(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto nº 8555/2020)
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 13.979/2020 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020; Considerando o Decreto Estadual nº 4.942/2020 que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19; Considerando a aprovação pelo Comitê Municipal de Gestão de Crise no âmbito do Município de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, enquanto durar o estado de calamidade pública, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas e recepções;
Parágrafo único - Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos no inciso deste artigo, independentemente do local em que estiverem instalados, conforme Decreto Municipal nº 8.398/2020.
Art. 3º - Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
I - atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 08h00min às 20h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana;
II - restaurantes, lanchonetes e bares: das 6h00min às 23h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana;
III - mercados, frutarias, panificadoras e congêneres: das 07h00min às 22h00min, podendo funcionar em todos os dias da semana.
Parágrafo único - Os estabelecimentos comerciais deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste decreto, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento de hotéis, resorts, pousadas e hostels, desde que atendidos os seguintes regramentos:
I - realizar entrevista via telefone sobre o estado geral de saúde das pessoas que irão se hospedar, sempre questionando a presença de sintomas como febre, tosse, dor de garganta e falta de ar, registrando em caderno próprio a data, os dados pessoais e os meios de realização da entrevista;
II - verificar na entrada o controle de temperatura dos hóspedes;
III - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários;
IV - disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os hóspedes;
V - manter a higienização interna e externa do estabelecimento com limpeza permanente e com produto sanitizante;
VI - manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
VII - aumentar a frequência de higienização das superfícies;
VIII - aumentar a circulação de ar, deixando sempre janelas e portas abertas;
IX - é recomendado não hospedar idosos e crianças;
X - os hóspedes deverão utilizar máscara em qualquer dependência do estabelecimento;
XI - Respeitar o limite de lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente;
XII - reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada mesa;
XIII - determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
XIV - os hóspedes deverão estacionar seus próprios veículos, em local indicado pelo estabelecimento;
XV - seguir as orientações conforme Decreto nº 8.475/2020, o qual estabelece as normas para realização de buffet;
Parágrafo único - Fica proibida a organização de eventos ou qualquer ato que promova aglomeração, nos termos do Decreto Municipal nº 8.398/2020.
Art. 5º - O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 8.536/2020.
Art. 6º - Os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente, além das diretrizes sanitárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção do atendimento ao público:
I - disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool gel 70% para utilização de funcionários e clientes;
II - utilização obrigatória de máscaras, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde;.
III - higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool gel 70%;
IV - higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária ou produto equivalente;
V - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
VI - manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
VII - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;
VIII - estabelecer distanciamento mínimo de 1,5 metros.
Art. 7º - A fiscalização e o controle do cumprimento das regras são de responsabilidade do organizador/responsável pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Aqueles que não respeitarem essas determinações serão notificados pela autoridade municipal e estarão sujeitos à aplicação de multa, que será estabelecida entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 8º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.498/2020.
Art. 9º - Fica proibido o funcionamento das escolas de futebol voltadas para crianças e adolescentes, compreendendo como crianças a faixa etária dos 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
Art. 9º Fica permitido o funcionamento das escolas de futebol voltadas para crianças e adolescentes.
I - recomenda-se a restrição de entrada para alunos com faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, e de maiores de 60 (sessenta) anos.
II - devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas no combate ao Covid-19 as orientações contidas no Decreto Municipal nº 8.499/2020. (Redação dada pelo(a) Decreto nº 8675/2020)
Art. 10 - Altera-se o art. 4º do Decreto Municipal nº 8.499/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 4º O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, das 10h00min até às 22h00min, devendo após este horário estar fechado o estabelecimento." ...
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com duração de 14 (quatorze) dias, podendo ser renovado indefinidamente enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de agosto de 2020. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14025/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2025 | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 12783/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NA FEIRA DE NATAL - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 12704/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 11833/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO A, BAIXO RISCO B E DEMAIS LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13 874 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/12/2023 |
| DECRETO Nº 11166/2023, 08 DE MAIO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 966/2008, ACERCA DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA, QUE SE DESTINAM À VENDA EXCLUSIVA DAS MERCADORIAS QUE RELACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/05/2023 |
| DECRETO Nº 9700/2021, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 9681/2021, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 659/2021 REFERENTE ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 28/10/2021 |
| DECRETO Nº 9659/2021, 15 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 15/10/2021 |
| DECRETO Nº 9632/2021, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 01/10/2021 |
| DECRETO Nº 9608/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2021 | 23/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2199/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021 | REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DIANTE DO ABANDONO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/09/2021 |
| DECRETO Nº 9565/2021, 01 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NOS TERMOS DO CONTIDO NOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2007 | 01/09/2021 |
| DECRETO Nº 8661/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A REABERTURA DAS OPERAÇÕES DE BUFFETS E CASA DE EVENTOS | 22/10/2020 |
| DECRETO Nº 8499/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE CAMPOS E CANCHAS/QUADRAS DE ESPORTES | 12/08/2020 |
| DECRETO Nº 14819/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Conceder licença especial para acompanhamento em atendimentos especializados à pessoa com deficiência, no período compreendido entre 06/07/2026 a 05/07/2027 a servidora Ana Paula Carvalho, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 997265, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo obrigatoriedade de cumprir 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e licenciar-se 20 (vinte) horas semanais no turno da tarde, sem redução salarial conforme prevê a Lei nº 1340/2014 de 28/04/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 14.787/2026 de 19/06/2026. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14810/2026, 02 DE JULHO DE 2026 | Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.314/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 19/12/2025 de concessão de licença especial para atendimento ao portador de necessidades especial a servidora Camila Micaela Rodrigues, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 992292, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. | 02/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |