FICA INSTITUÍDO O SISTEMA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NO ÂMBITO DO SUS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara/PR, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no Âmbito do SUS no Município de Piraquara/PR. Órgão integrante do Sistema Nacional, indispensável ao bom andamento das atividades de controle interno e qualificação da gestão da rede pública de saúde, responsável pela descentralização das atividades de avaliação técnico-científica, assistencial, contábil, operacional, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município. DA NATUREZA
Art. 2º - Sem prejuízo do controle externo exercido pela Câmara Municipal, da Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, da Controladoria Geral da União e do Controle Interno da Administração Municipal, fica instituído o Sistema Municipal de Regulação Controle Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde SUS, que obedecerá às normas gerais fixadas pela União e ao disposto neste Decreto.
Art. 3º - O Sistema Municipal, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, órgão do SUS diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, é denominado RCAA e tem por competência as que lhe são atribuídas pelo Decreto Federal 1.651/95, além de outras relacionadas no presente Decreto. DO OBJETIVO
Art. 4º - Objetiva o presente Decreto, o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas nas normalizações do "SUS" - Sistema Único de Saúde. DA JURISDIÇÃO
Art. 5º - O RCAA tem jurisdição no Município de Piraquara, sobre todos os atos, despesas, investimentos e obrigações verificados no âmbito do SUS, ou alcançados pelos recursos a ele vinculados, abrangendo:
I - pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que atuem na área hospitalar, ambulatorial, de apoio diagnóstico e terapêutico;
II - Unidades Prestadoras de Serviços de propriedade pública de qualquer um dos níveis de complexidade de assistência;
III - todos aqueles que devam prestar contas ao SUS ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei. DA FINALIDADE
Art. 6º - O Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - RCAA da Secretaria de Saúde terá por finalidade a execução das seguintes atividades:
I - observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do RCAA nos termos do Decreto Federal nº 7.508/2011 e 1.651/95;
II - coordenar o processo de Planejamento e Execução dos programas de saúde no âmbito do Município, conforme disposto no Decreto Federal nº 7.508/2011;
III - coordenar o processo de Avaliação do Desempenho Administrativo e Cobertura Assistencial, visando à qualidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos destinados às ações e serviços de saúde;
IV - coordenar o processo de Regulação do Acesso com vistas a facilitar a entrada dos usuários a Rede de Serviços SUS oferecidos no âmbito do Município;
V - coordenar o processo de Controle e Auditoria sobre as Unidades Prestadoras Próprias, contratos, convênios, compromissos, acordos e outros ajustes firmados pela Secretaria de Saúde;
VI - antecipar-se ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.
Art. 7º - A atividade de Auditoria Assistencial será realizada de forma contínua e permanente, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União e do Estado e pelos órgãos de Controle Interno do Município. DAS ATRIBUIÇÕES DO RCAA
Art. 8º - Atribui-se ao Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria em seu ato a aplicação de métodos que se referenciam principalmente ao controle de faturas (revisão), instrumentos de avaliação com enfoque estrutura (vistorias e auditorias) e do procedimento (procedimentos médicos), avaliando os resultados e a satisfação dos usuários, devendo:
I - organizar os sistemas funcionais de saúde de maneira que garantem o acesso (regulação) dos cidadãos a todas as ações e serviços, otimizando os recursos disponíveis e reorganizando a assistência à saúde da população;
II - fortalecer o comando único do gestor do SUS sobre os prestadores de serviços de saúde;
III - atuar na relação com os prestadores de serviços, na qualidade da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter resultados que traduzem de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população;
IV - atuar periodicamente junto com a Vigilância Epidemiológica, na avaliação do pacto de indicadores, em toda instância do Município, seja ela pública, filantrópica ou privada;
V - adotar protocolos operacionais e de regulação de acesso ao usuário;
VI - controlar a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
V - definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando sempre as normas vigentes;
VIII - processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios;
IX - monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio de ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
X - manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, próprios e contratados do SUS.
Art. 9º - Na função de auditoria serão realizadas visitas técnicas periódicas, e quando forem identificados indícios de irregularidade na prestação de serviços, na produção, no atendimento e mesmo por denúncias, será intensificada auditoria in loco. DA FUNÇÃO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Art. 10 - Nos termos do Decreto Federal nº 7.508/2011 o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) configura-se como responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, de forma contínua, articulada, integrada e solidária com as demais esferas de Governo, de modo a garantir a integridade de atendimento ao usuário.
§ 1º - Na execução do Planejamento em Saúde no âmbito do Município de Piraquara, o Sistema de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, deverá formular, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento integrado, de base local ascendente, orientado por:
I - problemas e Necessidades de Saúde da População;
II - Diretrizes de Execução e Controle;
III - objetivos e metas que visem à promoção, proteção, recuperação e reabilitação em saúde, que resultem na construção do Plano Municipal de Saúde.
§ 2º - O Processo de Planejamento em Saúde deverá considerar os serviços das ações prestadas pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, as quais irão compor o Mapa da Saúde Municipal.
§ 3º - As necessidades de saúde da população serão identificadas por meio de critérios epidemiológicos, demográficos, sócio-econômicos, culturais, cobertura de serviços, além da escuta qualificada da própria população através do Conselho Municipal de Saúde. DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde, através do Sistema de Regulação Controle e Avaliação, nos prazos reguladores estabelecidos para a Gestão Pública Municipal deverá garantir a elaboração dos instrumentos de planejamento conforme seguem:
I - Plano Municipal de Saúde, que deverá refletir as necessidades de saúde da população e a apresentar as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expresso em diretrizes, objetivos e metas e instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente da gestão municipal do SUS;
II - Programação Anual de Saúde, na forma da Proposta Orçamentária Anual que inclua as ações, metas, os recursos financeiros e outros elementos que darão conseqüência prática ao Plano Municipal de Saúde;
III - Protocolo Operacional (Mapa da Saúde) com a descrição da Rede Assistencial disponível, própria e conveniada, cardápio de serviços oferecidos, responsabilidades e atribuições dos profissionais de saúde envolvidos, diretrizes reguladores do acesso nas portas de entrada e níveis de complexidade, os fluxos de referência contra-referência que visem facilitar o acesso dos usuários e garantam a integralidade da assistência à saúde.
IV - Relatório de Gestão, que deverá ser elaborado quadrimestralmente, avaliando o desempenho do Sistema Municipal de Saúde nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º - A elaboração do Plano Municipal de Saúde é atribuição de uma Comissão designada por Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º - A proposta finalizada do Plano Municipal de Saúde deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para deliberação, aprovação e homologação.
§ 3º - Nos prazos legais definidos para elaboração do Orçamento Anual, a proposta orçamentária, fundamentada no Plano Municipal de Saúde, deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para deliberação, aprovação e homologação.
Art. 12 - As atribuições do Controle, Avaliação e Regulação, conforme definição emanada da NOAS 01/2002, são constituídas em quatro dimensões para seu fortalecimento sendo:
I - avaliação da organização do sistema e do modelo de gestão;
II - relação com os prestadores de serviços;
III - qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
IV - resultados e impacto sobre a saúde da população. DA FUNÇÃO REGULADORA
Art. 13 - No âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Piraquara o processo de Regulação/Ação Regulatória dos serviços assistenciais que compõem a Rede de Serviços de Saúde do Município, será considerado como o elemento Ordenador e Orientador das referências e contra-referências entre os níveis de complexidade dos serviços oferecidos pela rede.
Art. 14 - A Função Reguladora dos Serviços Assistenciais e Acesso dos Usuários à Rede de Serviços de Saúde do Município serão de competência da Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 15 - O serviço de Regulação funcionará durante o expediente normal da Secretaria Municipal de Saúde e será composto por quadro de pessoal disciplinado em normativa posterior.
Art. 16 - Toda a organização interna e externa, bem como as atribuições específicas de cada cargo, será delineada por um regimento interno elaborado por técnicos de saúde para o bom funcionamento do setor.
Parágrafo único - O regimento de que trata os arts. 6º 8º e 9º deverá ser aprovado por Decreto específico assinado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de maio de 2017. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2399/2023, 25 DE JULHO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 | 25/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2212/2021, 27 DE OUTUBRO DE 2021 | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1502/2015, CONFORME ESPECÍFICA | 27/10/2021 |
| DECRETO Nº 4689/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1315/2013, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 4º, E AO § 2º DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 1211/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/12/2013 |
| DECRETO Nº 4066/2013, 15 DE MAIO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/05/2013 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA Nº 11513/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |