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DECRETO Nº 7127/2018, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Decretos, Móveis/Equip./Objetos

DECRETO Nº 7.127/2018

"Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara, estabelece seus membros e atribuições e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 40, inciso X daLei Orgânicado Município, decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara.

§ 1º - Os membros para compor a Comissão são os servidores abaixo designados:

________________________________________________________________________________
| Secretaria | Responsável |Matrícula|
|=====================================|================================|=========|
| ControladoriaGeral do Município | VanessaMaria deLara | 505801|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Gabinete | MuriloProençade Lima | 993050|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Procuradoria Geral do Município | MonicaMaria Medeiros | 572151|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Administração | Luzia AparecidaQuekes | 571691|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Assistência Social | MariaAliceLopes | 815151|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Comunicação | SergioLuis Pinheiro | 780421|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
|Secretaria de Cultura, Esporte eLazer| ClaudioRobertoYahiroLicheski | 738571|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Desenvolvimento | Solange Maria Leite | 849211|
| Econômico | | |
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Desenvolvimento Urbano| Douglas Toledo Ribeiro | 738491|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Educação | Ezequiel Trocati | 556541|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Finanças |MayaraElviraMarquesMassantiFilus| 993089|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Infraestrutura | MauricioRocha de Barros | 744201|
| eServiços Urbanos | | |
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Meio Ambiente | Patrícia dos Santos Oliveira | 814931|
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Planejamento | Luciano da CostaLara | 823171|
| eCoordenação Geral | | |
|-------------------------------------|--------------------------------|---------|
| Secretaria de Saúde | Vivianede Barros Farias | 479881|
|_____________________________________|________________________________|_________|

Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município:

I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Piraquara;

II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pelo setor competente;

III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII - Informar ao setor Patrimonial da Prefeitura Municipal as alterações e transferências ocorridas e;

VII - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.474/2018. Palácio 29 de Janeiro, Edifício Prefeito Alceu Zielonka, em 17 de dezembro de 2018. Marcus Maurício de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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