANTO A TABELA SALARIAL, ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARREIRA NO ANEXO I, II E III, CRIA E ALTERA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO NO

ANEXO II, ALTERA ATRIBUIÇÃO E CARGA HORÁRIA NO ANEXO IV, DA LEI Nº 941/2007, ALTERADO PELA LEI Nº 1092/2010 E PELA LEI Nº 1345/2014, QUE REGULAMENTAM O ARTIGO 4º DA LEI Nº 864/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 941, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os vencimentos correspondentes a cada cargo são os constantes da Tabela Salarial, peça integrante da Lei Municipal nº 864/2006, na forma do Anexo V, sendo que os valores constantes nas tabelas dos cargos de carreira especial-II, passarão a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, aplicando-se como limite aos valores constantes nas tabelas salariais, o subsídio do Prefeito.

ANEXO V
TABELA SALARIAL - QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE

NÍVEL ELEMENTAR

______________________________________________
| CLASSE|NÍVEIS| VALORES |INTER NÍVEIS|
|=======|======|==================|============|
|I | 1| R$ 855,64| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 2| R$ 889,87| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 3| R$ 925,46| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 4| R$ 962,48| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 5| R$ 1.000,98| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 6| R$ 1.041,02| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 7| R$ 1.082,66| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 8| R$ 1.125,96| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 9| R$ 1.171,00| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 10| R$ 1.217,84| 20%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 11| R$ 1.461,41| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 12| R$ 1.519,87| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 13| R$ 1.580,66| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 14| R$ 1.643,89| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 15| R$ 1.709,64| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 16| R$ 1.778,03| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 17| R$ 1.849,15| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 18| R$ 1.923,12| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 19| R$ 2.000,04| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 20| R$ 2.080,04| 20%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 21| R$ 2.496,05| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 22| R$ 2.595,89| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 23| R$ 2.699,73| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 24| R$ 2.807,72| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 25| R$ 2.920,03| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 26| R$ 3.036,83| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 27| R$ 3.158,30| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 28| R$ 3.284,63| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 29| R$ 3.416,02| 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 30| R$ 3.552,66| |
|_______|______|__________________|____________|

NÍVEL MÉDIO

_____________________________________________
| CLASSE|NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS|
|=======|======|================|=============|
|I | 1|R$ 1.036,13 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 2|R$ 1.077,58 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 3|R$ 1.120,68 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 4|R$ 1.165,51 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 5|R$ 1.212,13 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 6|R$ 1.260,61 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 7|R$ 1.311,03 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 8|R$ 1.363,48 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 9|R$ 1.418,02 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 10|R$ 1.474,74 | 20%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 11|R$ 1.769,68 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 12|R$ 1.840,47 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 13|R$ 1.914,09 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 14|R$ 1.990,65 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 15|R$ 2.070,28 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 16|R$ 2.153,09 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 17|R$ 2.239,21 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 18|R$ 2.328,78 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 19|R$ 2.421,93 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 20|R$ 2.518,81 | 20%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 21|R$ 3.022,57 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 22|R$ 3.143,48 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 23|R$ 3.269,22 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 24|R$ 3.399,98 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 25|R$ 3.535,98 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 26|R$ 3.677,42 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 27|R$ 3.824,52 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 28|R$ 3.977,50 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 29|R$ 4.136,60 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 30|R$ 4.302,06 | |
|_______|______|________________|_____________|

GESTOR PÚBLICO

_______________________________________________
| CLASSE| NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS |
|=======|=======|================|==============|
|I | 1|R$ 2.254,47 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 2|R$ 2.344,65 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 3|R$ 2.438,43 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 4|R$ 2.535,97 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 5|R$ 2.637,41 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 6|R$ 2.742,91 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 7|R$ 2.852,62 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 8|R$ 2.966,73 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 9|R$ 3.085,40 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 10|R$ 3.208,81 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 11|R$ 3.850,58 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 12|R$ 4.004,60 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 13|R$ 4.164,78 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 14|R$ 4.331,37 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 15|R$ 4.504,63 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 16|R$ 4.684,82 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 17|R$ 4.872,21 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 18|R$ 5.067,10 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 19|R$ 5.269,78 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 20|R$ 5.480,57 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 21|R$ 6.576,69 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 22|R$ 6.839,75 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 23|R$ 7.113,34 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 24|R$ 7.397,88 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 25|R$ 7.693,79 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 26|R$ 8.001,54 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 27|R$ 8.321,60 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 28|R$ 8.654,47 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 29|R$ 9.000,65 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 30|R$ 9.360,67 | |
|_______|_______|________________|______________|

CARREIRA ESPECIAL- I PROCURADOR 20 HORAS

_______________________________________________
| CLASSE| NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS |
|=======|=======|================|==============|
|I | 1|R$ 1.770,98 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 2|R$ 1.841,82 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 3|R$ 1.915,49 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 4|R$ 1.992,11 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 5|R$ 2.071,80 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 6|R$ 2.154,67 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 7|R$ 2.240,85 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 8|R$ 2.330,49 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 9|R$ 2.423,71 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 10|R$ 2.520,66 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 11|R$ 3.024,79 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 12|R$ 3.145,78 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 13|R$ 3.271,61 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 14|R$ 3.402,48 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 15|R$ 3.538,57 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 16|R$ 3.680,12 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 17|R$ 3.827,32 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 18|R$ 3.980,41 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 19|R$ 4.139,63 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 20|R$ 4.305,22 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 21|R$ 5.166,26 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 22|R$ 5.372,91 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 23|R$ 5.587,83 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 24|R$ 5.811,34 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 25|R$ 6.043,79 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 26|R$ 6.285,55 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 27|R$ 6.536,97 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 28|R$ 6.798,45 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 29|R$ 7.070,38 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 30|R$ 7.353,20 | |
|_______|_______|________________|______________|

CARREIRA ESPECIAL- I PROCURADOR 30 HORAS

_______________________________________________
| CLASSE| NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS |
|=======|=======|================|==============|
|I | 1|R$ 2.656,47 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 2|R$ 2.762,73 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 3|R$ 2.873,24 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 4|R$ 2.988,17 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 5|R$ 3.107,69 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 6|R$ 3.232,00 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 7|R$ 3.361,28 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 8|R$ 3.495,73 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 9|R$ 3.635,56 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 10|R$ 3.780,99 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 11|R$ 4.537,18 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 12|R$ 4.718,67 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 13|R$ 4.907,42 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 14|R$ 5.103,71 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 15|R$ 5.307,86 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 16|R$ 5.520,18 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 17|R$ 5.740,98 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 18|R$ 5.970,62 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 19|R$ 6.209,45 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 20|R$ 6.457,82 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 21|R$ 7.749,39 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 22|R$ 8.059,37 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 23|R$ 8.381,74 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 24|R$ 8.717,01 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 25|R$ 9.065,69 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 26|R$ 9.428,32 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 27|R$ 9.805,45 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 28|R$ 10.197,67 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 29|R$ 10.605,58 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 30|R$ 11.029,80 | |
|_______|_______|________________|______________|

CARREIRA ESPECIAL- I PROCURADOR 40 HORAS

_______________________________________________
| CLASSE| NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS |
|=======|=======|================|==============|
|I | 1|R$ 3.541,96 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 2|R$ 3.683,64 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 3|R$ 3.830,98 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 4|R$ 3.984,22 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 5|R$ 4.143,59 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 6|R$ 4.309,34 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 7|R$ 4.481,71 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 8|R$ 4.660,98 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 9|R$ 4.847,42 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|I | 10|R$ 5.041,31 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 11|R$ 6.049,58 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 12|R$ 6.291,56 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 13|R$ 6.543,22 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 14|R$ 6.804,95 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 15|R$ 7.077,15 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 16|R$ 7.360,23 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 17|R$ 7.654,64 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 18|R$ 7.960,83 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 19|R$ 8.279,26 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|II | 20|R$ 8.610,43 | 20%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 21|R$ 10.332,52 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 22|R$ 10.745,82 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 23|R$ 11.175,65 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 24|R$ 11.622,68 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 25|R$ 12.087,59 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 26|R$ 12.571,09 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 27|R$ 13.073,93 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 28|R$ 13.596,89 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 29|R$ 14.140,77 | 4%|
|-------|-------|----------------|--------------|
|III | 30|R$ 14.706,40 | |
|_______|_______|________________|______________|

CARREIRA ESPECIAL-II MÉDICO GENERALISTA - 20 HORAS

______________________________________________
| CLASSE|NÍVEIS| VALORES |INTER NÍVEIS|
|=======|======|==================|============|
|I | 1|R$ 4.803,00 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 2|R$ 4.995,12 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 3|R$ 5.194,92 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 4|R$ 5.402,72 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 5|R$ 5.618,83 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 6|R$ 5.843,58 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 7|R$ 6.077,33 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 8|R$ 6.320,42 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 9|R$ 6.573,24 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|I | 10|R$ 6.836,17 | 20%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 11|R$ 8.203,40 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 12|R$ 8.531,54 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 13|R$ 8.872,80 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 14|R$ 9.227,71 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 15|R$ 9.596,82 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 16|R$ 9.980,69 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 17|R$ 10.379,92 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 18|R$ 10.795,11 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 19|R$ 11.226,92 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|II | 20|R$ 11.676,00 | 20%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 21|R$ 14.011,20 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 22|R$ 14.571,64 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 23|R$ 15.154,51 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 24|R$ 15.760,69 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 25|R$ 16.391,12 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 26|R$ 17.046,76 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 27|R$ 17.728,63 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 28|R$ 18.437,78 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 29|R$ 19.175,29 | 4%|
|-------|------|------------------|------------|
|III | 30|R$ 19.942,30 | |
|_______|______|__________________|____________|

CARREIRA ESPECIAL-II MÉDICO GENERALISTA - 40 HORAS

_____________________________________________
| CLASSE|NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS|
|=======|======|================|=============|
|I | 1|R$ 9.403,00 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 2|R$ 9.779,12 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 3|R$ 10.170,28 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 4|R$ 10.577,10 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 5|R$ 11.000,18 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 6|R$ 11.440,19 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 7|R$ 11.897,79 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 8|R$ 12.373,71 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 9|R$ 12.868,65 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|I | 10|R$ 13.383,40 | 20%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 11|R$ 16.060,08 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 12|R$ 16.702,48 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 13|R$ 17.370,58 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 14|R$ 18.065,41 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 15|R$ 18.788,02 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 16|R$ 19.539,54 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 17|R$ 20.321,13 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 18|R$ 21.133,97 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 19|R$ 21.979,33 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|II | 20|R$ 22.858,50 | 20%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 21|R$ 27.430,20 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 22|R$ 28.527,41 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 23|R$ 29.668,51 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 24|R$ 30.855,25 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 25|R$ 32.089,46 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 26|R$ 33.373,04 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 27|R$ 34.707,96 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 28|R$ 36.096,28 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 29|R$ 37.540,13 | 4%|
|-------|------|----------------|-------------|
|III | 30|R$ 39.041,73 | |
|_______|______|________________|_____________|

CARREIRA ESPECIAL-II MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA, INFECTOLOGISTA, GINECO- OBSTETRA, PEDIATRA - 20 HORAS

________________________________________________
| CLASSE| NÍVEIS| VALORES | INTER NÍVEIS|
|=======|=======|==================|=============|
|I | 1|R$ 5.808,00 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 2|R$ 6.040,32 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 3|R$ 6.281,93 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 4|R$ 6.533,21 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 5|R$ 6.794,54 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 6|R$ 7.066,32 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 7|R$ 7.348,97 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 8|R$ 7.642,93 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 9|R$ 7.948,65 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|I | 10|R$ 8.266,60 | 20%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 11|R$ 9.919,91 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 12|R$ 10.316,71 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 13|R$ 10.729,38 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 14|R$ 11.158,55 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 15|R$ 11.604,90 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 16|R$ 12.069,09 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 17|R$ 12.551,86 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 18|R$ 13.053,93 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 19|R$ 13.576,09 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|II | 20|R$ 14.119,13 | 20%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 21|R$ 16.942,96 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 22|R$ 17.620,68 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 23|R$ 18.325,50 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 24|R$ 19.058,52 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 25|R$ 19.820,86 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 26|R$ 20.613,70 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 27|R$ 21.438,25 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 28|R$ 22.295,78 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 29|R$ 23.187,61 | 4%|
|-------|-------|------------------|-------------|
|III | 30|R$ 24.115,11 | |
|_______|_______|__________________|_____________|"

Art. 2º - A denominação de Carreira Especial constante nos Anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei nº 1092, de 27 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 1345, de 12 de maio de 2014, que regulamentam o artigo 4º, da Lei Municipal nº 864, de 20 de dezembro de 2006, passarão a ser de Carreira Especial-I - Procurador Municipal e de Carreira Especial-II - Médico.

Art. 3º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 1092, de 27 de dezembro de 2010, e pela Lei Municipal nº 1345, de 12 de maio de 2014, que regulamentam o artigo 4º, da Lei Municipal nº 864, de 20 de dezembro de 2006, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Elementar, quanto à criação das Funções de Assistente Operacional e de Agente de Combate a Endemias, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Médio, quanto a criação das Funções de Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista Cadista, Técnico em Edificações e Técnico em Informática, no que diz respeito ao Cargo de Gestor Público, quanto a criação das Funções de Engenheiro Ambiental e Pedagogo, e no que diz respeito ao Cargo de Carreira Especial-II, quanto a criação das Funções de Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Infectologista.

ANEXO II
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A

CARREIRA E SEUS CARGOS CARREIRA DE APOIO E EXECUÇÃO

________________________________________________________________________________
|ASSISTENTE OPERACIONAL |1º GRAU COMPLETO |
|--------------------------------------| |
|AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | |
|______________________________________|_________________________________________|

CARREIRA DE APOIO E EXECUÇÃO

________________________________________________________________________________
|AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |2º GRAU COMPLETO OU CURSO PROFISSIONALI-|
|--------------------------------------|ZANTE |
|DESENHISTA CADISTA | |
|--------------------------------------| |
|TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | |
|--------------------------------------| |
|TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
|______________________________________|_________________________________________|

CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO

_______________________________________________________________________________
|ENGENHEIRO AMBIENTAL |GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL |
|-------------------------------------|-----------------------------------------|
|PEDAGOGO |GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA |
|_____________________________________|_________________________________________|

CARREIRA ESPECIAL-II

________________________________________________________________________________
|MÉDICO PSIQUIATRA |GRADUAÇÃO EM MEDICINA |
|--------------------------------------|-----------------------------------------|
|MÉDICO PEDIATRA |GRADUAÇÃO EM MEDICINA |
|--------------------------------------|-----------------------------------------|
|MÉDICO GINECO-OBSTETRA |GRADUAÇÃO EM MEDICINA |
|--------------------------------------|-----------------------------------------|
|MÉDICO INFECTOLOGISTA |GRADUAÇÃO EM MEDICINA |
|______________________________________|_________________________________________|

Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura da Função de Técnico de Higiene Bucal, Odontólogo e Médico, constante no Anexo II da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 1092, de 27 de dezembro de 2010, e pela Lei Municipal nº 1345, de 12 de maio de 2014, que regulamentam o artigo 4º, da Lei Municipal nº 864, de 20 de dezembro de 2006, respectivamente, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Médio, passa a vigorar como Função de Técnico em Saúde Bucal, no que diz respeito ao Cargo de Gestor Público, passa a vigorar como Função de Cirurgião Dentista, no que diz respeito a Cargo de Carreira Especial-II, passa a vigorar como Função de Médico Generalista, permanecendo inalteradas as atribuições das referidas Funções e suas cargas horárias, constantes no Anexo IV.

ANEXO II
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA A

CARREIRA E SEUS CARGOS CARREIRA DE APOIO E EXECUÇÃO

_______________________________________________________________________________
|TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |2º GRAU COMPLETO OU CURSO PROFISSIONA-|
| |LIZANTE |
|---------------------------------------|---------------------------------------|
|CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO | |
|---------------------------------------|---------------------------------------|
|CIRURGIÃO DENTISTA |GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA |
|_______________________________________|_______________________________________|

CARREIRA ESPECIAL-II

________________________________________________________________________________
| MÉDICO GENERALISTA | GRADUAÇÃO EM MEDICINA |
|______________________________________|_________________________________________|

ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Saúde Bucal

Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; Executar tarefas de apoio, como testes de vitalidade pulpar, e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supra-gengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovação, para contribuir na prevenção da cárie dental; Desenvolver atividades complementares, preparando, inserindo e condensando substâncias restauradoras, dando acabamento e polimento às restaurações, removendo suturas, para contribuir em atividades próprias da clínica; Colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; Auxiliar na administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; Auxiliar o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de procedimentos odontológicos; Executar outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro profissional no órgão de classe para as funções. Cargo: Gestor Público Função: Cirurgião Dentista Carga Horária: 20 horas e 40 horas Descrição da Função: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas;Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.(Atribuições na função de Cirurgião Dentista da Saúde da Família). Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Escolaridade: Bacharel em Odontologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe. Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Generalista Carga Horária: 20 horas e 40 horas

Descrição da Função: Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência.Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes. Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Atribuições na Função de Médico da Saúde da Família 40 horas) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Escolaridade: Bacharel em Medicina, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.

Art. 5º - Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 1092, de 27 de dezembro de 2010, e pela Lei Municipal nº 1345, de 12 de maio de 2014, que regulamentam o artigo 4º, da Lei Municipal nº 864, de 20 de dezembro de 2006, quanto à descrição das atribuições das Funções de Educador Social e de Agente Operacional.

ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Cargo: Profissional de Nível Médio

Função: Educador Social Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Atuar nas Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) desenvolvendo: atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Escolaridade: Ensino médio, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente Operacional Carga Horária: 40 horas

Descrição da Função: (Atribuições da área de carpintaria) Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais e mecânicas, como plaina, serrote, formão, furadeira e outros. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado. Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.Executar outras atribuições correlatas. (Atribuições da área de instalações elétricas) Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem. Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação. Testar a instalação, fazendo-a funcionar, para comprovar a exatidão do trabalho executado. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento. (Atribuições da área de instalações hidráulicas) Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, no órgão, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações. Inspecionar as instalações hidráulicas do órgão, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas. Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações. Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos. (Atribuições da área de vigilância e segurança) Efetuar rondas periódicas de inspeção pelas instalações e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechadas. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-os a se retirarem, como medida de segurança. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho, exigindo, quando necessário, identificação ou autorização. Identificar visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso de identificação, para possibilitar o controle da entrada e saída de pessoas dos órgãos públicos. Encaminhar visitantes aos locais solicitados, prestando-lhes informações. Controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões, exigindo identificação e registrando o movimento diário. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. (Atribuições da área de manutenção predial) Zelar pelo prédio e suas instalações, jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, procedendo a pequenos reparos que se fizerem necessários. Verificar, controlar e efetuar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, acionando ou desligando bombas de água, trocando ou reparando torneiras, válvulas e outros. Realizar pequenos reparos em instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas e outros. Efetuar reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços de jardinagem de conservação e limpeza de jardins, cortando grama, podando árvores e plantas, fazendo o plantio na época certa e proceder a rega de plantas, folhagens, flores e grama. Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento. Retirar e acondicionar o lixo resultante das atividades de manutenção. Informar a chefia imediata qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo de manutenção. (Atribuições da área de topografia) Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado topográfico. Auxiliar na instalação dos aparelhos, para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos, e tomada de níveis de estações topográficas. Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamento topográfico. Executar outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: conhecimento em informática básica.

Art. 6º - Fica acrescido e alterado no Anexo IV, da Lei nº 941, de 19 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 1092, de 27 de dezembro de 2010, e pela Lei Municipal nº 1345, de 12 de maio de 2014, que regulamentam o artigo 4º, da Lei Municipal nº 864, de 20 de dezembro de 2006, às atribuições e cargas horárias das funções criadas pela presente Lei, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Elementar, quanto a atribuição da Função de Assistente Operacional e de Agente de Combate a Endemias, no que diz respeito ao Cargo de Profissional de Nível Médio, quanto as atribuições das Funções de Auxiliar em Saúde Bucal, Desenhista Cadista, Técnico em Edificações e Técnico em Informática, no que diz respeito ao Cargo de Gestor Público, quanto as atribuições da Função de Engenheiro Ambiental e Pedagogo, e no que diz respeito ao Cargo de Carreira Especial-II, quanto as atribuições das Funções de Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Infectologista e alterações de carga horária da Função de Psicólogo, Técnico Desportista, Procurador Municipal.

ANEXO IV
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QGPE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E

REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Assistente Operacional Carga Horária: 40 horas Descrição da Função:(Atribuições da área de nutrição) Auxiliar no preparo de lanches, refeições, chá, café e outros, utilizando os materiais necessários. Servir lanches e outros. Conservar o local de trabalho em boas condições de higiene, limpeza e arrumação. Auxiliar no controle de quantidades dos produtos utilizados no preparo de lanches e refeições, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque. Supervisionar e preparar de lanches e refeições, utilizando técnicas especializadas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros. Organizar cardápios controlar quantitativa e qualitativamente o preparo das refeições e lanches.Controlar estoques de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e suprindo os estoques de alimentos e condimentos necessários. Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza do local de trabalho. Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições. (Atribuições da área de cuidados com a pessoa) Cuidar de crianças, jovens, adultos e idosos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. (Atribuições na área de limpeza e conservação): Executar trabalho rotineiro de limpeza, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações; Fazer limpeza em geral das dependências da Escola e prédios públicos, sala de aula, sala dos professores, banheiros, bem como móveis, vidros e balcões; Recolher o lixo colocando-o em local apropriado; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Molhar jardins e plantas do local; Limpar o hall de entrada, assim como vidros e portas do mesmo; Usar equipamentos de proteção, como luvas para os trabalhos que as exigirem; Fazer limpeza e conservação das áreas externas as escolas, como pátio e horta; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade:Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Cargo: Profissional de Nível Elementar Função: Agente de Combate a Endemias Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. Escolaridade:Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Auxiliar em Saúde Bucal Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes.

Recepcionar e preparar os pacientes para atendimento, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação à higiene bucal. Demonstrar técnicas de escovação, aplicando substâncias para prevenção de cáries. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Proceder a limpeza e assepsia do campo operatório. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar outras atribuições correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo e pós-médio ou profissionalizante, comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC Requisitos: Registro profissional no órgão de classe para as funções. Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Desenhista Cadista Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desempenhar ações de geoprocessamento no município, sistematizando informações geográficas e fornecendo mapeamentos precisos do território e seus usos múltiplos com apoio a projetos urbanísticos e de infraestrutura. Escolaridade: Formação em Ensino Médio com curso de Desenho em AUTOCAD, com carga mínima de 30 horas. Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Edificações Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Elaboração de projetos de Arquitetura e de Instalações Prediais, tais como instalações elétricas, hidro-sanitárias, gás, e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos. Execução detalhada de desenhos de fundação, de estruturas de concreto armado e metálicas, planejamento de obras, elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros, dimensionamento de equipes de trabalho. Elaboração de orçamento de materiais e mão-de-obra, coleta de material para ensaios tecnológicos de laboratório e de campo, analise de resultados e avaliação de comportamento dos materiais de construção. Escolaridade: Ensino médio e curso Técnico em Edificações comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: registro no CREA. Cargo: Profissional de Nível Médio Função: Técnico em Informática Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e resolvendo problemas de hardware e software; Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; Realizar o acompanhamento de funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades das secretarias/departamentos; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Informática; Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B - devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC.

Cargo: Gestor Público - Profissional de Nível Superior Função: Engenheiro Ambiental Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudos técnicos e pareceres em questão da competência; Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas à resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; Desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetadas em áreas que incidam limitações ambientações; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Escolaridade: Bacharel em Engenharia Ambiental, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público - Profissional de Nível Superior Função: Pedagogo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função: Acompanhamento do planejamento pedagógico das atividades/ações realizadas nas Unidades da Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial), Mediação das relações interpessoais entre os servidores e usuários. Assessorar as equipes de trabalho para que as ações possam ressignificar o sentido dos vínculos a partir do reconhecimento das potencialidades dos usuários e a capacidade de (re)criar o mundo a partir dos contextos nos quais estão inseridos; Assessorar e supervisionar o planejamento pedagógico de cada oficina a cada grupo específico ao qual se destina, considerando: características da faixa etária, desenvolvimento cognitivo dos participantes, organização do espaço tempo pedagógico de realização da oficina; etc; Promover e participar de capacitações; Participar das reuniões com as famílias e demais técnicos da unidades de atendimento; Elaborar instrumentais e materiais didáticos; Participar das reuniões de equipe e dos estudos de caso, debatendo sobre osencaminhamento e intervenções conjuntas;Produzir relatório (quantitativo e qualitativo das atividades/ações). Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Psiquiatra Carga Horária: 20 horas Descrição Sumária: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais.

Descrição Detalhada: Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental. Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências e emergências; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; Realizar exame somático, mental e complementar, quando necessário; Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Obedecer ao Código de Ética Médica. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em psiquiatria por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.. Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Pediatra Carga Horária: 20 horas Descrição sumária: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até a adolescência. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até a adolescência. Descrição Detalhada: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde. Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com os protocolos do município. Encaminhar para atendimento especializado, os casos que julgar necessário. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em Pediatria por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Gineco-Obstetra

Carga Horária: 20 horas Descrição sumária: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população feminina. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em ginecologia/obstetrícia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Cargo: Carreira Especial-II Função: Médico Infectologista Carga Horária: 20 horas Descrição da Função: Prestar atendimento na área clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças infecto parasitárias (causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros micro-organismos) emergentes e reemergentes. Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos, em estabelecimentos públicos, realizando clínica ampliada; Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das doenças infecto parasitárias em geral e especificamente das seguintes: Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais, Tuberculose, Hanseníase, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Malária; Prestar suporte diagnóstico e diagnóstico diferencial como referência para as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais, em infecções como: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela, Cisticercose, Doença Meningocócica, Doença Pneumocócica, Esquistossomose, Estafilococcias, Sarampo, Rubéola, Varicela, Histoplasmose, Infecções Hospitalares, Leptospirose, Paracoccidioidomicose, Parasitoses Intestinais, Hantaviroses, Leptospirose, Síndrome Respiratória Severa Aguda; Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas. Disposição integral à Administração Pública para realização de plantões médicos, conforme estabelecido pelo órgão de saúde municipal. Escolaridade e Requisitos: Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; residência ou título de especialidade médica em infectologia por meio de diploma ou certificado reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Cargo: Gestor Público Função: Psicólogo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações problemas e avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico;

Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade Bacharel em Psicologia, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe. Cargo: Gestor Público Função: Técnico Desportivo Carga Horária: 40 horas Descrição da Função Cumprir programas elaborados pela área, visando proporcionar atividades de Educação Física à comunidade em geral; Exercer atividades de orientação técnica para o preparo de equipes nas várias modalidades esportivas; Programar e executar atividades de recreação para a Instituição e à comunidade em geral; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Planeja, organiza e coordena atividades de educação física, recreação e competições esportivas diversas; estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Planejar e coordenar atividades de recuperação psicomotora (ginástica de reabilitação), técnica de jogos e outros; Executar outras atividades correlatas. Escolaridade Bacharel em Educação Física, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos Registro no órgão de classe.

Cargo: Carreira Especial-I Função: Procurador Municipal Carga Horária: 20 horas, 30 horas e 40 horas. Descrição da Função: Examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos de interesse da prefeitura. Examinar documentos destinados à instrução de processos para documentá-los de modo preciso. Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica. Promover os executivos fiscais a cargo da prefeitura atuando diretamente em convênios com órgãos públicos. Propor ações ordinárias defendendo judicialmente a Prefeitura para assegurar direitos e ou interesses. Requerer a instalação de processos administrativos disciplinares para efetuar a apuração de fatos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Escolaridade: Bacharel em Direito, comprovado pela apresentação de diploma devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC. Requisitos: Registro no órgão de classe.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 05 de fevereiro de 2015. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
PORTARIA Nº 11545/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 10.991/2023 que nomeou a professora Janicléia Aparecida dos Santos Pinheiro, matrículas 463021 e 516751, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Clodomira da Luz Saldanha. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11535/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.492/2025 que nomeou a professora Danielle da Costa, matrículas 677331 e 766271, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Martins. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. 05/01/2026
PORTARIA Nº 11532/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.002/2023 que nomeou a professora Cristiane Silmara Kluppell Vieira, matrículas 394701 e 629871, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal João Batista Salgueiro. 05/01/2026
DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/01/2026
DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14344/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14341/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14339/2026 06/01/2026
DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14335/2026 06/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2271/2022, 25 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 1 192/2012 E MODIFICA AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES E VICE DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CENTROS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25/05/2022
DECRETO Nº 9859/2022, 19 DE JANEIRO DE 2022 CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRAQUARA 19/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2281/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 941/2007, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1 092/2010, LEI Nº 1 345/2014 E 1 557/2016 QUE REGULAMENTAM O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 864/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2273/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA Nº 1 691/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2022
DECRETO Nº 9768/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 13/12/2021
DECRETO Nº 6540/2018, 14 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 249/2017 e com homologação através do Edital Nº 017/2018 14/03/2018
DECRETO Nº 6522/2018, 13 DE MARÇO DE 2018 Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, realizado através do Edital Nº 057/2014 e com homologação através do Edital Nº 117/2014, cumprindo as exigências legais. 13/03/2018
DECRETO Nº 6496/2018, 05 DE MARÇO DE 2018 Altera o nível de servidores municipais conforme aprovação em Progressão por Antiguidade nos termos da Lei Municipal nº 864/2006. 05/03/2018
DECRETO Nº 6374/2017, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da educação escolar pública do município de Piraquara - Paraná e dá outras providências. 21/12/2017
DECRETO Nº 6365/2017, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, CONFORME ESPECÍFICA. 13/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. 20/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. 20/05/2026
DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) 16/12/2025
DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 DECRETO N° 13810/2025 30/06/2025
DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 03/06/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1557/2016, 05 DE FEVEREIRO DE 2015
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