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LEI ORDINÁRIA Nº 89/1987, 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Início da vigência: 28/12/1987
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos, Cargos Comissionados, Legislativo, Quadro de Pessoal
Vinculada

LEI Nº 89/1987

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei Ordinária nº 423/1999)

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piraquara é composto dos cargos abaixo discriminados:

I - Cargos de Provimento Efetivo

________________________________________
|Nº| CARGOS |NÍVEL|
|==|===============================|=====|
|01|Oficial de Administração | |
|--|-------------------------------|-----|
|01|Contabilista | |
|--|-------------------------------|-----|
|01|Datilografo | |
|--|-------------------------------|-----|
|01|Servente | |
|__|_______________________________|_____|

II - Cargos de Provimento em Comissão

__________________________________________
|Nº| CARGOS |SIMBOLO|
|==|===============================|=======|
|01|Secretário Administrativo | |
|--|-------------------------------|-------|
|01|Assessor Jurídico | |
|--|-------------------------------|-------|
|01|Chefe do Serv. de Administração| |
|--|-------------------------------|-------|
|01|Chefe do Serviço de Finanças | |
|--|-------------------------------|-------|
|01|Assessor de Imprensa | |
|__|_______________________________|_______|

Art. 2º - Os valores mensais, níveis e símbolos a que se refere o artigo anterior, são fixados para idênticos níveis e símbolos do Executivo, conforme o Anexo I, Tabelas "A" e "B", que são parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo Executivo Municipal.

Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão, mencionados no art. 1º, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público e possuam experiência administrativa.

Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conveniência da administração.

Art. 5º - O regime do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os funcionários do Executivo Municipal, inclusive no que respeite aos deveres, direitos e vantagens.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 28 de dezembro de 1987. SANTINO VICENTINI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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