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DECRETO Nº 10157/2022, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Contratos e Convênios , Estrutura Administrativa

DECRETO Nº 10.157/2022

Institui o Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas no Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas.

Art. 2º - O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, será composto pelos seguintes membros:

I - Chefe de Gabinete; Titular: Robson Luiz Bucaneve;

II - Secretário Municipal de Finanças: Titular: Thiago Brites de Barros;

III - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Titular: Adriano Rodrigo Cordeiro;

IV - Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral: Titular: Mayara Farias de Souza Valach;

V - membros indicados pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal: Titular: Tiago Alves; Titular: Rodney Soares Ribas.

§ 1º - Fica designado para exercer a função de Presidente deste Conselho o servidor Tiago Alves, e em seus impedimentos e ausências, fica designado o servidor Rodney Soares Ribas.

§ 2º - Além dos membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo, poderão ainda ser convidados para participar das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voto, os demais titulares de Secretarias que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor:

I - recomendar a aprovação, extinção ou aditamento de projetos de parceria público - privadas, após a consulta pública e apresentação de versão final pelo órgão de pertinência temática responsável pela tramitação e contratação;

II - fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;

III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria público-privadas;

IV - fazer publicar no Diário Oficial as atas de suas reuniões;

V - atuar como Conselho de Administração de eventual Fundo Garantidor ou Sociedade de Economia Mista criada com a finalidade de garantir as obrigações contraídas pelo Município em Parcerias Público Privadas.

Art. 4º - Compete ao Presidente do Conselho:

I - convocar e presidir as reuniões do CGPPP;

II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPPP e definir a pauta das reuniões;

III - expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Município, as normas e deliberações aprovadas pelo CGPPP;

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 5º - O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com cronograma a ser definido e, extraordinariamente, sempre que for convocado.

§ 1º - O Presidente do CGPPP poderá, justificadamente, dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre que julgar necessário, analisando solicitação de qualquer membro.

§ 2º - As reuniões realizar-se-ão na presença da maioria de seus membros.

§ 3º - O Presidente do CGPPP poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º - O Conselho deliberará, em sessão pública, mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 11 de maio de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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