(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8397/2020)
(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8386/2020)
Dispõe sobre prorrogação da validade dos efeitos dos decretos municipais referentes às medidas de combate ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID - 19) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de coordenação e articulação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) entre governo estadual e municípios; Considerando a necessidade de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, Considerando as medidas adotadas pelo governo federal, pelo estado do Paraná e as deliberações do Comitê Municipal de Gestão da Crise, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo definido no art. 1º, caput, do Decreto nº 8.197/2020, por mais 7 (sete) dias, a partir de 21 de maio de 2020 até o dia 27 de maio de 2020, inclusive.
Art. 2º - Ficam mantidas as determinações contidas nos decretos nº 8.179/2020, 8.196/2020, 8.197/2020, 8.233/2020, 8.265/2020, 8.303/2020, 8.317/2020, 8.320/2020, 8.335/2020 e 8.346/2020.
Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento das academias de musculação, observando-se as seguintes regras:
I - É obrigatório o uso de máscaras para os funcionários e alunos;
II - Manutenção dos ambientes abertos e ventilados;
III - Controle de temperatura de todos os entrantes com termômetros infravermelhos, se temperatura superior a 37.8 não pode ser autorizada a entrada, devendo o aluno procurar um serviço de saúde;
IV - Observar o horário de funcionamento das 06h00min às 20:h00min;
V - Realização de todas as atividades dentro da academia somente com o prévio agendamento;
VI - Realizar o controle de presença por hora, de modo que mantenha em seu arquivo este documento, podendo ser solicitado a qualquer momento pelas autoridades fiscalizadoras;
VII - Siga a capacidade operacional de no máximo um aluno a cada 9 m²;
VIII - Posicionar os equipamentos de modo que haja no mínimo 2 metros entre eles;
IX - As aulas coletivas deverão respeitar a limitação de 1 aluno a cada 9 m² com marcações visuais fixas no piso para garantir o distanciamento proposto (inclusive no uso de colchonetes e atividades com halteres);
X - O controle de entrada deverá ser realizado por um profissional da academia, a fim de garantir a entrada somente dos alunos agendados naquele horário;
XI - Deverá disponibilizar kits de limpeza (álcool em gel, álcool líquido e toalha de papel) em pontos estratégicos por toda a academia (entrada, entre os equipamentos, banheiros e outros);
XII - Disponibilizar papel toalha descartável, álcool em gel 70% para limpeza dos aparelhos de musculação, halteres e colchonetes, antes e depois de cada utilização;
XIII - As salas de aulas/atividades coletivas deverão ser higienizadas com hipoclorito de sódio ou água sanitária entre cada atividade realizada;
XIV - Os ambientes de uso comuns (banheiros, corredores e recepção) deverão ser higienizados com hipoclorito de sódio ou água sanitária com intervalo mínimo de 3 horas;
XV - Os bebedouros deverão ser interditados, devendo cada aluno levar sua garrafa de água já abastecida;
XVI - Fica proibida a utilização de ventiladores e ar condicionado nos recintos;
XVII - O uso de catracas digitais fica suspenso, para garantir o controle de entrada de apenas os alunos agendados no período;
XVIII - Fica proibida a utilização de chuveiros coletivos, piscinas e saunas permanecem devido ao grande risco de contaminação;
XIX - Fica proibida a permanência de crianças abaixo de 12 anos, gestantes e idosos acima de 60 anos no interior da academia;
XX - Fica proibido o uso de toalhas individuais de tecido pelos alunos e professores.
Art. 4º - Permanecem suspensos os esportes de contato, como lutas e defesa pessoal.
Art. 5º - O cumprimento das medidas estabelecidas no art. 3º deste Decreto é de responsabilidade do estabelecimento, o descumprimento será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
§ 1º - Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor entre R$ 300,00 (trezentos) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º - A reincidência da infração poderá acarretar a cassação da licença do funcionamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo definido no artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de maio de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11189/2024, 17 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Municipal de Execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Lei n. 14.399/22 e dá outras providências. | 17/04/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2304/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/09/2022 |
| PORTARIA Nº 10719/2021, 22 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e revoga a Portaria nº 10.551/2020. | 22/10/2021 |
| DECRETO Nº 9535/2021, 19 DE AGOSTO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 508/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 19/08/2021 |
| PORTARIA Nº 10706/2021, 18 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor de Crise para combater ocupações irregulares no Município de Piraquara. | 18/08/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |