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DECRETO Nº 8661/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Comércio, Coronavírus, Fiscalização, Multa

DECRETO Nº 8.661/2020

Dispõe sobre a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a deliberação pelo Comitê Municipal de Gestão de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos no âmbito Município de Piraquara com horário limitado às 23 (vinte e três) horas, com duração de até 5 (cinco) horas, bem como as demais medidas sanitárias preconizadas no combate ao Covid-19:

I - uso de máscaras obrigatórias por todos os convidados e colaboradores em todas as áreas do local, exceto quando o convidado estiver consumindo alimentos;

II - disponibilização a todos os convidados e colaboradores de álcool em gel 70% (setenta por cento) e aferição de temperatura na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento;

III - realização de procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade;

IV - manter fechadas as atrações com interações entre os convidados, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;

V - seguir as orientações conforme Decreto Municipal nº 8.475/2020, o qual estabelece as normas para realização de buffet;

§ 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os convidados, com a readequação dos equipamentos instalados no interior do estabelecimento;

§ 2º - Fica limitado a 50% (cinquenta por cento) o número de participantes, compreendendo convidados e colaboradores, da capacidade de ocupação liberada pelo Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, respeitando o protocolo de distanciamento social;

§ 3º - Recomenda-se que os colaboradores deverão utilizar além da máscara facial padrão, as do tipo "face Shield" no momento em que se aproximarem das mesas dos convidados;

§ 4º - Deverão ser desativados todos os bebedouros;

§ 5º - Deverão ser desativadas as áreas de convivência infantil como espaço Kids, playground, brinquedoteca e demais atividades coletivas;

§ 6º - Fica proibido a liberação das pistas de dança, exceto para apresentação individualizada com membros do mesmo núcleo familiar.

§ 7º - É obrigatório a instalação de tapetes com produto sanitizante nas entradas para a limpeza dos calçados;

§ 8º - Deverá ser instituído controle de acesso entre os ambientes do evento, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas, preferencialmente com portas distintas de entrada e saída;

§ 9º - A disposição dos convidados deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) limitando a ocupação das mesas por membros do mesmo núcleo familiar.

§ 10 - Controle de temperatura de todos que ingressarem no estabelecimento com termômetros infravermelhos, se temperatura superior a 37.8ºC não será autorizada a entrada.

Art. 2º - Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria da Saúde do Paraná e do Ministério da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º - A fiscalização e o controle do cumprimento das regras são de responsabilidade do organizador/responsável pelo estabelecimento.

Parágrafo único - Aqueles que não respeitarem essas determinações serão notificados pela autoridade municipal e estarão sujeitos à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de outubro de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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