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LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2021, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Habitação, Imóveis , Isenções, Tributos
LEI Nº 2 236/2021
Concede isenção de tributos municipais para a aquisição, construção e alienação de imóveis com recursos advindos do Programa FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal para a aquisição, construção e alienação dos projetos habitacionais de interesse social com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para o empreendimento denominado Parque Rolf Huebert localizado no lugar denominado Fazenda Guarituba, situado neste Município de Piraquara
Parágrafo único O Parque Rolf Huebert é composto dos seguintes imóveis: Lote 1 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 16 620 com área de 4 427,82 m2, Lote 2 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 40 074 com área de 4 488,46 m2, Lote 3 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 40 269 com área de 4 506,795 m2, Lote 4A (oriundo da unificação dos lotes 4, 5, 6, 7, 8,9 e
10) da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 34 994 com área de 31 128,01 m2, Lote 11 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 22 044 com área de 4 398,471 m2, Lote 12 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 22 045 com área de 4 398,592 m2, Lote 16 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 13 773 com área de 5 278,262 m2, Lote 17 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 22 427 com área de 3 518,601 m2, Lote 18 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 01 252 com área de 4 454,010 m2, Lote 19 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 02 313 com área de 4 454,10m2, Lote 20 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 02 290 com área de 4 454,10 m2, Lote 21 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 35 461 com área de 4 454,01 m2 e Lote 22 da Planta Jardim Assaí, Matricula de Registro nº 33 652 com área de 4 454,01 m2
I - Isenção Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das prestações de serviços de execução, por administração ou empreitada, das obras de construção civil e afins, vinculadas ao FNHIS do referido Parque;
II - Isenção taxas municipais pelo exercício do poder de polícia e preços públicos relativos à execução das obras vinculadas ao FNHIS, desde a aprovação do projeto até a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras;
III - isenção de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, concernente a regularização dos imóveis
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão do crédito tributário havido em relação aos imóveis originais do Parque Rolf Huebert, vinculada ao FNHIS, nas situações especificadas no art 1º
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 13 de novembro de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.