Dispõe sobre a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a deliberação pelo Comitê Municipal de Gestão de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos no âmbito Município de Piraquara com horário limitado às 23 (vinte e três) horas, com duração de até 5 (cinco) horas, bem como as demais medidas sanitárias preconizadas no combate ao Covid-19:
I - uso de máscaras obrigatórias por todos os convidados e colaboradores em todas as áreas do local, exceto quando o convidado estiver consumindo alimentos;
II - disponibilização a todos os convidados e colaboradores de álcool em gel 70% (setenta por cento) e aferição de temperatura na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento;
III - realização de procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade;
IV - manter fechadas as atrações com interações entre os convidados, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
V - seguir as orientações conforme Decreto Municipal nº 8.475/2020, o qual estabelece as normas para realização de buffet;
§ 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os convidados, com a readequação dos equipamentos instalados no interior do estabelecimento;
§ 2º - Fica limitado a 50% (cinquenta por cento) o número de participantes, compreendendo convidados e colaboradores, da capacidade de ocupação liberada pelo Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, respeitando o protocolo de distanciamento social;
§ 3º - Recomenda-se que os colaboradores deverão utilizar além da máscara facial padrão, as do tipo "face Shield" no momento em que se aproximarem das mesas dos convidados;
§ 4º - Deverão ser desativados todos os bebedouros;
§ 5º - Deverão ser desativadas as áreas de convivência infantil como espaço Kids, playground, brinquedoteca e demais atividades coletivas;
§ 6º - Fica proibido a liberação das pistas de dança, exceto para apresentação individualizada com membros do mesmo núcleo familiar.
§ 7º - É obrigatório a instalação de tapetes com produto sanitizante nas entradas para a limpeza dos calçados;
§ 8º - Deverá ser instituído controle de acesso entre os ambientes do evento, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas, preferencialmente com portas distintas de entrada e saída;
§ 9º - A disposição dos convidados deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) limitando a ocupação das mesas por membros do mesmo núcleo familiar.
§ 10 - Controle de temperatura de todos que ingressarem no estabelecimento com termômetros infravermelhos, se temperatura superior a 37.8ºC não será autorizada a entrada.
Art. 2º - Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria da Saúde do Paraná e do Ministério da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - A fiscalização e o controle do cumprimento das regras são de responsabilidade do organizador/responsável pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Aqueles que não respeitarem essas determinações serão notificados pela autoridade municipal e estarão sujeitos à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de outubro de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14025/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2025 | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 12783/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NA FEIRA DE NATAL - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 12704/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 11833/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO A, BAIXO RISCO B E DEMAIS LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13 874 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/12/2023 |
| DECRETO Nº 11166/2023, 08 DE MAIO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 966/2008, ACERCA DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA, QUE SE DESTINAM À VENDA EXCLUSIVA DAS MERCADORIAS QUE RELACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/05/2023 |
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2199/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DIANTE DO ABANDONO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/09/2021 |
| DECRETO Nº 9565/2021, 01 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NOS TERMOS DO CONTIDO NOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2007 | 01/09/2021 |
| DECRETO Nº 8542/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELA COVID-19 | 20/08/2020 |
| DECRETO Nº 8499/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE CAMPOS E CANCHAS/QUADRAS DE ESPORTES | 12/08/2020 |