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DECRETO Nº 7362/2019, 15 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Decretos, Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 7362/2019

Altera a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 53, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara, com os seguintes servidores:

________________________________________________________________________________
| SERVIDOR | R.G. | MATRÍCULA |
|===============================================|============|===================|
|Carlos Eduardo Cordeiro |7.751.838-0 | 817951|
|-----------------------------------------------|------------|-------------------|
|Ezequiel Trocati |8.580.646-7 | 556541|
|-----------------------------------------------|------------|-------------------|
|Josélia Aparecida Rodrigues |4.452.673-5 | 366681|
|-----------------------------------------------|------------|-------------------|
|Rafael Bech Santos |13.548.330-3| 993276|
|-----------------------------------------------|------------|-------------------|
|Viviane de Barros Faria |6.817.217-7 | 479881|
|_______________________________________________|____________|___________________|

Parágrafo único - Presidirá os trabalhos da Comissão a servidora Josélia Aparecida Rodrigues.

Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Móveis:

I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio Mobiliário do Município;

II - proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;

III - promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados;

IV - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;

V - realizar o inventário dos bens patrimoniais, sempre que se fizer necessário;

VI - manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais

VII - orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

VIII - verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;

IX - avaliar sucatas pertencentes ao Município;

X - excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto do Prefeito do Município;

XI - emitir pareceres sobre a doação de bens moveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avalição de sua oportunidade e conveniência sócio- econômica, relativamente a escolha de outra forma de alienação.

Art. 3º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.

Parágrafo único - Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos 4.019/2013 e 6.447/2018 Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de março de 2019. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Decreto nº 14379/2026)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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