(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8555/2020)
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020; Considerando o Decreto Estadual nº 4.942/2020 que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19; Considerando a aprovação pelo Comitê Municipal de Gestão de Crise no âmbito do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, enquanto durar o estado de calamidade pública, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções;
Parágrafo único - Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos no inciso deste artigo, independentemente do local em que estiverem instalados, conforme Decreto Municipal nº 8.398/2020.
Art. 3º - Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
I - atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 08h00min às 20h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana;
II - restaurantes, lanchonetes e bares: das 6h00min às 23h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana;
III - mercados, frutarias, panificadoras e congêneres: das 07h00min às 22h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana.
Parágrafo único - Os estabelecimentos comerciais deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste decreto, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento de hotéis, resorts, pousadas e hostels, desde que atendidos os seguintes regramentos:
I - realizar entrevista via telefone sobre o estado geral de saúde das pessoas que irão se hospedar, sempre questionando a presença de sintomas como febre, tosse, dor de garganta e falta de ar, registrando em caderno próprio a data, os dados pessoais e os meios de realização da entrevista;
II - verificar na entrada o controle de temperatura dos hóspedes;
III - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários;
IV - disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os hóspedes;
V - manter a higienização interna e externa do estabelecimento com limpeza permanente e com produto sanitizante;
VI - manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
VII - aumentar a frequência de higienização das superfícies;
VIII - aumentar a circulação de ar, deixando sempre janelas e portas abertas;
IX - é recomendado não hospedar idosos e crianças;
X - os hóspedes deverão utilizar máscara em qualquer dependência do estabelecimento;
XI - Respeitar o limite de lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente;
XII - reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada mesa;
XIII - determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
XIV - os hóspedes deverão estacionar seus próprios veículos, em local indicado pelo estabelecimento;
XV - seguir as orientações conforme Decreto nº 8.475/2020, o qual estabelece as normas para realização de buffet;
Parágrafo único - Fica proibida a organização de eventos ou qualquer ato que promova aglomeração, nos termos do Decreto Municipal nº 8.398/2020.
Art. 5º - O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 8.536/2020.
Art. 6º - Os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente, além das diretrizes sanitárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção do atendimento ao público:
I - disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool gel 70% para utilização de funcionários e clientes;
II - utilização obrigatória de máscaras, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde;.
III - higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool gel 70%;
IV - higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária ou produto equivalente;
V - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
VI - manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
VII - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;
VIII - estabelecer distanciamento mínimo de 1,5 metros.
Art. 7º - A fiscalização e o controle do cumprimento das regras são de responsabilidade do organizador/responsável pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Aqueles que não respeitarem essas determinações serão notificados pela autoridade municipal e estarão sujeitos à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 8º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.498/2020.
Art. 9º - Fica proibido o funcionamento das escolas de futebol voltadas para crianças e adolescentes, compreendendo como crianças a faixa etária dos 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
Art. 9º Fica permitido o funcionamento das escolas de futebol voltadas para crianças e adolescentes.
I - recomenda-se a restrição de entrada para alunos com faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, e de maiores de 60 (sessenta) anos.
II - devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas no combate ao Covid-19 as orientações contidas no Decreto Municipal nº 8.499/2020. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 8675/2020)
Art. 10 - Altera-se o art. 4º do Decreto Municipal nº 8.499/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 4º O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, das 10h00min até às 22h00min, devendo após este horário estar fechado o estabelecimento." ...
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com duração de 14 (quatorze) dias, podendo ser renovado indefinidamente enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de agosto de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14025/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2025 | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 12783/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NA FEIRA DE NATAL - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 12704/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 11833/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO A, BAIXO RISCO B E DEMAIS LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13 874 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/12/2023 |
| DECRETO Nº 11166/2023, 08 DE MAIO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 966/2008, ACERCA DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA, QUE SE DESTINAM À VENDA EXCLUSIVA DAS MERCADORIAS QUE RELACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/05/2023 |
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2199/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DIANTE DO ABANDONO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/09/2021 |
| DECRETO Nº 9565/2021, 01 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NOS TERMOS DO CONTIDO NOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2007 | 01/09/2021 |
| DECRETO Nº 8661/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A REABERTURA DAS OPERAÇÕES DE BUFFETS E CASA DE EVENTOS | 22/10/2020 |
| DECRETO Nº 8499/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE CAMPOS E CANCHAS/QUADRAS DE ESPORTES | 12/08/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |