Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas em favor da Administração Pública Municipal Direta, autárquica e fundacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis, recursos financeiros e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, pela Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
§ 1º - Não caracteriza onerosidade na doação:
I - utilização de marcas institucionais de entidades sem fins lucrativos;
II - existência de placa de inauguração ou similar indicando a ocorrência da doação, ainda que conste a marca ou nome da pessoa doadora.
§ 2º - Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao município e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública poderão ser objeto da doação de que trata este Decreto.
§ 3º - A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções de tecnologia da informação e comunicação observará as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com vista a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
Art. 2º - Os bens móveis e serviços oferecidos em doação deverão ser submetidos à concordância do Titular da Secretaria Municipal responsável pela fruição final do uso do bem ou serviço, acompanhado de parecer técnico que apreciará seu valor pecuniário e prestabilidade à destinação.
Art. 3º - As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a administração pública.
Da Manifestação de Interesse
Art. 4º - Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá apresentar, a qualquer tempo, propostas contendo a manifestação de interesse em doar bens móveis, recursos financeiros e serviços, sem ônus ou encargos.
Parágrafo único - As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico à Secretaria Municipal de Administração SMAD, através do protocolo eletrônico disponível em https://piraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JVASAYFX7YT9RVHVTQBM1H15
Art. 5º - A proposta de doação ou comodato deverá conter, no mínimo, as seguintes informações ou documentos:
I - identificação e qualificação do subscritor da proposta;
II - descrição do bem, com suas especificações, localização, quantitativos e outras características necessárias à delimitação do objeto da doação;
III - descrição do serviço, com suas especificações, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação;
IV - valor de mercado do bem, direito ou serviço ofertado;
V - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais, de qualquer esfera, com relação aos bens a serem doados.
Art. 6º - A Secretaria Municipal responsável pela fruição final do uso do bem ou serviço avaliará e se manifestará, de forma motivada, quanto à necessidade, mérito administrativo e interesse no recebimento da proposta ofertada.
§ 1º - Revelando-se indispensável à modificação das características ou especificações da proposta apresentada, com objetivo de adequá-las as necessidades e interesses da Administração Municipal, a Secretaria poderá apresentar os ajustes que se fizerem necessários para apreciação do proponente.
§ 2º - Não sendo realizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os ajustes solicitados e/ou ausência de manifestação expressa do proponente, o procedimento de manifestação de interesse será arquivado.
§ 3º - Na hipótese de aceitação, o extrato do contrato de doação ou comodato será publicado em até 5 (cinco) dias úteis no diário oficial dos municípios.
Art. 7º - Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:
I - quando o doador ou comodante for pessoa natural condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública;
II - quando o doador ou comodante for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
c) que tenha, alternativamente, condenação por ato de improbidade administrativa, pela prática de crimes contra a Administração Pública ou sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
d) quando a doação caracterizar conflito de interesses;
e) quando a doação ou comodato gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
f) quando a doação gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas;
g) quando a doação demandar, de forma direta ou indireta, contrapartida financeira;
h) quando a doação puder comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas do Órgão ou Entidade.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal responsável pelo recebimento da doação a manifestação prévia sobre a existência de conflito de interesse em relação às doações e comodatos de que trata esse Decreto.
Art. 8º - Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no Portal do Município, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, a quem competirá expedir regulamentação a respeito da matéria.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 8.327/2020. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de maio de 2025. Marcus Maurício de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 11929/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAKE BOULEVARD | 17/01/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2204/2021, 06 DE OUTUBRO DE 2021 | INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/10/2021 |
| DECRETO Nº 8327/2020, 28 DE ABRIL DE 2020 | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL | 28/04/2020 |
| DECRETO Nº 4629/2015, 01 DE SETEMBRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CASA DA MEMÓRIA MANOEL ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1383/2014, 04 DE JULHO DE 2014 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULO DA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/07/2014 |
| DECRETO Nº 7362/2019, 15 DE MARÇO DE 2019 | ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 15/03/2019 |
| DECRETO Nº 7127/2018, 17 DE DEZEMBRO DE 2018 | "INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTABELECE SEUS MEMBROS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " | 17/12/2018 |
| DECRETO Nº 4920/2016, 01 DE JANEIRO DE 2016 | FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. | 01/01/2016 |
| DECRETO Nº 4498/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS OU BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2015 |
| DECRETO Nº 4019/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 | INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, ESTABELECE SEUS MEMBROS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2013 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |