CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Urbanismo, deliberar sobre os usos permissíveis, os casos omissos da legislação e julgar os recursos interpostos contra as decisões do Departamento de Urbanismo, afeto à Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo - SMMU, no que versem sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, publicidade e demais matérias correlatas previstas no Código de Obras e de Posturas e demais leis inerentes à matéria, assim como contribuir na formulação da política urbana do Município, promovendo estudos quando entender necessário, opinar sobre a realização de estudos e alternativas das possíveis conseqüências urbanísticas referentes aos projetos públicos ou privados apresentados, analisar e opinar sobre a ocupação e uso dos espaços territoriais, de acordo com limitações e condicionantes urbanas específicos da área.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Urbanismo de Piraquara terá sua estrutura administrativa vinculada ao chefe do Poder Executivo de Piraquara.
Art. 3º - Este Conselho será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
I - O (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, que presidirá as reuniões; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
II - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento e Controle;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
V - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Piraquara;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
VI - 1 (um) representante do Poder Legislativo (Vereador).
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Piraquara; (Redação dada pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
VII - 1 (um) representante do Poder Legislativo (Vereador). (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
§ 1º - Os titulares das Secretarias e órgãos relacionados neste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes.
§ 2º - Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas ou impedimentos, podendo, ainda, ser convocados em caráter extraordinário, por acúmulo de trabalho, através de resolução do Conselho.
§ 3º - Poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas pelo seu Presidente.
§ 4º - O (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo indicará seu suplente; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
§ 5º - O quórum mínimo para instalação dos trabalhos e realização das reuniões do Conselho Municipal de Urbanismo é a maioria absoluta dos seus membros; (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
§ 6º - Ao (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo caberá proferir o voto de desempate quando necessário. (Incluído pelo(a) Lei Ordinária nº 1501/2015)
Art. 4º - O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente.
Art. 5º - A designação dos Membros e a duração do mandato será definida por Decreto Municipal.
Art. 6º - Em 30 (trinta) dias, o Conselho será regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 458/2000. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 29 de maio de 2015. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
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