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LEI ORDINÁRIA Nº 755/2004, 01 DE JANEIRO DE 2004
Início da vigência: 30/11/2004
Assunto(s): Cargos em Comissão, Controle Interno, Estrutura Administrativa, Legislativo, Remuneração
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Alterada
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07/03/2006
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 814/2006
Vinculada
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19/12/2007
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 928/2007
Revogada Parcialmente
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26/01/2009
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 993/2009
Revogada Totalmente
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12/07/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1072/2010
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
12/07/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1074/2010

LEI Nº 755/04

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Piraquara compreende:

I - órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;

II - órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;

III - órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fins da instituição legislativa;

IV - órgão de controle interno com a finalidade de desempenhar as funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade)

Art. 2º - São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:

I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete da Vice-Presidência;

III - Gabinete da 1ª Secretaria;

IV - Gabinete da 2ª Secretaria;

V - Gabinete dos Vereadores.

Art. 3º - São órgãos de gestão administrativa, financeira, processo legislativo e de assessoramento formal:
I - Departamento Administrativo - simbologia CA-1
II - Departamento Financeiro - simbologia CA-1
III - Departamento do Processo Legislativo - simbologia CA-1
IV - Departamento de Assessoria Jurídica - simbologia CA-1

Art. 3º - São órgãos de gestão administrativa, financeira, processo legislativo e de assessoramento formal:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Diretoria Geral - simbologia CG-1. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Art. 4º - O órgão de controle interno é constituído pelo Departamento de Controle Interno, com simbologia CI-1.

Art. 5º - Os órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo, de assessoramento formal e o órgão de controle interno, estarão subordinados à Mesa Executiva)

Art. 6º - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, subordinado à Mesa Executivo e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, compreenderá unidades dos seguintes níveis:
a) Assessoria Jurídica à Presidência - Simbologia CC-1;
b) Assistente Parlamentar da Presidência - Simbologia CC-1;
c) Assessoria de Comunicação e Cerimonial - Simbologia CC-1;
d) Chefe de Gabinete, simbologia CC-2, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 814/2006)

Art. 6º - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, subordinado à Mesa Executiva e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, compreenderá unidades dos seguintes níveis:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) chefia de Gabinete à Presidência - CC-1. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Art. 7º - Os cargos de provimento em comissão necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piraquara são os contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 8º - Os cargos de apoio à atividade parlamentar, relacionados com a Mesa Executiva e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, constituem cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Art. 9º - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de Chefe de Gabinete e assistentes parlamentares, simbologias CC-2, CC-3 e CC-4, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 814/2006)

§ 1º - A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada)

§ 2º - O Vereador é o responsável imediato pela exação do servidor de seu gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais.

§ 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de controle, entre elas o controle de frequência, necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa)

Art. 10 - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara são os seguintes: CA-1...............R$ 3.500,00 CI-1...............R$ 3.500,00 CC-1...............R$ 2.500,00 CC-2.................R$ 650,00 CC-3.................R$ 500,00 CC-4.................R$ 360,00 (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 814/2006)

Art. 10 - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara são os seguintes: CG-1.......R$ 3.500,00 CA-1.......R$ 3.000,00 CI-1.......R$ 3.000,00 CC-1.......R$ 3.000,00 CC-2.......R$ 1.450,00 CC-3........ R$ 650,00 CC-4.........R$ 600,00 (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

§ 1º - Os cargos de provimento em comissão simbologias CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, pdoerão ter uma gratificação de até 100%(cem por cento) do seu valor, concedido a critério e por ato expedido pela Mesa Executiva) (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 814/2006) (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

§ 2º - Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo,, serão reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos aos requisitos legais. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Art. 11 - As unidades da estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo e do órgãoo de controle interno, são privativas de servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Piraquara, preferencialmetne pertencente ao Grupo Ocupacional da área onde atua)

Art. 11 - As unidades da estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo e do órgão de controle interno, são preferencialmente preenchidas por servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Piraquara pertencente ao Grupo Ocupacional da área onde atua. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

§ 1º - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, os cargos de que trata o "caput" deste artigo, constituemm cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

§ 2º - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públcios do Poder Legislativo do Município de Piraquara, o cargo de contador poderá ser ocupado por profissional de nível técnico, possuidor de Certidão de Habilitação expedida pelo Órgão de Classe - Conselhos Regionais de Contabilidade, que permita ao Profissional Contabilista, assumir a responsabilidade pela contabilidade da Câmara Municipal de Piraquara) (Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Parágrafo Único - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso públicvo, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, o cargo de contador poderá ser ocupado por profissional de nível técnico, possuidor de Certidão de Habilitação expedida pelo Órgão de Classe - Conselhos Regionais de Contabilidade, que permita ao Profissional Contabilista, assumir a responsabilidade pela Contabilidade da Câmara Municipal de Piraquara. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Art. 12 - O servidor nomeado para exercer cargo de provimento em comissão símbolo CA-1 ou CI-1, da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara, terá gratificação de até 40%(quarenta por cento) sobre o vencimento do respectivo padrão de vencimentos.

Art. 12 - O servidor nomeado para exercer cargo de provimento em comissão símbolo CG-1 ou CI-1, da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara, poderá ter gratificação de função de até 100%(cem por cento) sobre o vencimento do respectivo padrão de vencimentos, concedido a critério e por ato expedido pela Mesa Executiva. (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

Parágrafo Único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, somente será concedida se houver aporte orçamentário e financeiro.

Art. 13 - A substituição do titular de cargo em comissão não será remunerada, em caso de afastamento legal voluntário inferior a 45(quarenta e cinco) dias.

Art. 14 - As atribuições dos órgãos, sua estrutura complementar serão estabelecidos em Resolução da Câmara Municipal de Piraquara)

Art. 15 - Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão.

Art. 16 - A Assessoria Jurídica, o órgão de assessoramento formal da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara exercerá a função de procuradoria, exclusivamente, na defesa dos interesses institucionais nas hipóteses em que o Legislativo detiver personalidade judiciária, ficando vedado o exercício de função de assistência judiciáiria na defesa de interesses de terceiros.

Art. 17 - Ficam revogadas a Lei nº 89/87, de 28/12/1987 e a Lei nº 423/99, de 23/04/1999.

Art. 18 - Ficam revogadas a Resolução nº 4/97, de 04/07/97 e a Resolução nº 4/01, de 14/03/2001.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 30 de novembro de 2004. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 - NOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR

 "1 - Nos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:
_____________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SÍMBOLO|
|=======|=====================================|=======|
|01(um) |Assessor Jurídico da Presidência | CC-1 |
|01(um) |Assistente Parlamentar da Presidência| CC-1 |
|01(um) |Assessor de Comunicação e Cerimonial | CC-1 |
|10(dez)|Chefes de Gabinetes | CC-2 |
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-4 |
|_______|_____________________________________|_______|" (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 814/2006)
 "1. NOS ÓRGÃOS DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR
________________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|=====================================|==========|
|01(um) |Assessor Jurídico da Presidência | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Assistente Parlamentar da Presidência| CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Assessor de Comunicação e Cerimonial | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Chefe de Gabinete da Presidência | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Chefes de Gabinetes | CC-2 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-3 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-4 |
|_______|_____________________________________|__________|" (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

2 - NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO FORMAL

______________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SÍMBOLO|
|=======|======================================|=======|
|01(um) |Diretor do Departamento Administrativo| CA-1 |
|-------|--------------------------------------|-------|
|01(um) |Diretor do Departamento Financeiro | CA-1 |
|-------|--------------------------------------|-------|
|01(um) |Diretor Depto do Processo Legislativo | CA-1 |
|-------|--------------------------------------|-------|
|01(um) |Diretor da Assessoria Jurídica | CA-1 |
|_______|______________________________________|_______|
___________________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|========================================|==========|
|01(um) |Diretor Geral | CG-1 |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto Administrativo | CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto Financeiro | CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto do Processo Legislativo| CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor de Assistência Jurídica | CC-A |
|_______|________________________________________|__________|" (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

3 - NO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

____________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SÍMBOLO|
|=======|====================================|=======|
|01(um) |Diretor do Depto de Controle Interno| CI - 1|
|_______|____________________________________|_______|
_______________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|====================================|==========|
|01(um) |Diretor do Depto de Controle Interno| CI-1 |
|_______|____________________________________|__________|" (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 993/2009)

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1074/2010)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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