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DECRETO Nº 8661/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Comércio, Coronavírus, Fiscalização, Multa
DECRETO Nº 8 661/2020

Dispõe sobre a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a deliberação pelo Comitê Municipal de Gestão de Piraquara, DECRETA:

Art 1º Fica autorizada a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos no âmbito Município de Piraquara com horário limitado às 23 (vinte e três) horas, com duração de até 5 (cinco) horas, bem como as demais medidas sanitárias preconizadas no combate ao Covid-19:
I - uso de máscaras obrigatórias por todos os convidados e colaboradores em todas as áreas do local, exceto quando o convidado estiver consumindo alimentos;
II - disponibilização a todos os convidados e colaboradores de álcool em gel 70% (setenta por cento) e aferição de temperatura na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento;
III - realização de procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade;
IV - manter fechadas as atrações com interações entre os convidados, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
V - seguir as orientações conforme Decreto Municipal nº 8 475/2020, o qual estabelece as normas para realização de buffet;
§ 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os convidados, com a readequação dos equipamentos instalados no interior do estabelecimento;
§ 2º Fica limitado a 50% (cinquenta por cento) o número de participantes, compreendendo convidados e colaboradores, da capacidade de ocupação liberada pelo Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, respeitando o protocolo de distanciamento social;
§ 3º Recomenda-se que os colaboradores deverão utilizar além da máscara facial padrão, as do tipo "face Shield" no momento em que se aproximarem das mesas dos convidados;
§ 4º Deverão ser desativados todos os bebedouros;
§ 5º Deverão ser desativadas as áreas de convivência infantil como espaço Kids, playground, brinquedoteca e demais atividades coletivas;
§ 6º Fica proibido a liberação das pistas de dança, exceto para apresentação individualizada com membros do mesmo núcleo familiar
§ 7º É obrigatório a instalação de tapetes com produto sanitizante nas entradas para a limpeza dos calçados;
§ 8º Deverá ser instituído controle de acesso entre os ambientes do evento, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas, preferencialmente com portas distintas de entrada e saída;
§ 9º A disposição dos convidados deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) limitando a ocupação das mesas por membros do mesmo núcleo familiar
§ 10 Controle de temperatura de todos que ingressarem no estabelecimento com termômetros infravermelhos, se temperatura superior a 37 8ºC não será autorizada a entrada

Art 2º Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da
Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria da Saúde do Paraná e do Ministério da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Art 3º A fiscalização e o controle do cumprimento das regras são de responsabilidade do organizador/responsável pelo estabelecimento
Parágrafo único Aqueles que não respeitarem essas determinações serão notificados pela autoridade municipal e estarão sujeitos à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5 000,00 (cinco mil reais)

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de outubro de 2020 Marcus
Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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