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ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO "ATIVIDADE ESSENCIAL" EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Presidente, promulgo seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de Piraquara, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais
Parágrafo único Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 07 de julho de 2020
LEONEL DE BARROS CASTRO
Presidente
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL AS ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES, AS ESCOLAS DE DANÇA E OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICA DE ATIVIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O GRUPO GESTOR DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 6 424/2018
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1 405/2014, INSTITUI O GRUPO GESTOR DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4 700/2015 E 6 423/2018