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LEI ORDINÁRIA Nº 721/2004, 22 DE ABRIL DE 2004
Início da vigência: 22/04/2004
Assunto(s): Alienar em Doação, Doações Efetuadas , Habitação, Imóveis , Urbanismo
Prorrogada

LEI Nº 721/2004

(Prorrogado(a) pelo(a) Lei Ordinária nº 1765/2017)

"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À COHAPAR, A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COHAPAR, os seguintes imóveis:

a) Quadra 11 (onze) da Planta Recanto das Águas, com área total de 2.040,00 m2. (dois mil e quarenta metros quadrados), de forma regular, medindo 102,00 m. (cento e dois metros) de frente para a Rua Projetada "A"; por 20,00 m. (vinte metros) de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o prolongamento da Rua Francisco Acir Senter; pelo lado esquerdo, com o prolongamento da Rua Vergino Senter: e na linha de fundos, mede 102,00 m. (cento e dois metros) e confronta com os lotes 01 e 17, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara sob nº 36988;

b) Quadra 15 (quinze) da Planta Recanto das Águas, com área total de 2.797,85 m2. (dois mil setecentos e noventa e sete, vírgula oitenta e cinco metros quadrados), de forma regular, medindo 141,59 m. (cento e quarenta e um metros, cinquenta e nove centímetros) de frente para a Rua Projetada "A"; pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro e prolongamento da Rua Ipanema, na distância de 10,73 m. mais 13,38 m.; pelo lado esquerdo, com o prolongamento da Rua Francisco Acir Senter, na distância de 20,00 m. e na linha de fundos, mede 132,70 m. (cento e trinta e dois metros e setenta centímetros) e confronta com os lotes 01, 10 e 11, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara sob nº 36989;

c) Lote 01 (um) da quadra 16 (dezesseis) da Planta Recanto das Águas, com área de 3.851,20 m2. (três mil, oitocentos e cinquenta e um, vírgula vinte metros quadrados), de forma trapezoidal, medindo 94,92 m. (noventa e quatro metros, noventa e dois centímetros) de frente para a Rua Projetada "B"; pelo lado direito, com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 40,08 m. (quarenta metros e oito centímetros); pelo lado esquerdo com a Rua projetada "G", na distância de 40,00 m. (quarenta metros); e na linha dos fundos mede 97,64 m. (noventa e sete metros, sessenta e quatro centímetros) e confronta com a rua projetada "A", matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara sob nº 36990;

d) Quadra 19 (dezenove) da Planta Recanto das Águas, com área total de 4.686,00 m2. (quatro mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), de forma trapezoidal, medindo 115,79 m. (cento e quinze metros, setenta e nove centímetros) de frente para o prolongamento da Rua Marechal Deodoro; pelo lado direito com rua projetada "D", na distância de 40,00 m. (quarenta metros); pelo lado esquerdo, com a Rua Projetada "B", na distância de 40,10 m. (quarenta metros e dez centímetros): e na linha de fundos, mede 118,51 m. (cento e dezoito metros e cinquenta e um centímetros) e confronta com a Rua Projetada "H", matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara sob nº 36993;

Art. 2º - A doação deverá ser feita com cláusula condicional, destinando-se os imóveis exclusivamente para a construção de moradias populares, devendo o imóvel reverter ao patrimônio público municipal se tais edificações não forem realizadas no prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 22 de abril de 2004. João Guilherme Ribas Martins Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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