(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto nº 1723/1999)
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Piraquara, diretamente subordinada ao Prefeito, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, como integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos Órgãos da Administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos Órgãos Federais, Estaduais e de entidades privadas que participarão da COMDEC.
I - A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a COMDEC.
Art. 4º - Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos.
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal, noções gerais sobre Defesa Civil.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, a Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública passam a ter as seguintes conceituações:
I - Situação de Emergência - quando exigir a configuração de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública;
II - Estado de Calamidade Pública - quando um fenômeno anormal e adverso afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes conseqüências:
a) Ameaça à existência e/ou à integridade da população elevado número de mortos, feridos e/ou doentes;
b) Paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, água, transporte, entre outros;
c) Destruição de casas, hospitais;
d) Falta de alimentos e/ou medicamentos;
e) Paralisação das atividades econômicas - tanto no setor primário como secundário e terciário.
Art. 7º - Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Art. 8º - Toda a atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante.
Art. 9º - A Comissão Municipal de Defesa Civil integrará o Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Diretoria de Operações;
III - Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF;
IV - Conselho de entidades Não Governamentais - CENG;
V - Núcleo de Defesa Civil - NEDEC.
Art. 10 - Compor-se-á a Presidência da COMDEC DE:
I - Um Presidente;
II - Um Adjunto.
Art. 11 - O cargo de Presidente da COMDEC deverá ser o Chefe do Executivo Municipal competindo-lhe organizar as atividades da mesma.
Art. 12 - O Cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo vice-prefeito.
Art. 13 - Compor-se-á a Diretoria de Operações da COMDEC de:
I - Um Diretor de Operações;
II - Um Secretário.
Art. 14 - O Cargo de Diretor de Operações serão exercido, por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil.
Art. 15 - O Cargo de Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC.
Art. 16 - O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído por representantes dos Órgãos da administração direta ou indireta do Município e, a convite, pelos representantes dos órgãos Federais e Estaduais existentes na área.
Art. 17 - O Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG, será constituído por representantes de classes, órgãos assistenciais, culturais, clubes de serviços, existentes no Município.
Art. 18 - Os Núcleos de Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros e vilas).
Art. 19 - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 03 de janeiro de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2094/2020, 07 DE JULHO DE 2020 | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO "ATIVIDADE ESSENCIAL" EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 07/07/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1150/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DEMAIS TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS EDIFICADOS, ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| DECRETO Nº 3685/2011, 15 DE MARÇO DE 2011 | DETERMINA A SUSPENSÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/03/2011 |
| DECRETO Nº 3552/2010, 27 DE ABRIL DE 2010 | DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR NE.HAL - (12.303) - ALAGAMENTOS. | 27/04/2010 |
| DECRETO Nº 2717/2006, 03 DE ABRIL DE 2006 | DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 03/04/2006 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13593/2025, 28 DE ABRIL DE 2025 | FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/04/2025 |
| DECRETO Nº 13450/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 | DECRETO N° 13450/2025 | 03/04/2025 |
| DECRETO Nº 13088/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 | DECRETO N° 13088/2025 | 13/01/2025 |
| DECRETO Nº 12867/2024, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | DECRETO N° 12867/2024 | 13/12/2024 |
| DECRETO Nº 11220/2023, 24 DE MAIO DE 2023 | DECRETO N° 11220/2023 | 24/05/2023 |
| DECRETO Nº 9377/2021, 10 DE JUNHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 10/06/2021 |
| DECRETO Nº 8749/2020, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DE ACORDO COM O QUADRO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 10/12/2020 |
| DECRETO Nº 8693/2020, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 12/11/2020 |
| DECRETO Nº 8498/2020, 12 DE AGOSTO DE 2020 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19) | 12/08/2020 |
| DECRETO Nº 8398/2020, 04 DE JUNHO DE 2020 | PROÍBE A REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 04/06/2020 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |