LEI Nº 950/2008
AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gabriel Jorge Samaha,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Município de Piraquara, autorizado a receber em doação, a área de terras urbanas, constante na matrícula nº 41 470, do Registro de Imóveis da Comarca da região Metropolitana de Curitiba - Foro de Piraquara, com 1 811,32m², situada nesta cidade, partindo da divisa com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Curitiba - Paranaguá e o alinhamento Predial da Rua Antonio Meireles Sobrinho; segue-se até o ponto 01 com rumo de 24º22`NO e 22,06 metros confrontando com a Rua Coronel Manoel Alves Cordeiro O ponto 01 segue até o ponto 12 confrontando com o lote A, com os seguintes rumos e distâncias: 01-12B= 10º17´52" NE e 55,20 metros, 12B-12A=14º20`39"NO e 43,04 metros, 12A-12+23º32`39" NO e 46,95 metros Do ponto 12 segue até o ponto 13, com rumo de 46º17`SE e 37,91 metros confrontando com a Rua Antonio Meirelles Sobrinho Do ponto 13 seguiu-se até o ponto de partida conforntando com o lote B, com os seguintes rumos e distâncias 13-13A= 14º08`24"SE e 60,39metros, 13A-OPP= 10º17`52"SO e 75,58metros, onde fecha seu perímetro Proprietários: JULIA ALVES DE SOUZA CURY, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG nº 719 751-PR, inscrita no CPF/MF 532 989 268, residente e domiciliada à Rua Peru, nº 155 - São Paulo - SP; ALBARI RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da CI/RG nº 000619887/SSP/MS, inscrito no CPF 004 008 581-34, e sua esposa GILDA MARIA ROCHA SOUZA, brasileira, do lar, portadora da CI/RG nº 001204070-SSP/MS, CPF/MF nº 464 843 531-15, residentes e domiciliados à Rua Alagoas,1330 - Vila Célia - Campo Grande - MS; KLÉVNA MAGALY DE SOUZA TESSEROLLI,, brasileira, viúva, professora, portadora da CI/RG nº 275 509-PR, inscrita no CPF/MF 587 903 659-68, residente e domiciliada à Rua Cel Manoel Alves Cordeiro, nº 274 - Piraquara - PR; JOVELINA DE SOUZA ROMANI, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG nº 90 536-PR, inscrita no CPF/MF 437 371 619-68, residente e domiciliada à Rua Mauá, nº 560, apto 21 - Alto da Glória - Curitiba - PR; VALÉRIA PAULA E SILVA SOUZA, brasileira, solteira, portadora da CI/RG nº 5 799 985 3-PR, inscrita no CPF/MF 842 681 669-04, residente e domiciliada à Rua Nicolau Miguel, nº 438 - Centro - Carlópolis - PR; ALBINO JOSÉ DE SOUZA FILHO, brasileiro, médico, portadora da CI/RG nº 274 445-PR, inscrito no CPF/MF 003 520 209-20, e sua esposa DULCE DE SOUZA, brasileira, portadora da CI/RG nº 6R/274 372-8-PR, inscrita no CPF/MF 017 169 989-05, residentes e domiciliados à Rua Humberto de Campos, nº 376 - Bairro Pio Correa - Criciúma - SC; CLORIS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, brasileira, do lar, portadora da CI/RG nº 738 128-PR, inscrita no CPF/MF 856 908 219-34, casada com LUIZ FERNANDO ABREU FERREIRA, residentes e domiciliados em Curitiba - PR; ÁLVARO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da CI/RG nº 1 612 654-PR, inscrito no CPF/MF 318 568 020-00, residente e domiciliado em Maringá - PR; MARIA DA GRAÇA DE SOUZA BRUM, brasileira, separada judicialmente, professora, portadora da CI/RG nº 768 323-PR, inscrita no CPF/MF 562 064 619-04, residente e domiciliada em Curitiba - PR; MURILO CEZAR ALMEIDA DE SOUZA, brasileiro, engenheiro, portador da CI/RG nº 822 235-PR, inscrito no CPF/MF 222 555 409-91, casado com MYRZA MAGALY TESSEROLLI DE SOUZA, brasileira, professora, portadora da CI/RG nº 1 299 674-8-PR, inscrita no CPF/MF 743 128 559-00, residentes em Ponta Grossa - PR; MARCO ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, brasileiro, engenheiro, portador da CI/RG nº 548 467-DF, inscrito no CPF/MF 542 696 958-20, casado com DARCI APARECIDA BAPTISTA ALMEIDA DE SOUZA, brasileira, administradora, portadora da CI/RG nº 1 036 872-SP, inscrita no CPF/MF 594 614 978-49, residentes em Brasília - DF Registro anterior: matrícula nº 38 812 de 23 de Fevereiro de 2001 do Registro de Imóveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro de Piraquara
Art 2º - A área doada destina-se à regularização da rua Antonio Meireles Sobrinho - Centro - neste Município
Art 3º - O ônus da transferência de propriedade dos imóveis citados no art 1º, desta Lei, serão de responsabilidade do doador
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 10 de Abril de 2008
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.