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LEI ORDINÁRIA Nº 993/2009, 26 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 26/01/2009
Assunto(s): Cargos em Comissão, Estrutura Administrativa, Gratificação, Legislativo, Vencimentos
Revogada Totalmente

LEI Nº 993/2009

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 755/2004, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 814/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 755/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - São órgãos de gestão administrativa, financeira, processo legislativo e de assessoramento formal:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - Diretoria Geral - simbologia CG-1."

Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 755/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, subordinado à Mesa Executiva e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, compreenderá unidades dos seguintes níveis:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) chefia de Gabinete à Presidência - CC-1."

Art. 3º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 755/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara são os seguintes: CG-1.......R$ 3.500,00 CA-1.......R$ 3.000,00 CI-1.......R$ 3.000,00 CC-1.......R$ 3.000,00 CC-2.......R$ 1.450,00

CC-3........ R$ 650,00 CC-4.........R$ 600,00"

Art. 4º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 755/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - As unidades da estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo e do órgão de controle interno, são preferencialmente preenchidas por servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Piraquara pertencente ao Grupo Ocupacional da área onde atua.

Parágrafo Único - Enquanto não houver a nomeação dos servidores aprovados em concurso públicvo, de que trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Piraquara, o cargo de contador poderá ser ocupado por profissional de nível técnico, possuidor de Certidão de Habilitação expedida pelo Órgão de Classe - Conselhos Regionais de Contabilidade, que permita ao Profissional Contabilista, assumir a responsabilidade pela Contabilidade da Câmara Municipal de Piraquara."

Art. 5º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 755/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - O servidor nomeado para exercer cargo de provimento em comissão símbolo CG-1 ou CI-1, da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara, poderá ter gratificação de função de até 100%(cem por cento) sobre o vencimento do respectivo padrão de vencimentos, concedido a critério e por ato expedido pela Mesa Executiva."

Art. 6º - O anexo I da Lei Municipal nº 755/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 "1. NOS ÓRGÃOS DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR

________________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|=====================================|==========|
|01(um) |Assessor Jurídico da Presidência | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Assistente Parlamentar da Presidência| CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Assessor de Comunicação e Cerimonial | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|01(um) |Chefe de Gabinete da Presidência | CC-1 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Chefes de Gabinetes | CC-2 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-3 |
|-------|-------------------------------------|----------|
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-4 |
|_______|_____________________________________|__________|

2. NOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO FORMAL

___________________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|========================================|==========|
|01(um) |Diretor Geral | CG-1 |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto Administrativo | CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto Financeiro | CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor do Depto do Processo Legislativo| CC-A |
|-------|----------------------------------------|----------|
|01(um) |Diretor de Assistência Jurídica | CC-A |
|_______|________________________________________|__________|

3. NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

_______________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SIMBOLOGIA|
|=======|====================================|==========|
|01(um) |Diretor do Depto de Controle Interno| CI-1 |
|_______|____________________________________|__________|
"

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009, revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 755/2004. Palácio Vinte e Nove de Janeiro; Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 26 de janeiro de 2009. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1074/2010)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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