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DECRETO Nº 7362/2019, 15 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Decretos, Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio

DECRETO Nº 7362/2019

Altera a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 53, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Piraquara, com os seguintes servidores:

SERVIDOR R.G. MATRÍCULA
Carlos Eduardo Cordeiro 7.751.838-0 817951
Ezequiel Trocati 8.580.646-7 556541
Josélia Aparecida Rodrigues 4.452.673-5 366681
Rafael Bech Santos 13.548.330-3 993276
Viviane de Barros Faria 6.817.217-7 479881

Parágrafo único. Presidirá os trabalhos da Comissão a servidora Josélia Aparecida Rodrigues.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Móveis:

I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio Mobiliário do Município;

II - proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;

III - promover o controle dos bens integrantes do acervo do Município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados;

IV - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;

V - realizar o inventário dos bens patrimoniais, sempre que se fizer necessário;

VI - manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;

VII - orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

VIII - verificar a inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;

IX - avaliar sucatas pertencentes ao Município;

X - excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto do Prefeito do Município;

XI - emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente a escolha de outra forma de alienação.

Art. 3º A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possuam valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos 4.019/2013 e 6.447/2018.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de março de 2019.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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