LEI N° 2.698/2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.659/2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta os parágrafos 1° e 2° e altera a redação do caput do artigo 2º, da
Lei nº 2.659/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada sem ou com garantia da União.
§1° Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2° Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei nº 2.659/2026.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefejto Antônio Alceu Zielonka, em 11 de agosto de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal