(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8397/2020)
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8378/2020)
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8363/2020)
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8347/2020)
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8303/2020)
Declara situação de emergência no município de Piraquara e define outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada situação de emergência no Município de Piraquara, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único - As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.
Art. 2º - Em razão da situação de emergência ora declarada, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único - Serão contratados, em regime temporário, até 44 (quarenta e quatro) profissionais da saúde, nos termos de regulamento.
Art. 3º - Fica suspenso, até segunda orientação, conforme determina Decreto Estadual nº 4.301/20, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
I - academias de ginástica;
II - galerias e estabelecimentos congêneres;
Art. 4º - Recomenda-se que estabelecimentos com circulação de pessoas mantenham-se sem funcionamento ou com restrições de atendimento ao público, tais como:
(Revogado pelo(a) Decreto nº 8197/2020)
I - tabacarias, boates e similares;
II - teatro, cinema e demais casas de eventos;
III - clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios.
IV - comércios varejistas e atacadistas;
V - cultos e atividades religiosas se realizem preferencialmente pela via on-line, sendo que presencialmente limitem-se a reunir no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas, observando as orientações de higiene e de distância entre os presentes;
VI - restaurantes, bares e lanchonetes;
VII - salões de beleza, barbearia e afins.
§ 1º - Fica igualmente recomendado, evitar o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (Bancos), observado o seguinte:
a) Os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema de teletrabalho. Na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 1 (um) metro entre os pontos de trabalho;
b) O município recomenda às instituições financeiras que igualmente suspendam o atendimento presencial nas agências.
§ 2º - Com relação aos restaurantes bares e lanchonetes, recomenda-se que deem preferência para o funcionamento para atendimento exclusivo de serviços de entrega (delivery).
Art. 5º - Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, panificadoras e supermercados.
§ 1º - O horário de atendimento de mercados e supermercados fica estabelecido entre as 8h e 18hrs, de segunda a sábado.
§ 2º - Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor.
Art. 6º - Quanto ao setor hoteleiro (hotéis, hostel, pousadas e similares), fica proibida a hospedagem de pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de Coronavírus com transmissão comunitária.
Art. 7º - O serviço funerário municipal passará a exercer suas atividades de atendimento presencial ao público das 08h:00min às 16h:00min de segunda-feira a sexta-feira e, atendimento de plantão nos casos de óbitos via telefone celular (041) 98706-2706. Todos os dias da semana.
(Revogado pelo(a) Decreto nº 10296/2022)
§ 1º - As funerárias detentoras de autorização para atuar no município, só poderão encaminhar corpos para velório nas capelas municipais no horário das 08h00min às 16h00min.
§ 2º - Os velórios nas capelas municipais terão duração máxima de 2 (duas) horas, e deverão ser compreendidos necessariamente, entre as 08h00min às 16h00min.
§ 3º - O atendimento ao público na Sede Administrativa do Cemitério Bom Jesus dos Passos, será realizado no horário das 08h00min às 16h00min e será limitado o atendido apenas um representante da família enlutada, objetivando-se evitar a aglomeração de pessoas dentro da sede administrativa.
§ 4º - O público máximo permitido dentro das capelas mortuárias municipais é de 10 pessoas por vez, no esquema de rodízio, ou seja, dez familiares ou amigos da família enlutada por vez, durante o período compreendido do velório.
§ 5º - Fica terminantemente proibido o velório fora do horário compreendido entre as 08h00min e 16h00min.
Art. 8º - As unidades esportivas, como centros esportivos e ginásios de esportes, somente poderão ser utilizadas para ações relacionadas ao Coronavírus.
Art. 9º - Em decorrência da situação de emergência, o benefício eventual de cesta básica ou similares para pessoas em situação de vulnerabilidade poderá ser estendido àqueles que comprovadamente não tenham condições de se sustentar.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentários sejam redirecionados para a prevenção e o combate da COVID-19.
Art. 11 - A defesa civil e agentes de fiscalização das diversas Secretarias deverão atuar para controle e ordem das medidas dos decretos oriundos ao combate à pandemia.
Art. 12 - O atendimento ao público nas dependências dos edifícios públicos da Prefeitura Municipal de Piraquara fica suspenso, cabendo a cada Secretaria Municipal, por meio de seu secretário/a, definir regime de escala, teletrabalho e demais formas de evitar aglomeração nas dependências. Fica mantido o atendimento on-line e via telefone, no período de expediente, das 8h às 12h e das 13h às 17h, dos dias úteis.
(Revogado pelo(a) Decreto nº 8335/2020)
§ 1º - Ficam excluídos dessa determinação aqueles que tenham, de alguma forma, suas atividades relacionadas com as áreas de saúde, defesa civil, segurança patrimonial, serviços funerários e assistência social.
§ 2º - Não se aplica a determinação de não atendimento ao público as medidas necessárias para realização de processo licitatório, de maneira a não suspender prazos e tramitação dos processos de licitação.
§ 3º - Em caso de revezamento, teletrabalho ou outras formas de cumprimento da carga horária, o servidor deverá assinar declaração com as condições e regras da prestação de serviço, bem como caso o servidor não respeite as condições de isolamento e quarentena, estará sujeito à abertura de sindicância e demais providências.
Art. 13 - Fica suspenso o funcionamento do Parque das Águas Jacob Simião pelo período de 30 dias corridos, a contar de 20/03/2020.
Art. 14 - As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia e empresas de comunicação.
Art. 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de março de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11708/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Ficam nomeados os servidores titulares e suplentes responsáveis pela alimentação, atualização e manutenção das informações no site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14509/2026, 10 DE MARÇO DE 2026 | Designa os membros que irão compor o Comitê Municipal do Transporte Escolar. | 10/03/2026 |
| DECRETO Nº 14483/2026, 03 DE MARÇO DE 2026 | DECRETO Nº 14.483/2026 | 03/03/2026 |
| DECRETO Nº 14448/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 | Libera servidor municipal para atuação no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB. | 18/02/2026 |
| DECRETO Nº 14444/2026, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | DECRETO Nº 14.444/2026 | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11128/2023, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Designa membros para integrar a Comissão Especial de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para análise de documentação para processos de Dispensa de licitação e processos de Inexigibilidade. | 20/12/2023 |
| PORTARIA Nº 11120/2023, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | Designa membros para integrar a Comissão Especial de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para análise de documentação para processos de Credenciamento, processos de Dispensa de licitação e processos de Inexigibilidade, da Secretaria Municipal de Finanças. | 23/11/2023 |
| PORTARIA Nº 10876/2022, 24 DE JUNHO DE 2022 | Designa membros para integrar a Comissão Especial de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para análise de documentação para processos de Dispensa de licitação e processos de Inexigibilidade. | 24/06/2022 |
| PORTARIA Nº 10796/2022, 12 DE JANEIRO DE 2022 | Designa membros para integrar a Comissão Especial de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para análise de documentação para processos de Credenciamento, processos de Dispensa de licitação e processos de Inexigibilidade, da Secretaria Municipal de Finanças. | 12/01/2022 |
| PORTARIA Nº 10708/2021, 19 DE AGOSTO DE 2021 | Designa membros para integrar a Comissão Especial de Licitação no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Piraquara, para análise de documentação para processos de Credenciamento, processos de Dispensa de licitação e processos de Inexigibilidade, da Secretaria Municipal de Finanças. | 19/08/2021 |
| DECRETO Nº 12213/2024, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL EM RAZÃO DE EPIDEMIA POR DOENÇA INFECCIOSA VIRAL (DENGUE), E DETERMINA ATIVIDADES PREVENTIVAS CONTRA O VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 10/04/2024 |
| DECRETO Nº 11296/2023, 20 DE JUNHO DE 2023 | REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10 296/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/06/2023 |
| DECRETO Nº 10296/2022, 15 DE JULHO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 | 15/07/2022 |
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |