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DECRETO Nº 1490/1996, 17 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): I M T R, Isenções, Prazos e Cond. de Pagamento, Tributos
DECRETO Nº 1490/1996

REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11/80, DE 12/11/80, RELATIVO AO IMPOSTO MOBILIÁRIO

O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista os artigos 4º ao 26º e 58º ao 77º da Lei Municipal nº 11/80, mais as Leis 30/89 e o Decreto nº 23/90 que regulamentam Impostos e Taxas Imobiliárias, decreta:

Art 1º - O contribuinte será notificado do lançamento, podendo optar por uma das seguintes condições de pagamento:
a) Para pagamento em cota única até o dia 10 de março de 1997, sem correção;
b) Em 06 (seis) parcelas vencíveis nas seguintes datas: 1ª parcela - 10 de março de 1997; 2ª parcela - 10 de abril de 1997; 3ª parcela - 13 de maio de 1997; 4ª parcela - 10 de junho de 1997; 5ª parcela - 10 de julho de 1997; 6ª parcela - 11 de agosto de 1997

Art 2º - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calendário ou fração, bem como multa moratória na seguinte proporção:
a) 10% (dez por cento), nos primeiros 30 (trinta) dias após o vencimento;
b) 20% (vinte por cento) do 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60º (sexagésimo) dia após o vencimento;
c) 30% (trinta por cento), no caso de pagamento após o 61º (sexagésimo primeiro) dia do vencimento

Art 3º - As isenções de que trata o Código Tributário Municipal, serão reconhecidas anualmente mediante requerimento do interessado:
§ 1º - Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção
§ 2º - O pedido inicial da isenção deverá ser feito até o dia 31 de janeiro de 1997
§ 3º - O requerimento da renovação deverá ser apresentado antes do exercício fiscal para o qual foi requerido

Art 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara,

Palácio 29 de Janeiro, em 17 de dezembro de 1996
JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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