Regulamenta a Lei Municipal nº 1.405/2014, institui o Grupo Gestor de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais e Revoga os Decretos Municipais nº 4.700/2015 e 6.423/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no artigo 40, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1405/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA, responsável pelo planejamento, execução, assistência técnica, avaliação e monitoramento dos projetos de pagamentos por serviços ambientais.
Art. 2º - É competência do Grupo Gestor:
I - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros depositados em conta bancáriaespecífica;
II - elaborar os editais e submetê-los à prévia apreciação e aprovação do Secretário Municipal de Meio Ambiente;
III - receber e habilitar as propostas apresentadas, de acordo com o editalpublicado;
IV - compor Comissão Técnica para avaliação e priorização dos projetosapresentados;
V - submeter, em ordem de classificação, a lista de propostas avaliadas pela ComissãoTécnica;
VI - solicitar à Secretaria de Finanças toda a movimentação financeira efetuada pelo Fundo Municipal de Serviços Ambientais;
VII - prestar contas anualmente, ou quando provocado, por meio de relatório de suasatividades.
VIII - elaborar os Editais de convocação e definir parâmetros e os critérios das metodologias de avaliação específicas para os projetos a serem apresentados;
IX - definir as metas;
X - eleger áreas prioritárias para elaboração dos Editais de Convocação;
XI - analisar e emitir parecer acerca dos Projetos previamente submetidos ao PMPSA;
XII - verificar a existência e validade de todos os documentos exigidos no Edital de Convocação;
XIII - analisar e divulgar relatórios de visita técnica apresentados pelos executores;
XIV - definir os protocolos de monitoramento dos Projetos;
XV - avaliar o atendimento às cláusulas contratuais dos Projetos aprovados;
XVI - elaborar, semestralmente, relatórios sobre o andamento das ações do PMPSA.
Art. 3º - O Grupo Gestor será constituído por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, indicados pelos segmentos abaixo elencados, sendo nomeados pelo Prefeito Municipal:
I - 01 (um) membro a ser indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que será o (a)Presidente;
II - 02 (dois) membros a serem indicados por Organizações Não Governamentais, registradas há pelo menos um ano, cujo objeto esteja vinculado à defesa do meioambiente;
III - 01 (um) membro a ser indicado pelo Poder LegislativoMunicipal;
IV - 1 (um) membro a ser indicado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMUMA.
§ 1º - A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) por força do Acordo de Cooperação serão convidadas a fazer parte do Grupo Gestor, indicando um membro titular cada.
§ 2º - Os órgãos que indicarem os membros titulares indicarão também os respectivos suplentes, que substituirão aqueles nos casos de impedimento.
§ 3º - Não ocorrendo as respectivas indicações, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, será declarada a vacância da respectiva cadeira, a qual não será preenchida.
§ 4º - Poderão compor o Grupo Gestor outras Instituições que vierem a firmar parceria com o Município de Piraquara, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
§ 5º - A validação e aprovação dos relatórios de monitoramento e os Projetos de Adequações das propriedades caberá ao Grupo Gestor.
Art. 4º - A participação dos membros no Grupo Gestor será considerada serviços de natureza relevante, cujo exercício das funções é declarado de interesse público, ficando proibida qualquer remuneração.
Art. 5º - O mandato dos membros do Grupo Gestor terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º - A posse dos Membros do Grupo Gestor será outorgada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto.
Art. 7º - Compete ao Presidente do Grupo Gestor adotar as providências necessárias para a sua instalação, bem como promover a eleição do(a) Vice-Presidente e a do(a) Secretário(a).
Art. 8º - Uma vez instalado o Grupo Gestor, seus membros deverão elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º - O Grupo Gestor poderá estabelecer parcerias com órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas, mediante instrumento legal específico, para a constituição de arranjos institucionais com vistas ao financiamento, ao fornecimento de insumos ou à execução dos projetos de PSA.
Parágrafo único - As atribuições e obrigações da SMMA e dos órgãos, entidades ou instituições previstas no caput deste artigo deverão ser definidas por ocasião da formalização do arranjo institucional para cada projeto dePSA.
Art. 10 - Nas reuniões do Grupo Gestor, os membros titulares têm direito a voz e voto, a exceção do Presidente, esse somente o exercerá o poder de voto em caso de empate.
Parágrafo único - Será admitida a participação de convidados, beneficiários do PSA e demais interessados nas reuniões do Grupo Gestor, sem direito a voto.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se integralmente o Decreto Municipal nº 4.700/2015, bem como o Decreto Municipal nº 6.423/2018 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 28 de março de 2019. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14343/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14343/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14328/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14328/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14323/2025, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14323/2025 | 23/12/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2094/2020, 07 DE JULHO DE 2020 | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO "ATIVIDADE ESSENCIAL" EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 07/07/2020 |
| DECRETO Nº 7405/2019, 03 DE ABRIL DE 2019 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O GRUPO GESTOR DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 6 424/2018 | 03/04/2019 |
| DECRETO Nº 6424/2018, 25 DE JANEIRO DE 2018 | REVOGA O DECRETO Nº 4867 DE 2016 E DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O GRUPO GESTOR DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/01/2018 |
| DECRETO Nº 4808/2016, 13 DE JANEIRO DE 2016 | REGULAMENTA A LEI Nº 1405/2014, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/01/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1540/2015, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 | ACRESCE O ARTIGO 11-A, E PARÁGRAFOS, À LEI Nº 1405/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2015 |