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DECRETO Nº 14793/2026, 24 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 14.793/2026

Institui e regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 2.641/2025,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – CMDECTI, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e estratégico, integrante do Sistema Municipal de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico – SMIDCT.

Art. 2º O CMDECTI tem por finalidade atuar como instância de governança do ecossistema municipal de inovação, promovendo a articulação entre o Poder Público, o setor produtivo, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação e a sociedade civil.

Art. 3º Compete ao CMDECTI:

I - formular, propor, avaliar e acompanhar políticas públicas de inovação;

II - aprovar e acompanhar o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - estabelecer diretrizes estratégicas para o ecossistema de inovação;

IV - deliberar sobre diretrizes, prioridades e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – FMDECTI;

V - acompanhar e avaliar a execução do FMDECTI;

VI - manifestar-se sobre editais, programas e instrumentos de fomento à inovação;

VII - propor e acompanhar instrumentos de estímulo à inovação, inclusive encomenda tecnológica e sandbox regulatório;

VIII - incentivar a criação e o fortalecimento de ambientes promotores de inovação;

IX - requisitar informações e indicadores necessários ao exercício de suas atribuições;

X - aprovar e alterar seu Regimento Interno.

Art. 4º O CMDECTI atuará de forma integrada com o Plano Municipal de Inovação, o Fundo Municipal de Inovação, o Comitê Gestor do Fundo e a Secretaria Municipal responsável pela política de inovação.

Art. 5º Compete ao CMDECTI, no âmbito do FMDECTI:

I - definir diretrizes anuais de aplicação dos recursos do Fundo;

II - estabelecer prioridades temáticas;

III - avaliar os resultados dos projetos financiados pelo Fundo;

IV - analisar relatórios periódicos do Fundo;

V - manifestar-se sobre prestação de contas.

Art. 6º O CMDECTI será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria Municipal de Finanças;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V - Secretaria Municipal de Comunicação;

VI - Secretaria Municipal de Segurança Pública;

VII - Departamento de Tecnologia da Informação;

VIII - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piraquara – ACIAP;

IX - Cooperativa Trentina;

X - Cooperativa Trento Coopera;

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

§1º Cada membro titular terá um respectivo suplente.

§2º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 8º O CMDECTI reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado.

Art. 8º-A O CMDECTI contará com uma Diretoria Executiva, responsável pela coordenação de seus trabalhos, composta pelos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Executivo.

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos entre os conselheiros titulares, por maioria simples, na primeira reunião ordinária do Conselho, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir as reuniões.

§ 3º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Compete ao Secretário Executivo organizar as pautas, atas, registros e demais atividades administrativas do Conselho.

§ 5º A substituição de membros do Conselho pelas entidades representadas deverá ser formalmente comunicada à Diretoria Executiva, nos termos do § 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.641/2025.

Art. 9º A participação no CMDECTI é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10 O CMDECTI poderá instituir Comitês Técnicos temáticos, permanentes ou temporários, como instâncias acessórias de assessoramento técnico às atividades do Conselho, observadas as disposições do art. 16 da Lei Municipal nº 2.641/2025.

§ 1º Os Comitês Técnicos terão por finalidade aprofundar temas de interesse do Conselho, subsidiar a tomada de decisões, ampliar a participação institucional e propor soluções para matérias relacionadas ao desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, inovação e sustentabilidade.

§ 2º A composição, forma de funcionamento, competências específicas e critérios de participação dos Comitês Técnicos serão definidos no Regimento Interno do CMDECTI.

§ 3º Poderão ser convidados a participar dos Comitês Técnicos especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e membros da sociedade civil com reconhecida experiência nas áreas correlatas, com direito à voz e sem direito a voto.

§ 4º Cada Comitê Técnico será coordenado por membro do Conselho designado em reunião do CMDECTI, nos termos do Regimento Interno.

§ 5º A participação nos Comitês Técnicos será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 11 O CMDECTI deverá assegurar transparência de suas atividades, mediante publicação de atas, resoluções e relatórios.

Art. 12 O CMDECTI deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 23 de junho de 2026.

 

 

 

 

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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