(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 10460/2022)
Regulamenta a atuação do município diante do abandono de animais de grande porte em vias públicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de remoção e alojamento de animais de grande porte que estiverem abandonados nas vias públicas e logradouros da cidade a fim de prevenir acidentes, controlar a transmissão de doenças e promover a harmonia social;
Art. 2º - São considerados animais de grande porte pertinentes a esta lei:
I - Equinos;
II - Asininos;
III - Muares;
IV - Bovinos;
V - Bubalinos.
Art. 3º - Os animais encontrados soltos em vias públicas poderão ser apreendidos e conduzidos a unidades previamente definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - São objetivos deste Programa:
I - Preservar a saúde e o bem-estar da população através da prevenção de acidentes;
II - Prevenir causas de sofrimento aos animais;
III - Regulamentar a aplicação de penalidades e multas para o infrator.
Art. 5º - É de responsabilidade dos proprietários de animais de grande porte:
I - A manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar;
II - Não permitir que os animais fiquem soltos em vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso ao público do município de Piraquara;
III - Responder pelos atos danosos causados a terceiros e cometidos pelos animais soltos;
IV - Zelar pelos seus animais doentes, feridos, extenuados ou mutilados, em qualquer área pública ou privada, bem como ministrar-lhe tudo o que for exigido, inclusive assistência médica veterinária.
Art. 6º - O município de Piraquara não responderá por indenizações nas hipóteses:
I - Dano ou óbito do animal apreendido;
II - Eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato de apreensão, transporte e alojamento;
III - Redução do valor zootécnico do animal.
Art. 7º - Em caso de roubo ou furto, de algum animal que esteja sob a guarda do município, deve ser feito o Boletim de Ocorrência.
Art. 8º - Para desempenhar com eficiência e eficácia a fiscalização e execução deste Programa o município poderá contratar serviço especializado de remoção e alojamento de animais apreendidos, conforme legislação vigente.
Parágrafo único - Não serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 9º - Todo animal recolhido permanecerá à disposição do proprietário por um período de 5 (cinco) dias úteis, e quando não reclamado no prazo, poderá ser doado pelo município por meio de edital público.
Parágrafo único - Em caso de abuso ou de maus-tratos, o animal não será devolvido ao seu proprietário.
Art. 10 - Ao proprietário será aplicada multa de 1 (um) UFM por dia de permanência do animal aos cuidados do Município.
§ 1º - A multa prevista neste artigo será cobrada em dobro, caso o animal volte a ser apreendido.
§ 2º - A referida multa não isenta o proprietário do animal da aplicação de penalidades por prática de crime por maus-tratos a animais, conforme legislação vigente.
§ 3º - Se o proprietário informar que seu animal lhe foi subtraído mediante roubo ou furto, e que a infração à esta lei foi cometida por quem dele se apoderou, deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência, com data anterior a do recolhimento do animal, não sofrendo as consequências relacionadas às multas previstas nesta lei, somente sendo necessário o pagamento das despesas diárias do animal.
Art. 11 - O proprietário do animal deverá pagar as despesas de alimentação, diária do alojamento e atendimento médico veterinário do animal para que possa recuperá-lo, no valor de 0,1 UFM por dia.
Art. 12 - O pagamento das despesas para devolução de animais recolhidos será efetuado por meio de guia de recolhimento e o valor será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAM.
Art. 13 - O animal apreendido somente será entregue ao proprietário após:
I - Comprovação da propriedade do animal, por meio de documentos ou;
II - Recolhimento da assinatura de duas testemunhas em documento que confirme que se trata de proprietário do animal. (Anexo I)
III - Apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA);
IV - Apresentar comprovante de vacinação do animal, conforme obrigatoriedade por espécie;
V - Comprovação do pagamento dos débitos referente ao animal em questão.
§ 1º - Uma vez liberado o animal, todos os cuidados a ele pertinentes, inclusive seu transporte, ficarão a cargo de seu proprietário.
Art. 14 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Fiscalizar crimes de abandono e aplicar sanções aos infratores, conforme legislação vigente;
II - Contratar serviço de remoção e alojamento de animais apreendidos conforme normativas da administração pública;
III - Identificação dos animais apreendidos com cadastramento em ficha própria;
IV - Garantir que, durante o período que o animal permaneça apreendido, receba os cuidados necessários para seu bem-estar.
Art. 15 - O poder Executivo tomará as providências para o cumprimento desta Lei, podendo atuar diretamente ou contratar os serviços necessários para execução do Programa.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, 23 de setembro de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11487/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Animais. | 07/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11484/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o processo de Credenciamento de Clínicas Veterinárias Habilitadas para o Atendimento de Cães Comunitários. | 26/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 03/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2600/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O "DIA DA CAVALGADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/08/2025 |
| DECRETO Nº 13911/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | DECRETO N° 13911/2025 | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 18/10/2023 |
| DECRETO Nº 9565/2021, 01 DE SETEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NOS TERMOS DO CONTIDO NOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 897/2007 | 01/09/2021 |
| DECRETO Nº 8661/2020, 22 DE OUTUBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A REABERTURA DAS OPERAÇÕES DE BUFFETS E CASA DE EVENTOS | 22/10/2020 |
| DECRETO Nº 8542/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELA COVID-19 | 20/08/2020 |
| DECRETO Nº 8499/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE CAMPOS E CANCHAS/QUADRAS DE ESPORTES | 12/08/2020 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| DECRETO Nº 14096/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/09/2025 |
| DECRETO Nº 14025/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NO DIA DE FINADOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DE 2025 | 08/09/2025 |
| DECRETO Nº 14285/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/01/2025 |
| DECRETO Nº 12648/2024, 13 DE SETEMBRO DE 2024 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 | 13/09/2024 |
| DECRETO Nº 12783/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO REALIZADO NA FEIRA DE NATAL - EXERCÍCIO DE 2024 | 01/01/2024 |