DISPÕE SOBRE OS PROJETOS DE LEI DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, que visem declarar de utilidade pública as entidades instituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade, deverão estar acompanhados de:
I - Cópia do estatuto da entidade;
II - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Piraquara e de que é detentora de personalidade jurídica há, pelo menos, um ano anterior à data da apresentação da matéria na Câmara Municipal;
II - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Piraquara e de que é detentora de personalidade jurídica há, pelo menos, noventa (90) dias anteriores à data de apresentação da matéria pela Câmara Municipal; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 946/2008)
III - Prova de que está em pleno e efetivo funcionamento;
IV - Relatório detalhado das atividades da entidade, que evidencie os relevantes serviços prestados à coletividade;
V - Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados;
V - prova de que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso de fundações. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1543/2015)
VI - Cópia da ata de fundação; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 681/2003)
VII - Cópia da ata contendo a atual Diretoria; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 681/2003)
VIII - Certidões comprovando a regularidade da situação da entidade em relação às Receitas Federal, Estadual e Municipal; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 681/2003)
IX - Cópia do balancete financeiro da entidade relativo ao ano em que está sendo apresentado o Projeto de declaração de utilidade pública. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 681/2003)
Art. 2º - O Projeto de Lei de Declaração de Utilidade Pública deverá conter as disposições seguintes:
I - A de que a entidade distinguida salvo, motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente;
II - A de que cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
a) deixar de cumprir por 3 anos consecutivos, a exigência do item anterior;
b) substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
c) alterar sua denominação e, dentro de noventa dias contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Não será dado encaminhamento regimental ao projeto de Lei de declaração de utilidade pública que não atenda ao contido nesta Lei.
Art. 4º - As condições de funcionamento da entidade a ser distinguida, serão verificadas "in loco" por este integrante da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, especialmente designado para tanto pelo Presidente da Comissão.
Art. 5º - Aplicam-se, desde logo, aos projetos de lei de declaração de utilidade pública em tramitação, as disposições da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 08 de dezembro de 1982. MANOEL ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14523/2026, 12 DE MARÇO DE 2026 | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel abaixo identificado e dá outras providências. | 12/03/2026 |
| DECRETO Nº 14397/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 | Declara de Utilidade Pública a área de terra para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências. | 26/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2627/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO CANGURU | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2611/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A TOCA DE ASSIS IRMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2260/2022, 25 DE ABRIL DE 2022 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO EDUCACIONAL CURUMIM DA TERRA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/04/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2178/2021, 30 DE JULHO DE 2021 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SETE CRUZES DAS ALMAS - C E S C A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/07/2021 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2456/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | DENOMINA DE WELITON SANTOS FIGUEIREDO - VEREADOR WELITON, A CÂMARA MEMÓRIA DO LEGISLATIVO LOCALIZADA AO LADO DO PLENÁRIO ZACARIAS VIEIRA | 14/12/2023 |
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