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LEI ORDINÁRIA Nº 814/2006, 07 DE MARÇO DE 2006
Início da vigência: 07/03/2006
Assunto(s): Cargos em Comissão, Estrutura Administrativa, Gratificação, Legislativo, Vencimentos
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Vinculada
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26/01/2009
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 993/2009
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
21/12/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1209/2012

LEI Nº 814/06

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 6º, 9º, 10 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E AO ITEM 1 DO ANEXO "I" DA LEI MUNICIPAL Nº 755/2004 DE 18/01/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Leonel de Barros Castro, Presidente, conforme a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 31, parágrafos 3º e 7º, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 755/2004 de 18/05/2005, e seus incisos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, subordinado à Mesa Executivo e aos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, compreenderá unidades dos seguintes níveis:

a) Assessoria Jurídica à Presidência - Simbologia CC-1;

b) Assistente Parlamentar da Presidência - Simbologia CC-1;

c) Assessoria de Comunicação e Cerimonial - Simbologia CC-1;

d) Chefe de Gabinete, simbologia CC-2, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador."

Art. 2º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 755/2004, de 18/05/2005, e seus incisos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 9º - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de Chefe de Gabinete e assistentes parlamentares, simbologias CC-2, CC-3 e CC-4, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada Vereador."

Art. 3º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 755/2004, de 18/05/2005, e seu parágrafo primeiro, passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura da Câmara Municipal de Piraquara são os seguintes: CA-1...............R$ 3.500,00 CI-1...............R$ 3.500,00 CC-1...............R$ 2.500,00 CC-2.................R$ 650,00 CC-3.................R$ 500,00 CC-4.................R$ 360,00

§ 1º - Os cargos de provimento em comissão simbologias CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, pdoerão ter uma gratificação de até 100%(cem por cento) do seu valor, concedido a critério e por ato expedido pela Mesa Executiva)"

Art. 4º - O item 1(um) do ANEXO I da Lei Municipal nº 755/2004, de 18/05/2005, passa a ter a seguinte redação:

 "1 - Nos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:

_____________________________________________________
|QUANT. | CARGO |SÍMBOLO|
|=======|=====================================|=======|
|01(um) |Assessor Jurídico da Presidência | CC-1 |
|01(um) |Assistente Parlamentar da Presidência| CC-1 |
|01(um) |Assessor de Comunicação e Cerimonial | CC-1 |
|10(dez)|Chefes de Gabinetes | CC-2 |
|10(dez)|Assistentes Parlamentares | CC-4 |
|_______|_____________________________________|_______|

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência os demais dispositivos da Lei nº 755/2004, de 18/01/2005 e seu Anexo I. Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 07 de março de 2006. Vereador LEONEL BARROS CASTRO Presidente

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1209/2012)

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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